MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, DE 17.08.2011 Aos 17 (dezessete) dias do mês de agosto, do ano de dois mil e onze, às 14 horas, no Auditório “Tilene Almeida de Morais”, no Edifício “Campos Salles”, sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, sito na Rua Riachuelo nº 115, nesta Capital, sob a presidência do Doutor Álvaro Augusto Fonseca de Arruda, Procurador-Geral de Justiça em exercício, compareceram os integrantes do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, para a Reunião Extraordinária regularmente convocada para julgamento do Processo Administrativo Sumário n o 015/10CGMP, nos termos da Ordem do Dia constante do Aviso nº 422/11 - PGJ, de 01 (um) de agosto de 2011, republicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos dias 09 (nove) e 16 (dezesseis) de agosto de 2011, com aviso constante no „site‟ do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e com cópia remetida a todos os integrantes do colegiado, através de correspondência eletrônica. Havendo número legal de 38 (trinta e oito) Procuradores de Justiça, integrantes do colegiado, cujos nomes constam no livro de presenças. Aberta a sessão, antes de qualquer outra providência, o Procurador de Justiça José Roberto Dealis Tucunduva pediu a palavra pela ordem para requerer aprovação de voto de pesar pelo falecimento do Procurador de Justiça Aposentado Dr. Francisco de Assis Amaral, o que foi aprovado por unanimidade. Na mesma ocasião foi aprovado voto idêntico em razão do falecimento do também Procurador de Justiça Aposentado Dr. Mário José Ronsini. Foi pedido, ainda, pelo Procurador de Justiça Doutor José Roberto Dealis Tucunduva, a prorrogação da comissão de acompanhamento de prazos até o dia 31/12/2011, o que foi aprovado por unanimidade. O Presidente, então, declarou instalada a reunião extraordinária. Em primeiro lugar a ata da reunião anterior (03/08/2011) foi 1 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA posta em votação e aprovada por unanimidade. Na sequência, foi sorteado como Relator no Pt. nº 110.187/11 – MP, o Procurador de Justiça, Doutor Oscar Mellim Filho. Em seguida foi anunciada a presença do Promotor de Justiça recorrente, que foi convidado a adentrar o recinto para ter início o julgamento de seu recurso. O Presidente convidou para ocupar a mesa, o Relator do Processo Administrativo Sumário em julgamento, o Procurador de Justiça, Doutor Antonio Celso Pares Vita. O presidente indagou a respeito da possibilidade de dispensa da leitura do relatório – enviado a todos – o que foi acolhido com a concordância do recorrente. A seguir foi dada a palavra ao recorrente, que ocupou a tribuna pelo tempo regimental de 15 minutos sustentado, em preliminar, a nulidade do processo por ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. No mérito, pediu a procedência do recurso e sua consequente absolvição por entender não caracterizada nenhuma das faltas funcionais a ele imputadas. Na sequência foi dada a palavra ao CorregedorGeral do Ministério Público, que fez manifestação no sentido de serem rejeitadas as preliminares e mantida a decisão proferida, tudo nos termos do memorial escrito que fez distribuir a todos os Procuradores de Justiça presentes e está juntado no processo. Ponderou, ainda, deixar a análise da prova, certamente bem valorada pelo Douto Relator, aos julgadores e que respeitará a decisão, seja ela qual for. A seguir o Relator procedeu a leitura de seu voto (juntado aos autos), com proposta de rejeição das preliminares e, no mérito, pela procedência parcial do recurso, para que a pena imposta fosse desclassificada para censura por escrito e reservada. Prosseguindo fizeram uso da palavra, pelo tempo regimental, os Procuradores de Justiça Nilo Spínola Salgado Filho, Francisco Stella Júnior, Dora Bussab e João Eduardo Soave. A Procuradora Dora Bussab apresentou voto oral divergente do relator, propondo ao plenário a redução da pena imposta na 2 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA decisão para 7 (sete) dias de suspensão, fazendo menção que acompanhava o voto do relator no reconhecimento de apenas duas faltas funcionais, mas mantinha a pena de suspensão fixada pela Corregedoria para cada uma delas. Os Procuradores de Justiça que também fizeram uso da palavra questionaram o relator para sanar dúvida a respeito da segunda imputação feita ao recorrente (instauração ou não de inquérito civil), e fizeram observações a respeito do Caex e da nova estrutura da Corregedoria-Geral do Ministério Público, cujo projeto de lei já está aprovado pela Assembleia Legislativa, restando a sanção do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, para ter vigência. O Procurador de Justiça Sérgio Neves Coelho pediu a palavra e adiantando seu voto, propôs a redução da pena para 2 dias de suspensão. Encerrados os debates foi iniciada a votação. Por unanimidade foram rejeitadas as preliminares arguidas pelo recorrente. No mérito, por maioria de votos, foi dado parcial provimento ao recurso com a redução da pena imposta para 7 (sete) dias de suspensão conforme termo juntado aos autos. Em seguida o Presidente proclamou o resultado das votações, do qual ficou ciente o recorrente. Inexistindo reclamações de qualquer natureza por parte dos presentes, nada mais havendo a ser tratado, a reunião foi encerrada pelo Procurador-Geral de Justiça em exercício. Para constar, eu, Pedro Franco de Campos, Procurador de Justiça e Secretário do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, lavrei esta ata que segue assinada por mim, pelo Procurador-Geral de Justiça em exercício, pelos Presidentes das Comissões Permanentes e pelo Decano. PEDRO FRANCO DE CAMPOS Secretário do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e Presidente da Comissão de Orçamento. 3 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA ÁLVARO AUGUSTO FONSECA DE ARRUDA Procurador-Geral de Justiça em exercício 4