MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL
DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, DE 17.08.2011
Aos 17 (dezessete) dias do mês de agosto, do ano de dois mil e onze, às 14
horas, no Auditório “Tilene Almeida de Morais”, no Edifício “Campos
Salles”, sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, sito na Rua
Riachuelo nº 115, nesta Capital, sob a presidência do Doutor Álvaro
Augusto Fonseca de Arruda, Procurador-Geral de Justiça em exercício,
compareceram os integrantes do Órgão Especial do Colégio de
Procuradores de Justiça, para a Reunião Extraordinária regularmente
convocada para julgamento do Processo Administrativo Sumário n o 015/10CGMP, nos termos da Ordem do Dia constante do Aviso nº 422/11 - PGJ,
de 01 (um) de agosto de 2011, republicado no Diário Oficial do Estado de
São Paulo, nos dias 09 (nove) e 16 (dezesseis) de agosto de 2011, com
aviso constante no „site‟ do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça e com cópia remetida a todos os integrantes do colegiado, através de
correspondência eletrônica. Havendo número legal de 38 (trinta e oito)
Procuradores de Justiça, integrantes do colegiado, cujos nomes constam no
livro de presenças. Aberta a sessão, antes de qualquer outra providência, o
Procurador de Justiça José Roberto Dealis Tucunduva pediu a palavra pela
ordem para requerer aprovação de voto de pesar pelo falecimento do
Procurador de Justiça Aposentado Dr. Francisco de Assis Amaral, o que foi
aprovado por unanimidade. Na mesma ocasião foi aprovado voto idêntico
em razão do falecimento do também Procurador de Justiça Aposentado Dr.
Mário José Ronsini. Foi pedido, ainda, pelo Procurador de Justiça Doutor
José Roberto Dealis Tucunduva, a prorrogação da comissão de
acompanhamento de prazos até o dia 31/12/2011, o que foi aprovado por
unanimidade. O Presidente, então, declarou instalada a reunião
extraordinária. Em primeiro lugar a ata da reunião anterior (03/08/2011) foi
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posta em votação e aprovada por unanimidade. Na sequência, foi sorteado
como Relator no Pt. nº 110.187/11 – MP, o Procurador de Justiça, Doutor
Oscar Mellim Filho. Em seguida foi anunciada a presença do Promotor de
Justiça recorrente, que foi convidado a adentrar o recinto para ter início o
julgamento de seu recurso. O Presidente convidou para ocupar a mesa, o
Relator do Processo Administrativo Sumário em julgamento, o Procurador
de Justiça, Doutor Antonio Celso Pares Vita. O presidente indagou a
respeito da possibilidade de dispensa da leitura do relatório – enviado a
todos – o que foi acolhido com a concordância do recorrente. A seguir foi
dada a palavra ao recorrente, que ocupou a tribuna pelo tempo regimental
de 15 minutos sustentado, em preliminar, a nulidade do processo por ofensa
aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e
do contraditório. No mérito, pediu a procedência do recurso e sua
consequente absolvição por entender não caracterizada nenhuma das faltas
funcionais a ele imputadas. Na sequência foi dada a palavra ao CorregedorGeral do Ministério Público, que fez manifestação no sentido de serem
rejeitadas as preliminares e mantida a decisão proferida, tudo nos termos do
memorial escrito que fez distribuir a todos os Procuradores de Justiça
presentes e está juntado no processo. Ponderou, ainda, deixar a análise da
prova, certamente bem valorada pelo Douto Relator, aos julgadores e que
respeitará a decisão, seja ela qual for. A seguir o Relator procedeu a leitura
de seu voto (juntado aos autos), com proposta de rejeição das preliminares
e, no mérito, pela procedência parcial do recurso, para que a pena imposta
fosse desclassificada para censura por escrito e reservada. Prosseguindo
fizeram uso da palavra, pelo tempo regimental, os Procuradores de Justiça
Nilo Spínola Salgado Filho, Francisco Stella Júnior, Dora Bussab e João
Eduardo Soave. A Procuradora Dora Bussab apresentou voto oral
divergente do relator, propondo ao plenário a redução da pena imposta na
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decisão para 7 (sete) dias de suspensão, fazendo menção que acompanhava
o voto do relator no reconhecimento de apenas duas faltas funcionais, mas
mantinha a pena de suspensão fixada pela Corregedoria para cada uma
delas. Os Procuradores de Justiça que também fizeram uso da palavra
questionaram o relator para sanar dúvida a respeito da segunda imputação
feita ao recorrente (instauração ou não de inquérito civil), e fizeram
observações a respeito do Caex e da nova estrutura da Corregedoria-Geral
do Ministério Público, cujo projeto de lei já está aprovado pela Assembleia
Legislativa, restando a sanção do Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado, para ter vigência. O Procurador de Justiça Sérgio Neves Coelho
pediu a palavra e adiantando seu voto, propôs a redução da pena para 2 dias
de suspensão. Encerrados os debates foi iniciada a votação. Por
unanimidade foram rejeitadas as preliminares arguidas pelo recorrente. No
mérito, por maioria de votos, foi dado parcial provimento ao recurso com a
redução da pena imposta para 7 (sete) dias de suspensão conforme termo
juntado aos autos. Em seguida o Presidente proclamou o resultado das
votações, do qual ficou ciente o recorrente. Inexistindo reclamações de
qualquer natureza por parte dos presentes, nada mais havendo a ser tratado,
a reunião foi encerrada pelo Procurador-Geral de Justiça em exercício. Para
constar, eu, Pedro Franco de Campos, Procurador de Justiça e Secretário do
Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, lavrei esta ata que
segue assinada por mim, pelo Procurador-Geral de Justiça em exercício,
pelos Presidentes das Comissões Permanentes e pelo Decano.
PEDRO FRANCO DE CAMPOS
Secretário do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e
Presidente da Comissão de Orçamento.
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ÁLVARO AUGUSTO FONSECA DE ARRUDA
Procurador-Geral de Justiça em exercício
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((NG))Resumo da Ata da Reunião