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Art. 2º - SINTEEMAR

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Art. 2º - Prefeitura Municipal de Muniz Freire

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Art. 2º - O prazo de cedência, que deverá ser formalizado entre as

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Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

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Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na presente - Cead

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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com

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Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua

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Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que

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Art. 2º - apassul

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Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua

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Art. 2º - A comissão, convocada pelo Presidente, se reunirá

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Art. 2°. As despesas resultantes da presente lei ocorrerão por conta

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Art. 2° Por todo o eargueiro de aguardente, qiic entrar de outro

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Art. 2° Para Fazer face à despesa constante no Art. 1° deste Decreto

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Art. 2° Esta Portaria será publicada no Boletim de Serviço

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Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data

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Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

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Art. 2`.. As Sessões de cada uma das Camaras serão publicas,

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Art. 2o -À Fundação de Hematologia e Hemoterapia de

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Art. 29 Esta Portaria entraiem vigor na data de sua publicação.

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