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Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

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Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

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Art. 5º - Esta resolução entra em vigor nesta data, revogando as

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Art. 5º , I - Padilha e Vasconcelos

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Art. 59. Não serão lavrados, autenticados ou regi

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Art. 585 São títulos executivos extrajudiciais

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Art. 58. Nos crimes dolosos previstos nesta Seção, as

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art. 58 do Estatuto - Ferreira e Carvalho Advogados

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Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se

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Art. 57. A soeiedade prestará auxilio e soecorro compativel com os

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Art. 557

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Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador

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Art. 543-L. Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for

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Art. 53-A. Os cargos integrantes das carreiras de que tratam

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Art. 51. Aos atuais notários e oficiais de registro, quando da

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Art. 4º. Serão necessárias, para realização de matrícula

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Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua

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Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua

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Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com

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