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Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor nesta data, revogando as
Art. 5º , I - Padilha e Vasconcelos
Art. 59. Não serão lavrados, autenticados ou regi
Art. 585 São títulos executivos extrajudiciais
Art. 58. Nos crimes dolosos previstos nesta Seção, as
Art. 58.
art. 58 do Estatuto - Ferreira e Carvalho Advogados
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se
Art. 57. A soeiedade prestará auxilio e soecorro compativel com os
Art. 557
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador
Art. 543-L. Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for
Art. 53-A. Os cargos integrantes das carreiras de que tratam
Art. 51. Aos atuais notários e oficiais de registro, quando da
Art. 4º. Serão necessárias, para realização de matrícula
Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua
Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com
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