Consultoria Técnica e Investigativa em Apoio a Litígios FTI Journal Que comecem os jogos brasileiros de Compliance! Junho de 2014 Enquanto o Brasil se prepara para sediar a Copa do Mundo de Junho de 2014 e os Jogos Olímpicos de Verão de 2016, sua nova Lei Anticorrupção apresenta uma série de desafios de Compliance tanto às empresas nacionais quanto às estrangeiras que participam dos preparativos. Em um ambiente tão volátil como o do Brasil, navegar e mitigar estes desafios e riscos significará a diferença entre marcar um gol de sucesso e perder a partida. É difícil estimar o total de recursos financeiros e reputacionais que o Brasil tem investido para sediar a Copa do Mundo de Junho de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016. Montar qualquer um desses eventos sob os olhares da mídia internacional seria uma tarefa difícil para qualquer país. Executar ambos os eventos dentro de um período de dois anos é colocar uma pressão sem precedentes sobre a economia brasileira, o governo, o sistema legal e infraestrutura, mesmo que isso teste o caráter e a vontade nacional. E, como os jogos da Copa do Mundo terão início em Junho, resta ver se o Brasil e os interesses nacionais e multinacionais agregados farão esses eventos transcorrerem sem problemas. Um passo fundamental que o Brasil adotou para garantir que tanto a Copa do Mundo como os Jogos Olímpicos fossem bem sucedidos foi a assinatura de sua nova lei Anticorrupção, pela presidente Dilma Rousseff em agosto de 2013, em vigor desde janeiro de 2014. Antes do compromisso do Brasil em sediar a Copa e os Jogos, a proposta de lei havia perdido sua força no Legislativo, apesar da reputação de um país em que o pagamento de subornos representa um custo usual para condução dos negócios. Mas o esforço necessário para montar esses eventos exigiu ao país harmonizar seu ambiente regulatório com o resto dos países desenvolvidos para ser percebido como um lugar seguro para negócios e investimentos. A panela de pressão da Copa e Olimpíadas pode não ser o teste mais fácil ou justo no qual se deve testar a eficácia da nova lei, mas esse é o desafio que o Brasil enfrenta agora. O sucesso ou o fracasso da Copa do Mundo e dos Jogos Olímpicos será visto não apenas como um julgamento sobre a nova lei, mas como um sinal para o avanço dos negócios internacionais e um sinal CRITICAL THINKING AT THE CRITICAL TIME™ para saber se o Brasil realmente se uniu às fileiras das economias modernas. Diversão arriscada Estimativas para o orçamento total previsto para a Copa do Mundo variam entre US$ 10 bilhões no mínimo e mais de US$ 14 bilhões no máximo. De acordo com o Tribunal de Contas da União, o orçamento previsto totalizou US$ 12,5 bilhões em meados de 2012. Ao mesmo tempo, o orçamento previsto para os Jogos Olímpicos de Verão de 2016 atualmente é de US$ 18 bilhões. Entretanto, todos esses números são suspeitos dada à falta de transparência e precisão no Brasil. Por exemplo, em um documento elaborado pela Autoridade Pública Olímpica do Brasil em janeiro de 2014, apenas 24 dos 52 projetos listados haviam sido contabilizados na estimativa das despesas e o total não incluiu as despesas operacionais para organizar os jogos ou investimentos em infraestrutura. Além disso, é fato que qualquer que seja a estimativa, essa será muito baixa. De acordo com um estudo realizado em 2012 pela Universidade de Oxford, "Jogos Olímpicos extrapolam seu orçamental com 100 por cento de consistência." A Rússia, por exemplo, estimou seus gastos para os Jogos Olímpicos de Inverno de 2014 em US$ 12 bilhões. A menor estimativa para o custo final dos Jogos Olímpicos de Sochi é o dobro desse valor, e alguns ultrapassam até US$ 50 bilhões. Derrapagens orçamentais já fazem manchetes no Brasil e no mundo. O custo das obras de renovação para preparar o estádio Mané Garrincha em Brasília (um dos 12 estádios que receberão jogos da Copa) foi estimado em 2012 em US$ 312 milhões. Em março de 2014, o custo já atingia US$ 614 milhões. De acordo com uma investigação realizada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, só o trabalho de construção foi subestimado em US$ 196 milhões. Serviços Públicos e setores de construção do Brasil são considerados extremamente hospitaleiros para as pequenas e grandes corrupções, devido tanto ao tamanho dos contratos de construção e de infraestrutura como também às grandes somas de dinheiro envolvidas. A singularidade de cada projeto faz o benchmarking e a estimativa dos custos reais tarefas difíceis. Por outro lado, é fácil inflar os custos de despesas locais de difícil verificação durante o combate ao FTI Journal Que comecem os jogos brasileiros de Compliance! problema universal de materiais que desaparecem durante os projetos. Para complicar ainda mais um sistema já conturbado, tem-se a participação de dezenas de subcontratantes de tamanhos variados com diferentes padrões éticos e contábeis, sem mencionar as diferenças nas práticas básicas de segurança. De fato, em novembro de 2013, um guindaste desabou no estádio Arena Corinthians, em São Paulo, matando dois trabalhadores. Os trabalhadores foram contratados por subcontratados (prestadores de serviço) da Odebrecht, uma grande empresa de construção brasileira. Prazos não cumpridos, excesso de custos, manchetes gritando corrupção e questões sobre a sabedoria da decisão do Brasil em investir bilhões para sediar a Copa e os Jogos de verão, levaram milhares às ruas em protesto. Estes protestos devem continuar durante os jogos da Copa, levantando questões de segurança e prejudicando a reputação internacional do Brasil. Isso também lança dúvidas sobre o sucesso de ambos os eventos, e sobre o caminho que o país está trilhando. A corrupção, gastos e a Lei. Um estudo de 2009 do Banco Mundial com mais de 1800 empresas brasileiras revelou que quase 70% identificaram a corrupção como um grande impasse ao se fazer negócios. Quase metade destas empresas identificou a corrupção dos tribunais brasileiros como um dos principais entraves. Não surpreendentemente, o Brasil ficou em 72º lugar entre os 177 países no Índice de Percepção de Corrupção 2013 da Transparência Internacional. Claramente, a corrupção tem sido um problema no Brasil, e um bem caro também. A Federação das Indústrias de São Paulo estima que o custo anual da corrupção no Brasil varia entre 1,4 e 2,3 % do PIB. Em 2013, correspondeu a cerca de US$ 34 US$ 56 bilhões. E, talvez não coincidentemente, a economia brasileira nos últimos tempos tenha azedado. O crescimento do PIB caiu de uma alta de 7,5% em 2010 para 2,3% em 2013. Ao mesmo tempo, litígios têm disparado, e o decurso de prazo para a conclusão de ações judiciais pode ser extremamente longo, com duração de seis a dez anos. Não somente a corrupção impõe um imposto nacional sobre a economia, ela retarda a modernização de infraestruturas chave. Por exemplo, a Siemens da Alemanha tem cerca de US$ 1,6 bilhões em encomendas de projetos de infraestrutura relacionados com a Copa do Mundo e Jogos Olímpicos, incluindo os sistemas de construção para o Estádio Nacional em Brasília e um sistema de gerenciamento de energia para a rede nacional. Também faz parte de um consórcio de empreiteiros estrangeiros reformando e ampliando o metrô de São Paulo. No entanto, em janeiro de 2014 , a Siemens foi proibida de participar em licitação em quaisquer novos contratos públicos, devido a um caso de suborno ainda em curso. A própria Siemens relatou a tentativa de suborno, e está aguardando as penalidades, mas o CRITICAL THINKING AT THE CRITICAL TIME™ seu envolvimento no projeto olímpico do Brasil será limitado a contratos já assinados, mesmo em face da bem conhecida posição da empresa contra a corrupção. Antes da aprovação da nova lei Brasileira, as corporações não tinham responsabilidade por atos de corrupção cometidos por seus funcionários, ou agentes que agissem em seu nome. Apenas os indivíduos poderiam ser punidos por atos de corrupção. A Lei Anticorrupção faz com que tantos os indivíduos quanto as corporações sejam responsáveis e sujeitos à punição, e as penalidades podem ser severas, podendo atingir multa de até 20 por cento sobre a receita bruta de uma empresa no ano fiscal anterior. Embora bem-intencionada, e certamente necessária há muito tempo, essa nova lei tem alguns problemas inerentes. É muito ampla. Ao contrário da U.S. Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) e da UK Bribery Act, a Lei Anticorrupção brasileira considera matriz e coligadas, subsidiárias e membros do mesmo consórcio, em um determinado contrato público, solidariamente responsáveis. E não há limite claro e legal para esta responsabilidade. Mais problemático, porém, é o fato de que, ao contrário do Departamento de Justiça ou a Securities and Exchange Commission nos EUA ou o Escritório de Fraudes Graves do Reino Unido, nenhum escritório central brasileiro foi incumbido de fazer cumprir a Lei Anticorrupção. Não apenas 27 estados brasileiros, mas seus 5.570 municípios podem interpretar a lei, iniciar as investigações, trazer acusações contra as empresas e impor penalidades e sanções. Na verdade, qualquer entidade do Brasil dentro dos ramos executivo, legislativo, e judiciário pode entrar com uma ação contra a empresa. Isto, sem dúvida, vai levar a padrões inconsistentes, nas práticas, decisões, e nas sanções a serem aplicadas, e fazer do Compliance um alvo de mudanças constantes para as empresas. Assustadoramente, tribunais sem experiência em ações de combate à corrupção poderiam determinar culpabilidade e responsabilidade corporativas de forma indiscriminada, e juízes corruptos poderiam usar a lei para extorquir propinas de uma empresa para evitar acusações baseadas em provas duvidosas ou fabricadas. Como a FCPA e o UK Bribery Act, a lei anticorrupção do Brasil afirma que uma política corporativa abrangente, transparente e claramente reforçada de Compliance - incluindo controles internos e códigos escritos de conduta - serão levadas em consideração e deverão ser um fator atenuante quando da mensuração das penalidades. Mas se diferentes autoridades locais adotam diferentes definições do que constitui controles e códigos de conduta adequados, será muito difícil - se não impossível - para as empresas criarem programas que estejam em conformidade com todos eles. Estas dificuldades e cenários de pesadelo levam os investidores a questionar se a nova lei vai incentivar as empresas (como se pretende) ou desencorajá-las. E isso deixa empresas com FTI Journal Que comecem os jogos brasileiros de Compliance! negócios no Brasil, ou contemplando sua entrada no mercado, se perguntando o que podem fazer para reduzir os riscos da nova lei. Risco de mitigação no Brasil O maior peso da Lei Anticorrupção vai recair sobre as empresas que não investiram em programas de Compliance. Isso deve incluir a maioria das empresas brasileiras. Para começar a arcar com esse fardo de uma forma responsável, as empresas devem: Avaliar Dado que a lei especifica que sanções em casos de corrupção serão mitigadas pela evidência de processos adequados para se proteger contra o suborno e a corrupção na condução dos negócios, as empresas devem avaliar os processos da sua própria empresa e de seu setor industrial. Na verdade, programas de Compliance de um padrão único não servem para todos. Dependendo de sua exposição a contratos com o governo, o número de estabelecimentos que mantém, e as subcontratadas que empregam, cada empresa deve desenvolver a sua própria abordagem. Investigar As empresas devem iniciar investigando seus próprios processos e práticas internas para eliminar aqueles que não são compatíveis. Um bom lugar para começar é procurando aconselhamento local uma vez que atender as condições impostas pela FCPA e o UK Bribery act não garantem o cumprimento da Lei Anticorrupção, que difere em alcance, e no que diz respeito ao local, a quem e em que maneira as irregularidades, uma vez descobertas, devem ser reportadas. As empresas devem realizar uma avaliação de quais partes do seu negócio provavelmente seriam mais afetadas pelas orientações rigorosas da lei. Por exemplo, pagamentos tão pequenos quanto US$ 250, que são rotineiramente solicitados por funcionários do governo e são tão arraigados no sistema brasileiro, que muitos funcionários os consideram parte de seus salários, não são mais permitidos (de fato, um estudo do Banco Mundial de 2009 revelou que 16 por cento das empresas pesquisadas relataram que eram esperadas que dessem "presentes" informais a funcionários da administração fiscal). As investigações também devem incluir as práticas de empresas brasileiras que fazem negócios no exterior, especialmente em jurisdições com leis anticorrupção mais brandas, uma vez que a lei Brasileira passou a considerar empresas afiliadas e membros do mesmo consórcio solidariamente responsáveis pelos atos de qualquer empresa individual ou pessoa. Estas investigações devem certamente ser uma parte da diligência na fase prétransacional de todas as fusões e aquisições, e devem continuar a ser monitoradas depois de concluídas as transações. Antes da nova lei, as empresas podiam adquirir empresas com históricos auditados e dizer a si mesmas que as recompensas eram superiores aos riscos, e que poderiam corrigir os CRITICAL THINKING AT THE CRITICAL TIME™ problemas das empresas adquiridas através da implantação de um novo código de conduta. Agora, porém, o adquirente também herda os passivos da empresa adquirida, com a nova lei responsabilizando os adquirentes por malfeitorias da empresa adquirida no passado e prosseguir com isso. Como vimos, não há limite legal claro para esta responsabilidade. Realizar verificações de antecedentes É fundamental conduzir verificações de antecedentes sobre os empregados e subcontratados, ainda que o acesso à empresa e credenciais individuais é mais limitado no Brasil do que nos EUA e na zona do Euro devido a entraves burocráticos e a extrema fragmentação de bases de dados empresariais brasileiros e Juntas Comerciais. Cada estado brasileiro tem sua própria Junta Comercial, e cada um tem uma ferramenta de busca diferente. Além disso, pequenos subcontratados muitas vezes empregam pessoas para as quais a obtenção de informação é praticamente impossível. Portanto, para reduzir a exposição à oferta de suborno clandestina, é aconselhável contratar investigadores locais e consultores para obter informações sobre os funcionários e acionistas. Por exemplo, a Coca-Cola estava em negócios com empresas engarrafadoras brasileiras que (como muitos pequenos negócios brasileiros) evitavam impostos. A Coca-Cola, depois de investigar os seus engarrafadores, reprimiu alguns e os forçou a saírem do negócio, limitando assim a sua própria exposição. Equilibrar o investimento O aumento considerável das penalidades sob a Lei Anticorrupção (multa de até 20 por cento da receita do ano anterior da empresa) deve ser levado em conta quando da realização de uma análise de custo-benefício de um investimento brasileiro. O custo de se engajar em atos de corrupção será, inevitavelmente, maior do que qualquer programa de Compliance, e certamente maior do que a condução regular dos negócios no Brasil. Por exemplo, a Alstom, conglomerado fabricante de trens, foi acusada de pagar US$ 20 milhões em subornos a funcionários de São Paulo para garantir contratação. Agora o Ministério Público de São Paulo está pedindo que todas as operações da Alstom no Brasil sejam fechadas. Em fevereiro 2014 um processo criminal foi aberto contra 11 pessoas acusadas de participar do suborno. Assim, após esse escândalo, a Alstom perdeu um quarto de seu valor de mercado. Mais difícil de estimar, mas igualmente destrutivo, é o dano à reputação que essas ações fazem. Quase todos os dias, os jornais brasileiros deliciam-se com histórias de corrupção em suas primeiras páginas. Obter compromisso desde o topo CEOs devem sair à frente e adotar uma posição firme contra o pagamento de subornos como forma de obter ou facilitar os negócios, não importa o custo para o crescimento da empresa, a receita ou operações. No entanto, uma forte postura executiva não parecerá sincera se a empresa persistir em engajar-se em FTI Journal Que comecem os jogos brasileiros de Compliance Treinamento Compliance não é apenas um assunto de imposição institucional; deve permear toda a organização. Para criar uma cultura organizacional compatível, deve haver comunicação regular, contínua, e clara para e com todos os funcionários sobre a ética da empresa e o código de conduta. As empresas devem criar políticas escritas para relatar atos suspeitos e publicar e divulgar (com a ajuda de seus assessores jurídicos) os detalhes sobre o que constitui violação sob a ótica da nova lei. Esta estratégia deve ser concebida com as características da força de trabalho em mente, bem como as situações que poderão enfrentar. No Brasil, é importante não deixar de lado nenhum segmento da força de trabalho, desde executivos na sede aos trabalhadores em canteiros de obras. Por exemplo: O gerente de uma doca de carregamento pode ser subornado para facilitar um descarregamento qualquer na mesma medida em que um empregado de colarinho branco pode subornar um funcionário do governo a fim de obter um carimbo de permissão. No Brasil de hoje a única política eficaz para Compliance é a de tolerância zero. O Pontapé inicial A lei Anticorrupção do Brasil continuará a amadurecer e evoluir. Isso ainda é o começo. Espera-se que a lei seja executada centralmente pela Controladoria Geral da União. Isso acabaria com a autonomia dos juízes locais e promotores dos municípios, e contribuiria para a padronização na aplicação da lei. Até lá, as empresas e os investidores devem familiarizar-se com as idiossincrasias da lei e da nação enquanto tomam medidas para demonstrar um firme compromisso com o Compliance. Sobre Eduardo Sampaio Eduardo Sampaio é o Senior Managing Director, liderando a divisão de consultoria técnica e investigativa para litígios da FTI Consulting Brasil. Eduardo Sampaio possui mais de 15 anos de experiência em empresas de consultoria de riscos e negócios, no Brasil e no exterior. possui vasta experiência em trabalhos de consultoria de riscos, tanto reativos quanto preventivos. Já realizou projetos complexos ao redor do mundo, obtendo excelentes resultados para os seus clientes. Possui trabalhos realizados que vão desde inteligência competitiva até investigações internas, reestruturação de negócios, disputas corporativas, suporte em litígios, auditoria de fraudes financeiras, busca de ativos, due diligence, projetos de segurança, entre outros. Eduardo Sampaio é especialista em tarefas complexas que englobam múltiplas jurisdições e envolvem diversas áreas profissionais. Seus conhecimentos acadêmicos incluem especializações em áreas como: Negócios Internacionais, Finanças e Derivativos, Economia, Gestão de Empresas de Serviços, Química e Filosofia. Só deste modo, e seguindo as recomendações contidas neste artigo, as empresas e investidores podem minimizar o risco de entrar em conflito com a lei, com suas consequentes severas penalidades financeiras e operacionais. E somente assim o Brasil terá uma chance para uma Copa do Mundo feliz e bem sucedidos jogos olímpicos. Eduardo Sampaio +55.11.3165.4531 [email protected] CRITICAL THINKING AT THE CRITICAL TIME™ Sobre FTI Consulting A FTI Consulting é uma empresa de consultoria empresarial global que oferece aos clientes soluções multidisciplinares para ajudá-los a lidar com desafios e oportunidades complexos. Com um poder extraordinário de uma profunda singularidade de pensamento combinada com a experiência global de nossos profissionais, estamos comprometidos em proteger e melhorar o valor empresarial de nossos clientes. www.fticonsulting.com ©2014 FTI Consulting, Inc. All rights reserved.