Direito Financeiro
Sergio Karkache
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FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA
E
ORÇAMENTÁRIA.
A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial
da União e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação das subvenções e renúncia de
receitas, será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e
pelo sistema de controle interno de cada
Poder. (CF/1988, art. 70).
(MPU.PGR.20.2003.16) A FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO FEDERAL:
a) é exercida, com exclusividade, mediante controle,
pelo Tribunal de Contas da União;
b) cabe ao Ministério Público Federal, mediante controle
externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União
segundo parecer prévio, e ainda à Comissão de
Tomadas de Contas da Câmara dos Deputados;
c) incumbe ao Congresso Nacional,mediante
controle externo, com o auxílio do Tribunal de
Contas da União, e pelo sistema de controle
interno de cada Poder;
d) compete à Secretaria de Controle Interno do
Ministério da Fazenda, com o auxílio do Tribunal de
Contas da União.
PRESTAÇÃO DE CONTAS.
• Prestará contas qualquer pessoa
física ou jurídica, pública ou
privada, que utilize, arrecade,
guarde, gerencie ou administre
dinheiros, bens e valores públicos
ou pelos quais a União responda,
ou que, em nome desta, assuma
obrigações
de
natureza
pecuniária. (CF/1988, art. 70, cf.
EC 19/1998).
CONTROLE EXTERNO
Art. 71. O controle externo, a cargo do
Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de
Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas
anualmente pelo Presidente da
República, mediante parecer
prévio que deverá ser elaborado
em sessenta dias a contar de seu
recebimento;
CONTROLE EXTERNO
Art. 71. ...
II - julgar as contas dos
administradores e demais
responsáveis por dinheiros, bens e
valores públicos da administração
direta e indireta, incluídas as
fundações e sociedades
instituídas e mantidas pelo Poder
Público federal, e as contas
daqueles que derem causa a
perda, extravio ou outra
irregularidade de que resulte
prejuízo ao erário público;
CONTROLE EXTERNO
Art. 71. ...III - apreciar, para fins de
registro, a legalidade dos atos de
admissão de pessoal, a qualquer
título, na administração direta e
indireta, incluídas as fundações
instituídas e mantidas pelo Poder
Público, excetuadas as
nomeações para cargo de
provimento em comissão, bem
como a das concessões de
aposentadorias, reformas e
pensões, ressalvadas as melhorias
posteriores que não alterem o
fundamento legal do ato
concessório;
CONTROLE EXTERNO
Art. 71. ... IV - realizar, por iniciativa
própria, da Câmara dos
Deputados, do Senado Federal, de
Comissão técnica ou de inquérito,
inspeções e auditorias de natureza
contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, nas
unidades administrativas dos
Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário, e demais entidades
referidas no inciso II;




CONTROLE EXTERNO
Art. 71. ... VI - fiscalizar a aplicação de
quaisquer recursos repassados pela União
mediante convênio, acordo, ajuste ou outros
instrumentos congêneres, a Estado, ao
Distrito Federal ou a Município;
VII - prestar as informações solicitadas pelo
Congresso Nacional, por qualquer de suas
Casas, ou por qualquer das respectivas
Comissões, sobre a fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial e sobre resultados de auditorias e
inspeções realizadas;

O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e
anualmente, relatório de suas atividades. (CF/1988, art. 71, §4º).

CONTROLE EXTERNO
Art. 71. ... VIII - aplicar aos
responsáveis, em caso de
ilegalidade de despesa ou
irregularidade de contas, as
sanções previstas em lei, que
estabelecerá, entre outras
cominações, multa proporcional
ao dano causado ao erário;
As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito
ou multa terão eficácia de título executivo. (CF/1988, art.
71, §3º).
CONTROLE EXTERNO
Art. 71. ... IX - assinar prazo para que o órgão
ou entidade adote as providências
necessárias ao exato cumprimento da lei,
se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução
do ato impugnado, comunicando a
decisão à Câmara dos Deputados e ao
Senado Federal;
No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo
Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder
Executivo as medidas cabíveis. Se o Congresso Nacional ou o
Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as
medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a
respeito. (CF/1988, art. 71, §§ 1º e 2º).
XI - representar ao Poder competente
sobre irregularidades ou abusos
apurados.
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(PFN.2007.I.ESAF.32) O Tribunal de Contas, como órgão
auxiliar do controle externo da fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União, a cargo do
Congresso Nacional,
a) com base no princípio da economicidade, toma em
consideração a relação custo/benefício no fornecimento
de serviços públicos, em vista da despesa para tanto
realizada.
b) não
está
autorizado
ao
controle
das
premissas
constitucionais das decisões de política financeira, fiscal e
econômica.
c) tem legitimidade para as decisões políticas, ex vi do
disposto no artigo 74, § 2º, apenas quando lhe for feita denúncia
de irregularidades ou ilegalidades.
d) pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do
Poder Público, como reza a Súmula 347 do STF, do que resulta
exercer função jurisdicional.
e) em vista da disposição do artigo 73 da Constituição Federal e
da natureza técnica dos julgamentos das contas, as suas
decisões não podem juridicamente ser objeto de revisão pelo
Poder Judiciário.
A Comissão mista permanente..., diante de indícios
de despesas não autorizadas, ainda que sob a
forma de investimentos não programados ou
de subsídios não aprovados, poderá solicitar à
autoridade governamental responsável que,
no prazo de cinco dias, preste os
esclarecimentos necessários. (CF/1988, art.
72).
Não
prestados
os
esclarecimentos,
ou
considerados estes insuficientes, a Comissão
solicitará
ao
Tribunal
pronunciamento
conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta
dias (CF/1988, art. 72, §1º).
Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a
Comissão, se julgar que o gasto possa causar
dano irreparável ou grave lesão à economia
pública, proporá ao Congresso Nacional sua
sustação.
_______
CF/1988, art. 73 – TCU Composição
CONTROLE INTERNO:
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Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário
manterão, de forma integrada, sistema de controle
interno com a finalidade de (CF/1988, art. 74):
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano
plurianual, a execução dos programas de governo e
dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados,
quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da
administração federal, bem como da aplicação de
recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais
e garantias, bem como dos direitos e haveres da
União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua
missão institucional.
CONTROLE INTERNO:
§ 1º - Os responsáveis pelo controle
interno, ao tomarem conhecimento de
qualquer irregularidade ou
ilegalidade, dela darão ciência ao
Tribunal de Contas da União, sob
pena de responsabilidade solidária.
§ 2º - Qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato é parte
legítima para, na forma da lei,
denunciar irregularidades ou
ilegalidades perante o Tribunal de
Contas da União.
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(AFC.CGU.2004) O Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal tem as seguintes
finalidades:
Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano
Plurianual, a execução dos programas de governo e dos
programas de governo e dos orçamentos da União.
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto
à eficácia e a eficiência da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial dos órgãos e das entidades da
Administração Pública Federal, bem como da aplicação
de recursos públicos por entidades de direito privado.
Exercer o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
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Com relação às sentenças acima, assinale com V as
verdadeiras e com F as falsas e indique a opção
correta.
A) V, V, V.
B) V, V, F.
C) F, F, V.
D) F, F, F.
E) V, F, F.
CONTROLE NOS ESTADOS E
MUNICÍPIOS.
As normas estabelecidas nesta seção
aplicam-se, no que couber, à
organização, composição e
fiscalização dos Tribunais de Contas
dos Estados e do Distrito Federal,
bem como dos Tribunais e Conselhos
de Contas dos Municípios. As
Constituições estaduais disporão
sobre os Tribunais de Contas
respectivos, que serão integrados por
sete Conselheiros. (CF/1988, art. 75).
______
Ver também: CF/1988, art. 31 (Municípios)
DESPESA. Conceito:
A doutrina dominante acata o conceito dual
de despesa pública, segundo o qual pode
significar tanto o conjunto dos
dispêndios do Estado, ou de outra pessoa
de direito público, para o funcionamento
do serviço público, como também a
aplicação de certa quantia em dinheiro,
por parte da autoridade ou agente público
competente dentro de autorização
legislativa, para execução de fim a cargo
do governo.
___________
Neste sentido: BALEEIRO, Aliomar; HORVATH e OLIVEIRA; SILVA, José
Afonso; TORRES, Ricardo Lobo.
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(TRF4.Juiz.XIII.2008.25)
Dadas
as
assertivas abaixo, assinalar a alternativa
correta.
I. Segundo o princípio da exclusividade, a
obtenção do financiamento por pessoa de
direito público em instituição estrangeira,
porque implica abertura de crédito e também
porque importa antecipação de receita, não
pode ser prevista na lei orçamentária anual.
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II. Apenas o Presidente do Supremo Tribunal
Federal poderá encaminhar a proposta
orçamentária do Poder Judiciário; e, se não o
fizer no prazo, serão considerados pelo
Executivo, para o fim de consolidação da
proposta orçamentária anual, os valores
constantes da lei orçamentária vigente, sem
qualquer ajustamento.
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III. A doutrina dominante acata o conceito dual de
despesa pública, segundo o qual pode significar
tanto o conjunto dos dispêndios do Estado, ou de
outra pessoa de direito público, para o
funcionamento do serviço público, como também
a aplicação de certa quantia em dinheiro, por
parte da autoridade ou agente público
competente dentro de autorização legislativa,
para execução de fim a cargo do governo.
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IV. São denominadas originárias as receitas
hauridas pelo Estado sob regime de direito
privado, na exploração da atividade econômica.
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(a) Estão corretas apenas as assertivas II e III.
(b) Estão corretas apenas as assertivas III e IV.
(c) Estão corretas apenas as assertivas I, II e III.
(d) Estão corretas apenas as assertivas I, II e IV.
CLASSIFICAÇÃO:
Despesas Correntes:
1. Despesas de Custeio
2. Transferências Correntes
Despesas de Capital:
1. Investimentos
2. Inversões Financeiras
3. Transferências de Capital
________
L. 4320/1964, art. 12
Despesas Correntes:
Despesas de Custeio: Classificam-se como
Despesas de Custeio as dotações para
manutenção de serviços anteriormente
criados, inclusive as destinadas a atender a
obras de conservação e adaptação de bens
imóveis.
2. Transferências Correntes: Classificam-se
como Transferências Correntes as dotações
para despesas as quais não corresponda
contraprestação direta em bens ou serviços,
inclusive para contribuições e subvenções
destinadas a atender à manifestação de
outras entidades de direito público ou
privado.
________
1.
L. 4320/1964, art. 12, §§1º e 2º.
Despesas de Custeio
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Material de Consumo
Serviços de Terceiros
Encargos Diversos
________
L. 4320/1964, art. 13.
Transferências Correntes:
 Subvenções Sociais
 Subvenções Econômicas
 Inativos
 Pensionistas
 Salário Família e Abono Familiar
 Juros da Dívida Pública
 Contribuições de Previdência Social
 Diversas Transferências Correntes.
________
L. 4320/1964, art. 13.
Consideram-se subvenções, para os efeitos desta
lei, as transferências destinadas a cobrir
despesas de custeio das entidades
beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a
instituições públicas ou privadas de caráter
assistencial ou cultural, sem finalidade
lucrativa;
II - subvenções econômicas, as que se
destinem a emprêsas públicas ou privadas de
caráter industrial, comercial, agrícola ou
pastoril.
________
L. 4320/1964, art. 12, § 3º.
Despesas de Capital:
Investimentos:
1. Obras Públicas
2. Serviços em Regime de Programação
Especial
3. Equipamentos e Instalações
4. Material Permanente
5. Participação em Constituição ou
Aumento de Capital de Empresas ou
Entidades Industriais ou Agrícolas.
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(PR.2008.MPU.38) Os valores despendidos pelo
Estado, na realização de obras públicas, classificamse como:
a) Despesas de capital.
b) Transferências correntes sob a modalidade de
“diversas transferências correntes”.
c) Extraordinárias sob a forma de encargos diversos.
d) Diversas inversões financeiras.
Classificam-se como investimentos as
dotações para o planejamento e a
execução de obras, inclusive as
destinadas à aquisição de imóveis
considerados necessários à
realização destas últimas, bem como
para os programas especiais de
trabalho, aquisição de instalações,
equipamentos e material permanente
e constituição ou aumento do capital
de emprêsas que não sejam de
caráter comercial ou financeiro.
________
L. 4320/1964, art. 12, §4º.
Inversões Financeiras:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Aquisição de Imóveis
Participação em Constituição ou
Aumento de Capital de Emprêsas ou
Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos
de Capital de Emprêsa em
Funcionamento
Constituição de Fundos Rotativos
Concessão de Empréstimos
Diversas Inversões Financeiras
Classificam-se como Inversões Financeiras
as dotações destinadas a:
1. I - aquisição de imóveis, ou de bens de
capital já em utilização;
2. II - aquisição de títulos representativos do
capital de emprêsas ou entidades de
qualquer espécie, já constituídas, quando
a operação não importe aumento do
capital;
3. III - constituição ou aumento do capital de
entidades ou emprêsas que visem a
objetivos comerciais ou financeiros,
inclusive operações bancárias ou de
seguros.
________
L. 4320/1964, art. 12, §5º.
Transferências de Capital:
1. Amortização da Dívida Pública
2. Auxílios para Obras Públicas
3. Auxílios para Equipamentos e
Instalações
4. Auxílios para Inversões
Financeiras
5. Outras Contribuições.
São Transferências de Capital as dotações
para investimentos ou inversões
financeiras que outras pessoas de direito
público ou privado devam realizar,
independentemente de contraprestação
direta em bens ou serviços, constituindo
essas transferências auxílios ou
contribuições, segundo derivem
diretamente da Lei de Orçamento ou de
lei especialmente anterior, bem como as
dotações para amortização da dívida
pública.
________
L. 4320/1964, art. 12, §6º.
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(TRF.MF.2006) Não corresponderá a uma despesa de
capital:
A) Construção de novo prédio.
b) Aquisição de imóvel.
C) Amortização de dívida.
D) compra de veículo.
E) Adaptação de prédio.
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