FINANÇAS PÚBLICAS
CAMPUS DE SANTANA DO LIVRAMENTO
O Estado e a Economia


Qual é o papel do Estado na economia?
Concepções doutrinárias justificadoras
da ação intervencionista do Estado nas
economias capitalistas:


Liberalismo Econômico;
Intervenção Estatal (Pensamento
Keynesiano)
Liberalismo Econômico







Final do século XVIII e início do século XIX;
Prevê poucas funções ao Estado;
Pensadores: Adam Smith e David Ricardo;
Foco no mercado
Período de sucessivas revoluções industriais
que fortaleciam o capitalismo
concorrencial;
Tripé econômico dos clássicos: oferta,
demanda e mercado.
Crise: início do século XX.
Intervenção Estatal





Início do século XX;
Prevê ampliação das funções ao Estado,
principalmente na economia;
Pensadores: John Keynes;
Tripé econômico: demanda global +
investimento global = a renda global,
variáveis que determinam o nível do
emprego;
Resultado: intervenção estatal passou a ser
aceita.
Funções econômicas (fiscais) do Estado Richard Musgrave



Função alocativa: promover
ajustamentos na alocação de recursos;
Função distribuitiva: promover
ajustamentos na distribuição de renda;
Função estabilizadora: manter a
estabilidade econômica.
Função Alocativa


Atuação Estatal nos casos de não haver a
necessária eficiência por parte do
mecanismo de ação privada;
Situações:
 Investimentos em infra-estrutura
econômica;
 Provisão de bens públicos e bens
meritórios.
Função Alocativa
Bens públicos x Bens Meritórios

Bens públicos: os benefícios não são
individualizados; não há rivalidade no consumo
desse bem, o consumidor não é excluído em caso de
não pagamento.


Ex: justiça, segurança, obras públicas.
Bens meritórios: bens mistos, cuja natureza como
bem privado tem menor importância do que sua
utilidade social.
Ex: subsídios ao leite, programas de merenda escolar.
Função Alocativa

O Estado promove a alocação de recursos
quando:
 oferece ou estimula a oferta de bens
públicos e bens que produzem
externalidades positivas;

desestimula ou inviabiliza (proibindo,
multando ou regulamentando) a
produção de bens que produzem
externalidades negativas.
Função Distributiva



Função política de promover ajustamentos
na distribuição de renda;
Tem com objetivo a correção às falhas do
mercado;
Orçamento público: principal instrumento
para a viabilização das políticas públicas de
distribuição de renda;
Função Distribuitiva

O Estado promove a distribuição da renda
através dos seguintes mecanismos:



Sistema de tributos e transferências: combina tributos
progressivos sobre as classes de renda mais elevadas
com transferências para classes de renda mais baixa.
Ex: Imposto de renda
Impostos: diferentes alíquotas para produtos
supérfluos (bebidas, cigarros) e produtos essenciais
(alimentos);
Outros: subsídios, salário mínimo, proteção tarifária e
renunciais fiscais, etc.
Função Estabilizadora

Objetivos macroeconômicos da
política fiscal:




Manutenção de elevado nível de
emprego;
Estabilização dos níveis de preços;
Equilíbrio na balança de pagamentos;
Manutenção de razoável taxa de
crescimento econômico.
Função Estabilizadora
O estado utiliza como mecanismos de política de
estabilização: a política monetária e política fiscal.

Política Monetária: controlar a liquidez global do
sistema econômico.
Instrumentos de política monetária:



Recolhimento compulsório: visando reduzir ou
aumentar o disponibilidade de moeda;
Assistência financeira de liquidez: alterações (controle)
na taxa de juros;
Venda ou compra de títulos públicos;
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Função Estabilizadora

Política Fiscal: é a política de receitas
e despesas do governo.
 O orçamento público consiste em
instrumento essencial para o controle das
receitas e despesas.
 Variação dos gastos públicos em consumo
e investimento;
 Redução de alíquotas de impostos.
Atividade Financeira do Estado

Para atender as obrigações definidas
constitucionalmente, o Estado deve:




OBTER – Receitas públicas;
CRIAR – Crédito Público;
DESPENDER – Despesa pública.
PLANEJAR E GERIAR – Orçamento
Público;
Receitas públicas (OBTER)

É o conjunto de ingressos financeiros destinado
a manter a manutenção e conservação dos
serviços públicos.

Classificação conforme teoria das finanças públicas:


Receita Orçamentária: é aquela que deve constar
no orçamento e que engloba também os valores
oriundas de operações de crédito;
Receitas Extra-orçamentárias: meras entradas
compensatórias e que não são consideradas no
orçamento (Como exemplos temos as cauções, fianças, depósitos para
garantia, consignações em folha de pagamento, retenções na fonte, salários não
reclamados, operações de crédito por antecipação de receita (ARO) e outras
operações assemelhadas).
Receitas públicas (Obter)

Classificação econômica da Receita
pública (Lei 4.320/64):


Receitas Correntes: são as provenientes de
tributos, contribuições, patrimoniais,
agropecuária, industrial, serviços e transações
correntes destinado a cobertura de despesas
correntes – não há alteração patrimonial.
Receitas de Capital: resulta na constituição ou
criação de bens de capital que alteram o
patrimônio público.
Crédito Público (Criar)



É o ingresso providente da colocação de
títulos públicos ou da contratação de
empréstimos e financiamentos obtidos
junto a entidades estatais e privadas;
Forma contratual de obtenção de receita,
não compulsória;
Serve também como instrumento de
política monetária ao controlar a oferta de
moeda no mercado e/ou para rolagem da
dívida pública.
Despesa pública (Despender)


Definida como o gasto dos recursos
públicos, a partir de autorização legislativa;
Os gastos públicos podem ser classificados
sobre três óticas:



da finalidade dos gastos;
da natureza do dispêndio;
do agente encarregado da sua execução.
Orçamento Público (planejar e gerir)



É um plano que expressa para um período
de tempo definido, o programa de
operações do governo e os meios de
financiamento desse programa;
Aspectos político, jurídico, contábil,
econômico, financeiro, administrativo;
Instrumento de política fiscal do governo,
visando à estabilização e ampliação dos
níveis da atividade econômica.
Processo Orçamentário ou Ciclo Orçamentário
ELABORAÇÃO
DA PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA
DISCUSSSÃO,
VOTAÇÃO E
APROVAÇÃO DA
LEI
ORÇAMENTÁRIA
CONTROLE DE
AVALIAÇÃO DA
EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
Processo de planejamento e orçamento
 CF/88



estabelece:
Plano plurianual (PPA): voltado a
programação da administração pública e
caracterizado como guia plurianual para
as autorizações orçamentárias anuais.
Planos de desenvolvimento econômico e
social: Lei Orçamentária Anual (LOA)
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):
integra o PPA às LOA.
Processo integrado de planejamento e orçamento
Elaboração e
revisão do
Plano Plurianual
(PPA)
Controle e Avaliação
da EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
Elaboração e Revisão
de planos e
Programas
Nacionais, Regionais
e Setoriais
Elaboração e
Aprovação da Lei de
Diretrizes
Orçamentárias
(LDO)
EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
Discussão, Votação e
Aprovação da LOA
Elaboração e
Revisão da Proposta
Orçamentária anual
(LOA)
Referências

GIAMBIAGI, Fábio; ALÉM, Ana Cláudia. Finanças Públicas:
teoria e prática no Brasil. 3 ed. Rio de Janeiro: Campus, 2007.

GIACOMONI, James. Orçamento Público. 14 ed. 3ª reimpressão.
São Paulo: Atlas, 2009.

JUND, S. O Estado. In: JUND, S. Administração orçamento e
contabilidade pública. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006.

MATIAS-PEREIRA, José. Finanças Públicas: a política
orçamentária no Brasil. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2009.

NASCIMENTO, Edson. Gestão Pública. São Paulo: Saraiva.
2006.
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