POR QUE CLASSIFICAR?
Na busca para compreender
Estabelece critérios
Analisa e agrupa
seres
objetos
fatos
A CLASSIFICAÇÃO COMO INSTRUMENTO
De Planejamento
De Decisão
De Comunicação
De Controle
político
administrativo
jurídico
financeiro
orçamentário
contábil
CLASSIFICAÇÃO DA LEI 4320/64
MODELO DE FRONTEIRA
Metodologia
Científica
classe
Metodologia
Técnica
Orçamentária
E
X
E
M
P
L
O
S
Rec. Correntes
ordem
Categoria Econômica
Sub - categoria
Econômica
Rec. Tributárias
família
fonte
Impostos
gênero
alínea
IRPQN
espécie
item
IR
variedade
Sub-item
IRPF
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS
Características
Comuns
Domínio Comum:
Setores público
e privado
Imperativas
de
Estado
AGRUPAMENTO
Receitas de
Estado
Originárias ou de
Economia
Privada
Derivadas ou
de Economia
Pública
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS
Características
Comuns
AGRUPAMENTO
Receitas de
Estado
Crédito Público
Crediárias
Repasses Automáticos
ou Voluntários
Transferências
Regulatória
do Estado
Multas, Juros e
Dívida Ativa
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS
QUANTO À:
CAPTAÇÃO
Próprias ou de
Transferências
VINCULAÇÃO
ORIGEM
Tributária
Patrimonial
Industrial
Diversas
Gastos
Pré-Determinados
Categoria Econômica
1
Subcategoria Econômica
1
Fonte
1
2
Rubrica
04
Alínea
01
1.
1. 1.
2.
04.
Sub-alínea
01
Receitas Correntes
Receitas Tributárias
Receita de Impostos
Imposto s/ o Patrimônio e a Renda
Imposto s/ a Renda e Prov. de Q. Natureza
Imposto de Renda Pessoas Físicas
ESTRUTURA ORIGINAL DA LEI 4320/64
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita Patrimonial
Receita Industrial
Transferências Correntes
Receitas Diversas
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Transferências de Capital
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Econômicas
Sociais
De Interesse de Categ. Profissionais ou Econômicas
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Receitas Diversas
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Transferências de Capital
Intragovernamentais
Intergovernamentais
De Pessoas
De Instituições Privadas
Do Exterior
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
CLASSIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
1000.00.00
RECEITAS CORRENTES
1100.00.00
Receita Tributária
1110.00.00
1120.00.00
Impostos
Taxas
1130.00.00
Contribuição de
Melhoria
CLASSIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
1000.00.00
RECEITAS CORRENTES
1200.00.00
Receita de Contribuições
1210.00.00
1220.00.00
Contribuições
Sociais
Contribuições
Econômicas
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
PIN/PROTERRA
FUNDAF
APOSTAS
CIDE
CLASSIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
1000.00.00
RECEITAS CORRENTES
1300.00.00
1400.00.00
1500.00.00
1600.00.00
Receita
Patrimonial
Receita
Agropecuária
Receita
Industrial
Receita de
Serviços
1700.00.00 1900.00.00
Transferências
Correntes
Outras
Receitas
Correntes
GRUPOS DE FONTES DE RECURSOS
GRUPO 1xx
Recursos do Tesouro
GRUPO 2xx
Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente
GRUPO 3xx
Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
GRUPO 6xx
Recursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores
GRUPO 9xx
Recursos Condicionados
CONCEITOS DA CLASSIFICAÇÃO POR FONTES
RECEITA ORDINÁRIA - receitas disponíveis para
livre programação
RECEITA VINCULADA - com destinação pré especificada
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS
- partilha das receitas da União com outras
esferas de governo
PARTILHA DAS RECEITAS PÚBLICAS DA UNIÃO
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO
EVOLUÇÃO A PARTIR DA EC 1865
Exercício
FPE (%)
FPM (%)
1988 – até 04/10
14,0
17,0
1988 – a partir de 05/10
18,0
20,0
1989
19,0
20,5
1991
20,0
21,5
1992
20,5
22,0
1993 – a partir de 01/01
21,5
22,5
PARTILHAS CONSTITUCIONAIS
UNIÃO-Fonte 00
II
IOF
ouro
IR
IPI
ITR
IEx CIDE
ESTADOS
MUNICÍPIOS
CIDE
ICMS
IPVA
ITcm
ISS
IPTU
ITiv
IPI (funcex)
REGIÕES
ATOS DE DESVINCULAÇÃO
ECR n° 1/94, com vigência para 1994-95
EC n°EC27/2000,
vigência
2003a (Fonte
2001 e
n° 10/96 amplia
com2000
novoanome
vigência175
paraaté
o período
F100 2002-3) de 1° janeiro de 1996 até junho de 1997
EC nº 42/2003, prorroga a DRU até 2007
PARTILHA DO FPE
DIRETAMENTE PROPORCIONAL
À POPULAÇÃO
95%
INVERSO DA RENDA
PER CAPITA
SUPERFÍCIE DE CADA ESTADO
5%
NORDESTE
NORTE
52,46%
25,37%
85%
CENTRO-OESTE 7,17%
SUDESTE
8,48%
15%
SUL 6,52%
PARTILHA DO FPM
FPM LÍQUIDO
10%100%
p/CAPITAIS
FPM-CAPITAIS
10.0%
FPM-INTERIOR
86,4%
FPM-RESERVA
3,6%
POP:> 156.216 hab.
ESTADOS
FPE
FPM
União
FPM
Estado
ITIV
IPTU
ISS
IRRF-M
IPI Ex.
IPVA
IRRF-E
ICMS
25%
15%
12%
15%
ITCM
PARTILHA DO ICMS
Competência Estadual
Paraná
Partilha dos 25% do valor
adicionado
08% Produção Agropecuária
06% Número de Habitantes Rurais
05% Fator Ambiental
02% Propriedades Rurais
02% Área Territorial
02% Fator Fixo
Minas Gerais
Critério Progressivo no Tempo
2001-04
VAF
Área geográfica
População
50 mun. mais populosos
Educação
Produção de alimentos
Patrimônio cultural
Meio ambiente
Gasto com saúde
Receita própria)
Cota mínima
Mun. mineradores
Mateus Leme
Mesquita
Total
4,632
1,000
2,710
2,000
2,000
1,000
1,000
1,000
2,000
2,000
5,500
0,110
0,032
0,016
25,000
A partir de
2005
4,68
1,000
2,710
2,000
2,000
1,000
1,000
1,000
2,000
2,000
5,500
0,110
0
0
25,000
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS
COMPOSIÇÃO DE ALGUMAS FONTES
FONTE 00
RECURSOS ORDINÁRIOS DO TESOURO
(IMPOSTOS - TEM) + DRU - (MDE + OV )
FUNDOS FEDERAIS
PORQUE FORAM CRIADOS?
AGILIZAR RECURSOS PARA AS ÁREAS DE:
ENSINO
PESQUISA
HOJE TEMOS:
± 80
FUNDOS
OS CONSTITUCIONAIS
FPE
FPM
FNO
FNE
FCO
F S E - FEF - DRU
ALGUNS OUTROS FUNDOS
FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS
Indenizações
e
multas
por
danos
ao
patrimônio
público
FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - MT
Pis/Pasep - E COMBATE ÀS DROGAS DE
FUNDO DE PREVENÇÃO, RECUPERAÇÃO
ABUSO Dotação Orçamentária Específica
FUNDO ROTATIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Para problemas habitacionais da Câmara
Valores das amortizações e acréscimos
FUNDO PENITENCIÁRIO NACIONAL
Dotação Orçamentária Específica
FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - Dotação Orçamentária Específica
FUNDO ESPECIAL DO SENADO FEDERAL
Dotação Orçamentária Específica
FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DAS
ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO - Multas, Juros da Receita administrada pela
FUNDO
ESPECIAL
DO
SENADO
FEDERAL
SRF; venda de selos especiais de controle. Etc.
Para problemas habitacionais do Senado
FUNDO DE ATIVIDADES ESPACIAIS
Dotação Orçamentária Específica
““As
vinculações
refletem
o
poder
político
de
Los recursos con afectación en la actualidad tienen
determinados
setores
que,
temendo
a
una importancia significativa dentro del total de los
descontinuidade
administrativa,
desejam
garantir
a
ingresos, la cual debe ser reducida con miras a
prioridade
que
atribuíram
a
seus
projetos
e
otorgar mayor flexibilidad a los pressupuestos. En
atividades
.”(Fontenele e Mussi, in Ascenção e Queda do Estado
tal
sentido,
es
necesario
que
en
los
próximos
“Fundos
Especiais
A
constituição
e
a
ratificação
de
Desenvolvimentista)
seminarios
que organicen
asociaciones
nacionales
fundos especiais
é um temalas
carente
de regulamentação
desde
a promulgação
da Constituição
1988. Um bom
de presupuesto
se realicen
los debatesdecorrespodientes
número
de fundos
têmensobrevivido
para obtener
avances
el tema.” até a presente data
com
base eme disposições
caráter
precário,
(nas conclusões
recomendações legais
do XXIII de
Seminário
Intenacional
da
ASIP
realizado em
Buenos Aires ema 25 anecessidade
28/11/96)
havendo,
realmente,
de um
disciplinamento definitivo para esse importante
tema.”
o
(na justificação do substitutivo do Senador João Rocha oferecido ao PL n 273/95 - Complementar)
Artigo 36 do ADCT
Término: 05/10/90, mas, em 30/01/91
“ Os fundos existentes na data da promulgação
0
o
da Constituição,
excetuados
os
resultantes
de
Artigo 6 da Lei n 8.173
isenções fiscais que passem a integrar
patrimônio privado e os que interessem à defesa
São recriados temporariamente, no período abrangido
nacional,
por esta
Lei,
todos
os
fundos
constantes
dos
Orçamentos
extinguir-se-ão, se não forem ratificados pelo
da
União
para
1990
e
1991,
Congresso Nacional no prazo de dois anos
extintos nos
termos
do
artigo
36
do
ADCT,
Término: 05/10/90
mantidas suas denominações e respectiva
legislação em vigor na data da sua extinção
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS
COMPOSIÇÃO DE ALGUMAS FONTES
FONTE 01
IMPOSTO SOBRE A RENDA E SOBRE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS
ESTADOS
ESTADOS
MUNICÍPIOS
REGIÕES
FPE
EXPORTADORES
FPM
21,5%
doIR
IR
3%
do
10%
do
IPI
+
22,5%
do
IR
3% do
IPI
(proporcionais
às respectivas
exportações
)
21,5%
do
IPI
+
NO,NE,CO
22,5% do IPI
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS
COMPOSIÇÃO DE ALGUMAS FONTES
FONTE 12
FONTE
13
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
CONTRIBUIÇÃO
DO
SALÁRIO
ENSINO
EDUCAÇÃO
APÓS
DEDUÇÃO
DE
1%
P/
O
INSS
( IMPOSTOS - TEM - DRU ) x 0,18 =
1/3 P/ O FNDE
2/3 P/OS ESTADOS E DF
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS
COMPOSIÇÃO DE ALGUMAS FONTES
DRU
20% sobre
Impostos Líquidos de
Transferências
Constitucionais
+
20% sobre Contribuições (exceto SE)
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS
COMPOSIÇÃO DE ALGUMAS FONTES
FONTE 02
IMPOSTO TERRITORIAL
RURAL
FONTE 03
FONTE
02 = 50,0%DOdo
ITR
TRANSFERÊNCIAS
IR AOS
MUNICÍPIOS - COMPENSAÇÃO FEF
o
1,56% de 1 /07 a 31/12/97; 1,875% em 98;
2,5% em 99 (extinta)
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS
COMPOSIÇÃO DE ALGUMAS FONTES
FONTE 19
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS / OURO
100,0% DO IOF - OURO
Estados
30,0%
Municípios 70,0%
FONTE 38
COTA - PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
Recursos Hídricos
Recursos Minerais
Óleo Bruto, Xisto Betuminoso e Gás
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS
COMPOSIÇÃO DE ALGUMAS FONTES
FONTE 31
SELOS DE CONTROLE, LOJAS FRANCAS
100% PARA O FUNDAF
FONTE 32 JUROS DE MORA DA RECEITA
ADMINISTRADA PELA SRF/MF
100% PARA
FUNDAF
FONTEO57
RECEITA DE HONORÁRIOS DE ADVOGADOS - FUNDAF
100% PARA O FUNDAF
(20% incidente sobre os débitos inscritos na dívida ativa atualizado
monetáriamente e acrescido dos juros e multa de mora, será de 10% caso
FONTE
58
o débito seja pago antes
do ajuizamento
da execução)
MULTAS INCIDENTES SOBRE AS RECEITAS ADMINISTRADAS
PELA SRF
100% PARA O FUNDAF
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A CLASSIFICAÇÃO COMO INSTRUMENTO