Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
DECRETO Nº 5.614, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014
Declara de utilidade pública para fins de
desapropriação
imóvel
localizado
no
Município de Venâncio Aires.
AIRTON LUIZ ARTUS, PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES, no uso de
suas atribuições legais asseguradas pelo inc. IV do art. 7° e inc. VII do art. 49 da Lei Orgânica do
Município, e de conformidade com o art. 6° do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA
Art. 1º Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, por ser necessária a
ampliação da Câmara de Vereadores, o imóvel que abaixo descreve de propriedade de Motorsul
Comércio de Veículos LTDA.
“Um terreno com área superficial de 484m² (quatrocentos e oitenta e quatro metros
quadrados), medindo onze (11) metros de frente por quarenta e quatro (44) ditos da frente
aos fundos, com um prédio de alvenaria, que serve de garagem, distante o terreno trinta e
três (33) metros da esquina da rua Antônio Carlos, situado no lado esquerdo, no sentido
Norte-Sul, da rua Rupperti Filho, nesta cidade; compreendido no quarteirão formado pelas
ruas Rupperti Filho, Antônio Carlos, Júlio de Castilhos e 7 de Setembro e confrantando-se
pela frente, a Oeste, com a dita rua Rupperti Filho; pelos fundos, a Leste, com Avelino
Antônio Klein; pelo lado Norte, com Claison Paulo da Cruz, Cecílio A. Leuckert e Marino
Alfonso Hansel, e, pelo lado Sul, com Lorsen Wiesel. – Lote administrativo n° dez, da
quadra n° 120. Matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Venâncio
Aires, sob o n° 6.457 – Livro n° 2 – Registro Geral”.
Art. 2º O imóvel a ser desapropriado por este Decreto destina-se à ampliação da Câmara de
Vereadores, seja para utilização como estacionamento aos Vereadores, servidores e comunidade em
geral, seja para futura ampliação do Gabinete dos Vereadores.
Art. 3° Fica a Procuradoria Jurídica do Município – PJM autorizada a adotar as providências
necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou
judicial, cabendo à Secretaria Municipal de Administração o apoio técnico e logístico necessário ao
bom e fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 4° A presente desapropriação dar-se-á pelo valor de Avaliação de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), constante do Laudo anexo.
Art. 5º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Órgão 01 – Câmara Municipal de Vereadores
01.01.01.031.0001.1017 – Aquisição de Imóveis
5103 4.4.90.61.00.00.00.00 0001.00000 – Aquisição de Imóveis
Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected]
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES, em 25 de novembro
de 2014.
AIRTON LUIZ ARTUS
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Leandro Pitsch
Secretário de Administração
Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected]
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