Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
PROJETO-DE-LEI Nº 072, DE 19 DE JUNHO DE 2015
Poder Executivo
Cria e extingue cargos, e amplia número de
vagas, do Quadro do Magistério do Município –
Lei nº 2.977, de 16 de maio de 2002, nos
termos do que especifica.
Art. 1º Fica criado, no Quadro do Magistério do Município – Lei nº 2.977/2002, o seguinte
cargo de provimento efetivo, com respectiva carga horária e número de vagas:
Cargo
Professor de Educação Física
Carga Horária
20 horas/semanais
Número de vagas
01
§ 1º Os vencimentos correspondentes à entrância inicial do cargo de Professor de Educação
Física são os correspondentes à Classe A – Nível 2, em obediência ao Plano de Carreira do
Magistério Público do Município.
§ 2º As atribuições do Cargo criado pelo caput constam do ANEXO I desta Lei.
Art. 2º São extintas 02 (duas) vagas de Professor de Séries Iniciais do Ensino Fundamental,
criado pela Lei nº 2.904, de 21 de dezembro de 2001, observada a redação que lhe foi dada pela Lei
nº 5.539, de 15 de julho de 2014.
Art. 3º Acrescenta 01 (uma) vaga ao Cargo de Professor de Educação Especial, criado pela
Lei nº 2.904/2001, observada a redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.539/2014.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES, em 19 de junho de
2015.
AIRTON LUIZ ARTUS
Prefeito Municipal
Leandro Pitsch
Secretário de Administração
Rosane Jungblut
Secretária Adjunta de Educação
Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires/RS – CEP 95800-000 – (051) 3983-1000: [email protected]
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atender alunos em nível de docência da Educação Infantil e Ensino
Fundamental, incluindo a modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
b) Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; orientar o processo de
aprendizagem e avaliação do aluno, procedendo no registro das observações; organizar as operações
inerentes ao processo ensino e aprendizagem; diagnosticar a realidade do aluno; constatar
necessidades especiais e encaminhar para atendimento específico com a Equipe Multiprofissional;
cooperar com a Equipe Diretiva da Escola, colaborando com as atividades de articulação da
instituição com as famílias e a comunidade; Buscar aperfeiçoamento profissional continuado para a
realização de um trabalho que vise uma educação de qualidade; participar de eventos e atividades
extraclasse, relacionadas com a educação; integrar instituições complementares da comunidade
escolar; executar tarefas afins; participar das discussões e elaboração da proposta pedagógica;
cumprir os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos
dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; estabelecer estratégias
de recuperação para alunos com dificuldades de aprendizagem; Fomentar o interesse pelas
modalidades olímpicas e esportivas em geral. Identificar atletas com perfil para o esporte de
competição.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga Horária Semanal de 20 horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite (educação de
jovens e adultos), aos sábados, domingos e feriados, bem como deslocamento para fora do
Município.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos.
b) Instrução e Habilitação Funcionais:
b.1) Licenciatura Plena com Habilitação em Educação Física.
b.2) Aptidão plena.
Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires/RS – CEP 95800-000 – (051) 3983-1000: [email protected]
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Município de Venâncio Aires
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei propõe a criação e ampliação de vagas de cargos de provimento
efetivo no Quadro do Magistério Público do Município, tendo em vista a necessidade de realização
de concurso público.
As atividades a serem desenvolvidas por tais profissionais são fruto de necessidades
demonstradas pela Secretaria de Educação; cada um dos novos Cargos ora criados tem suas razões
fundamentadas em levantamento prévio formulado pela Secretaria de Administração, responsável
pela formulação e aplicação de Concursos Públicos para provimento dos Quadros de Pessoal do
Município.
Assim cabe referir que a Secretaria de Educação solicita os cargos de Professor de Séries
Finais do Ensino Fundamental (Ciências e Matemática), Supervisor Escolar, e de Professor de
Educação Especial, já existentes; e o cargo de Professor de Educação Física, que necessita ser
criado para atender alunos em nível de docência da Educação Infantil e Ensino Fundamental,
incluindo a modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
Em contrapartida aos Cargos e vagas ora criados, e como não há previsão no orçamento de
2015 para novas contratações, não é possível, neste momento, realizar o impacto financeiro
necessário para quaisquer cargos de provimento efetivo. Sendo assim, opta-se pela extinção de
vagas atualmente existentes nos Quadros de Pessoal do Município, observadas as seguintes
proporções e equivalências:
CARGO NOVO/AMPLIAÇÃO DE VAGAS
EXTINÇÃO DE VAGAS
01 Professor de Educação Física
01 Professor de Educação Especial
01 Professor de Séries Iniciais do Ensino Fundamental
01 Professor de Séries Iniciais do Ensino Fundamental
Pelo anteriormente exposto, e diante da importância do presente, entendemos plenamente
justificada a proposição, ao tempo em que manifestamos nossa confiança na compreensão de sua
relevância por parte dos Senhores Vereadores.
AIRTON LUIZ ARTUS
Prefeito Municipal
Leandro Pitsch
Secretário de Administração
Rosane Jungblut
Secretária Adjunta de Educação
Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires/RS – CEP 95800-000 – (051) 3983-1000: [email protected]
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