Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
PROJETO-DE-LEI Nº 077, DE 25 DE JUNHO DE 2014
PODER EXECUTIVO
Regulamenta o repasse de Incentivo Financeiro
Estadual para complementação de bolsa aos
alunos médicos-residentes da ESP – Escola de
Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Sul,
que desenvolvem ações de ensino e pesquisa
junto às Unidades de Saúde do Município de
Venâncio Aires, em conformidade com o Termo
de Cooperação Técnica – TCT nº 006/2013 e
Portaria Estadual RS nº 382/2014.
Art. 1º Regulamenta o Incentivo Financeiro Estadual, instituído pela Portaria nº 382/2014,
que “Estabelece a Estratégia Estadual de Qualificação das Redes de Atenção à Saúde por meio do
incentivo de educação permanente para a formação de especialistas na modalidade Residência
Médica em áreas estratégicas do Sistema Único de Saúde”.
Art. 2º O Município repassará mensalmente o valor de R$ 6.666,66 (seis mil, seiscentos e
sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) por aluno médico-residente, a título de
complementação da bolsa do residente, e enquanto perdurar o repasse efetuado pelo Governo do
Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º Os valores determinados pelo caput estão isentos de imposto de renda, nos termos do
parágrafo único e art. 26 da Lei Federal nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
§ 2º Os valores determinados pelo caput poderão sofrer atualização, condicionada ao
aumento do repasse efetuado pelo Estado do Rio Grande do Sul, o que será dividido
proporcionalmente.
§ 3º O médico-residente é filiado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nos
termos da Lei Federal nº 6.932, de 07 de julho de 1981.
§ 4º O repasse ao aluno médico-residente será efetuado em conta bancária a ser informado
pelo beneficiário ao Município de Venâncio Aires.
§ 5º O repasse ao aluno médico-residente somente será efetuado mediante apresentação de
Relatório emitido pelo Coordenador Responsável designado pelo Município, no qual constará
atestado das atividades desenvolvidas pelo estudante junto à Unidade de Saúde no período a que se
refere o pagamento.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ficarão condicionadas a dotações
previstas no Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, objeto de repasse a ser efetuado pelo
Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º A presente Lei observará as demais disposições constantes da Lei Federal nº 6.932,
de 07 de julho de 1981.
Rua Osvaldo Aranha, 634 - Venâncio Aires/RS. CEP 95800-000. Fone: (051)3983.1000: [email protected]
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES, em 25 de junho de
2014.
AIRTON LUIZ ARTUS
Prefeito Municipal
Leandro Pitsch
Secretário de Administração
Rua Osvaldo Aranha, 634 - Venâncio Aires/RS. CEP 95800-000. Fone: (051)3983.1000: [email protected]
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por finalidade a criação de Normas para regulamentar o
repasse do Incentivo Financeiro Estadual instituído pela Portaria nº 382/2014 que estabelece a
Estratégia Estadual de Qualificação das Redes de Atenção à Saúde (RAS) por meio do incentivo de
educação permanente para a formação de especialistas na modalidade Residência Médica em áreas
estratégicas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Faz-se necessário estabelecer a norma para regulamentar o repasse do incentivo financeiro
definido na Portaria Estadual nº 382/2014 (cópia em anexo) aos alunos/residentes da ESP – Escola
de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Sul, na modalidade Residência Médica.
A Escola de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Sul é responsável pela Residência
Integrada em Saúde (RIS), modalidade de educação profissional pós-graduada, de caráter
interdisciplinar, desenvolvida em ambiente de serviço, mediante trabalho sob supervisão.
A RIS estabelece a integração dos Programas de Residência Médica com os Programas de
Aperfeiçoamento Especializado- Residência Multiprofissional - a integração entre trabalho e
educação; a integração de diferentes profissões da saúde, como Equipe de Saúde (campo e núcleo
de saberes e práticas profissionais em articulação permanente) e a integração entre ensino, serviço e
gestão do SUS.
O Município de Venâncio Aires firmou Termo de Cooperação Técnica nº 006/2013 (cópia
em anexo) com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Saúde, por meio da
Escola de Saúde Pública- ESP/RS, para viabilizar a Residência Integrada em Saúde, objetivando o
desenvolvimento de Ações de Ensino e Pesquisa que venham a contribuir com a qualificação dos
serviços de saúde preconizados pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
A RIS- Residência Integrada em Saúde iniciou no Município em 2013 junto a UBSUnidade Básica de Saúde do Bairro Macedo onde está implantada a ESF III – Equipe de Saúde da
Família, inicialmente com 03 (três) alunos/residentes nas áreas de psicologia, enfermagem e
nutrição. Os residentes permanecem por 02 (dois) anos em formação no Município e nos demais
campos de formação estabelecidos pela ESP.
No 1º ano R1: as ações de ensino e pesquisa são desenvolvidas junto a área da ESF- Equipe
de Saúde da Família, tendo também capacitações regulares junto a ESP- Escola de Saúde Pública
em Porto Alegre, de acordo com o cronograma estabelecido pela ESP.
No 2º ano R2 - as ações de ensino e pesquisa são desenvolvidas parte na Unidade da ESF –
Equipe de Saúde da Família e parte nas demais áreas da gestão Municipal (Vigilância em Saúde,
CAPS II e AD) e na gestão Estadual (13ª CRS - Coordenadoria Regional de Saúde).
Atualmente temos 07 (sete) alunos/residentes atuando no Município, sendo que em 2014
abriram vagas para residência em Medicina de Família e Comunidade, em que houve a seleção de
01 (uma) médica, distribuído da seguinte forma:
Rua Osvaldo Aranha, 634 - Venâncio Aires/RS. CEP 95800-000. Fone: (051)3983.1000: [email protected]
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
Residentes R1: 04 (quatro) residentes: 01 psicóloga, 01 enfermeira, 01 nutricionista e 01
médica de família.
Residentes R2: 01 psicóloga, 01 enfermeira e 01 nutricionista.
Diante do exposto, entendemos plenamente justificado o presente projeto de lei, ao passo
que rogamos aos Nobres Edis a sensibilidade na aprovação do presente.
AIRTON LUIZ ARTUS
Prefeito Municipal
Leandro Pitsch
Secretário de Administração
Rua Osvaldo Aranha, 634 - Venâncio Aires/RS. CEP 95800-000. Fone: (051)3983.1000: [email protected]
Download

Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires