ETICA da SAÚDE PÚBLICA
Paulo Antonio Carvalho Fortes
FSP-USP
Escola Nacional de Saúde Pública
Rio de Janeiro / 2007
“Saúde pública é o esforço organizado da
sociedade, principalmente através de suas
instituições de caráter público, para melhorar,
promover, proteger e restaurar a saúde das
populações por meio de atuações de alcance
coletivo”.
(OPAS: Salud de las Americas 2002)
Missão da Saúde Pública
Proporcionar um ótimo nível de saúde às
pessoas e à população
Distribuir, de forma eqüitativa, o nível de
saúde
Proteger as pessoas dos riscos de adoecer
Princípios Éticos da Saúde Pública
• Promoção da justiça e da equidade
• Respeito à dignidade humana
• Promoção do bem estar da população
• Respeito e estímulo à autonomia
Ética na pesquisa
Instrumento para
Harmonizar e “Procurar o feliz e justo
convívio” entre os vários interesses envolvidos
Atores Sociais envolvidos na pesquisa
Sujeito de pesquisa
Pesquisador(es)
Instituição de pesquisa
Comitê de Ética em Pesquisa
Promotor
Patrocinador
Declaração de Helsinque
• Adotada na 18ª Assembléia da Associação Médica
Mundial - Helsinki/ Finlandia - 1964
• Emendada
• 29ª - Tokyo - 1975
• 35ª - Veneza - 1983
• 41ª - Hong Kong - 1989
• 48ª - Somerset West/Africa do Sul - 1996
• 52ª - Edimburgo/Escócia - 2000
Diretrizes Éticas Internacionais
para Estudos Epidemiológicos
• OMS e o CIOMS - 1991
Motivo: estudos epidemiológicos da AIDS, com
vacinas e novos medicamentos e uso de grande
número de sujeitos de pesquisa em várias
partes do mundo.
Resolução 196/96
II.2
-
Pesquisa
que,
individual
ou
coletivamente, envolva o ser humano, de
forma direta ou indireta,
em sua
totalidade ou partes dele, incluindo o
manejo de informações ou materiais.
Resolução 196/96
Pesquisas em Saúde Pública abrangem todos
campos científicos que envolvem seres humanos
–
Pesquisas biomédicas, ambientais, nutricionais,
terapêuticas, sociológicas, educacionais, econômicas,
físicas ou relacionadas à esfera psíquica.
Princípios éticos para pesquisas
em seres humanos
AUTONOMIA
BENEFICÊNCIA
NÃO MALEFICÊNCIA
JUSTIÇA
Hierarquização de princípios
1º passo - Justiça e Não Maleficência
2º passo - Balanço entre não
maleficência/beneficência
3º passo - Autonomia e consentimento
Base: Diego Gracia – Fundamentos de Bioética - 1989
Justiça
Toda pesquisa deve ter relevância social e
científica
Justiça
O bem estar das pessoas que se
submetem a pesquisas deve sempre
prevalecer sobre os interesses da ciência e
mesmo da sociedade.
Justiça
• É injusta a freqüente utilização de pesquisados
provenientes de camadas mais desfavorecidas
que não poderão se beneficiar dos resultantes
positivos das pesquisas em que tomaram parte.
• Tal pode ampliar as condições de iniquidade
existentes em nossa sociedade
Justiça
Deve haver justificativas éticas para a
utilização
de
usuários
públicos, de pessoas
vulneráveis.
de
serviços
e grupos sociais
Vulnerabilidade
Algumas populações são vulneráveis e necessitam
proteção especial. As necessidades particulares
daquelas economicamente e medicamente em
desvantagem devem ser reconhecidas.
(Helsinki 2000)
Vulnerabilidade
“É injusto recrutar seletivamente pessoas
para participar como sujeitos de pesquisa
simplesmente porque pode ser mais fácil
induzi-las a aceitar emtroca de ganhos
modestos”.
CIOMS - 1991
Relativismo ético
O princípio ético da justiça requer que nos
posicionemos contrariamente:
• À adoção de critérios éticos diferenciados
para as pesquisas a serem aplicadas nos
países “desenvolvidos” e naqueles “em
desenvolvimento”.
Não Maleficência
• Considera-se que
seres
humanos
toda pesquisa envolvendo
envolve
risco
(biológicos,
psíquicos e sociais)
• O dano eventual poderá ser imediato ou tardio,
comprometendo o indivíduo ou a coletividade.
Não Maleficência
Não obstante os riscos potenciais, as pesquisas
são admissíveis se :
a) oferecerem elevada possibilidade de gerar
conhecimento para entender, prevenir ou
aliviar um problema que afete o bem-estar dos
sujeitos da pesquisa e de outros indivíduos;
Beneficência
b) o risco se justifique pela importância do
benefício esperado;
c) o benefício seja maior, ou no mínimo igual, a
outras alternativas já estabelecidas para a
prevenção, o diagnóstico e o tratamento
Princípio da Autonomia
Autonomia é a capacidade da pessoa de
se dar a própria lei, de decidir o que é
“bom”, o que é adequado para si, de
acordo a seus valores, necessidades e
interesses.
Informação
As informações devem ser simples,
aproximativas, inteligíveis, leais e
respeitosas, fornecidas dentro de padrões
acessíveis à compreensão intelectual e
cultural do cliente/usuário.
Qual o padrão de informação a ser utilizado
em pesquisas no campo da saúde pública?
Padrão de Informação da
Pessoa Razoável
Se fundamenta nas informações que uma
hipotética
pessoa
razoável,
mediana,
necessitaria saber sobre as condições de
saúde e propostas terapêuticas ou
preventivas.
“Pessoa razoável”: uma pessoa tida como
representação da “média” de uma
determinada comunidade e cultura.
Padrão Subjetivo ou orientado
à pessoa
• Abordagem informativa apropriada a cada
pessoa,
personalizada,
passando
as
informações
a
contemplarem
as
expectativas psicológicas e sociais, os
interesses e valores individuais
Princípio ético do consentimento
Toda pessoa autônoma tem o direito de
consentir ou de recusar o que lhe é
proposto, que afete ou possa afetar sua
integridade físico-psíquica.
Consentimento: questões
• Como recolher o consentimento de uma
comunidade?
• Deve-se admitir recusas individuais?
• É válido o consentimento das lideranças e
autoridades governamentais?
Consentimento como processo
Consentir
=
SEMPRE
Consentimento
Questão
O Termo de Consentimento pode ser
Desnecessário ou DESACONSELHÁVEL em
algumas circunstâncias?
Consentimento
O termo de consentimento não deve ser
utilizado como um instrumento que
possibilite riscos psíquicos ou sociais para
o sujeito de pesquisa,
Consentimento expresso (por escrito)
Pode ser desaconselhável, por exemplo, em
pesquisas sobre:
• atos ilícitos
• atos anti-sociais
• valores e atitudes morais
• Medo de exposição pessoal
•
(...) desde que não envolvam riscos à
integridade física do sujeito de pesquisa.
OBRIGADO
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