TGDP
Valores negativos
dos actos e negócios jurídicos
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Valores negativos dos actos e negócios jurídicos
(tutela – no sentido de frustração dos desígnios do infractor)
3 tipos de ineficácia (sentido amplo):
Situação em que se encontram os negócios jurídicos que não
produzam todos os efeitos que, dado o seu teor, se
destinavam a produzir
 Inexistência jurídica (?)
 Invalidade
 Ineficácia em sentido estrito
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1. Inexistência
configuração negocial a que o Direito retira qualquer eficácia
(não inexistência material)
 casos mais graves, em que para o Direito não existe nada
ex.: art. 1627.º, 1628.º: distinção entre inexistência e
anulabilidade casamentos civis e nulidade dos
casamentos católicos
Crítica: art. 1647.º - também na inexistência se confia
na aparência de casamento
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 categoria controversa – não produção de quaisquer efeitos,
impedindo mesmo a tutela de terceiros de boa fé que tenham
confiado na aparência de negócio
(ex. interpretação de alguma doutrina - interpretação
restritiva do art. 1630.º, n.º 1 - nulidade)
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2. Invalidade
A não produção de efeitos deriva da presença de vícios ou
desconformidades com a ordem jurídica
Nulidade (286.º)
Anulabilidade (287.º)
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Nulidade
•
contrariedade à lei imperativa (294.º) ou ao Direito ou falta
de algum elemento essencial do negócio (por exemplo,
objecto – ex. art. 280.º, n.º 1; forma – 220.º)
•
matriz das invalidades (regime) e tipo residual

atinge o negócio em si; efeito retroactivo (289.º, n.º 1)

invocável a todo o tempo

invocável por qualquer interessado

pode ser declarada ex officio pelo tribunal
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Anulabilidade
 negócio produz provisoriamente os seus efeitos (não é falha
estrutural); efeito retroactivo (289.º, n.º 1)
 disponibilidade daquele cujo interesse tutela (legitimidade) –
direito potestativo – art. 287.º, n.º 1
 arguida dentro do ano subsequente à cessação do vício (cfr. art.
287.º, n.º 2)
 sanável mediante confirmação da pessoa a quem compete o
direito de anulação (art. 288.º) – eficácia retroactiva (reiteração
do acto praticado - sana ab initio mesmo em relação a terceiro –
n.º 4)
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3. Ineficácia em sentido restrito
Negócios jurídicos que, não tendo em si quaisquer vícios,
não produzem os seus efeitos, por força de factores
exteriores e nos casos previstos na lei (ex.: 610.º)
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Invalidades – restituição
Efeitos – retroactividade (nulidade – retroactividade em
sentido impróprio)
289.º - relação de liquidação
Reciprocidade do dever de restituir – art. 290.º
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Invalidades – tutela de terceiros
Nulidade ou anulação de um NJ envolve invalidade dos NJ
seguintes
(ex: compra e venda – alienação de coisa alheia)
Tutela da confiança de terceiros?
291.º - especial tutela:
bens móveis – 1301.º
bens imóveis – 291.º
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Invalidades – redução 292.º

princípio do favor negotii (autonomia privada – invalidade
como solução de último recurso)

invalidade apenas parcial

pode ser legal – ex. 1146.º/3

vontade das partes quanto à redução (necessidade de
articular com arts. 236.º a 239.º)

respeito pela boa fé

respeito pelas regras formais (cfr. 238.º)
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Invalidades – conversão 293.º
aproveitamento como NJ diverso (apenas há um NJ)
re-valoração do comportamento negocial das partes
mediante atribuição de uma eficácia sucedânea (embora
alcançando o fim prático determinante da actuação das
partes) - CF
Requisitos:

Manutenção dos requisitos essenciais de substância e de forma
(238.º)

Respeito pela vontade hipotética das partes (integração 239.º)
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Inexistência jurídica - Faculdade de Direito da UNL