Atenção
TESOURARIA E GESTÃO DOS RECURSOS:
__Movimentação de recursos financeiros em
Instituições Financeiras não oficiais. art.164§3ºCF
Não aplicação das disponibilidades de caixa
existentes.
__
ATENÇÃO:
DESPESAS:
__Falta de comprovação da realização dos serviços
pagos e da entrega de materiais adquiridos;
__Falta de fiscalização da execução dos contratos;
__Obrigações pagas em atraso como: energia,
telefone, água, contribuições previdenciárias que
acabam por impor o pagamento de juros e encargos;
__Pagamento de despesas decorrentes de prática de
atos indevidos por servidores, sem antes instaurar o
procedimento administrativo de averiguação. Ex:
multas de trânsito, danos a terceiros e outros.
ATENÇÃO
DESPESAS:
__Promoção de agentes públicos através do uso de peças
publicitárias;
__Transferência
de
recursos
a
entidades
não
governamentais sem a devida apresentação de plano de
trabalho e sem a indispensável prestação de contas;
__Irregularidades nas licitações e nos contratos:
fracionamento da despesa; utilização indevida de
modalidade licitatória, dispensa; número mínimo de
licitantes; inexigibilidade com processos incompletos.
ATENÇÃO
DESPESAS:
__Execução de serviços em desacordo com o
Edital ou com o Contrato;
__Ausência de Licitação;
ATENÇÃO
RECEITAS
__Código Tributário desatualizado ou não condizente
com a realidade do Município;
__Falta de Fiscais e de Fiscalização;
__Não inscrição dos créditos em dívida ativa;
__Não cobrança e prescrição dos créditos inscritos na
divida ativa;
__Não instituição, previsão e efetiva arrecadação dos
tributos de competência do Município;
ATENÇÃO
RECEITAS:
__Ausência de retenção de IRRF e ISSQN nos
pagamentos efetuados a prestadores de serviço;
__IPTU – planta de valores venais e cadastro dos
imóveis desatualizados;
__ITBI – não definição de critérios objetivos para a
fixação da base de cálculo do tributo.
ATENÇÃO
PATRIMÔNIO PÚBLICO E ADMINISTRAÇÃO DE
MATERIAIS
Controles deficientes sobre o almoxarifado; gastos
da frota; bens permanentes e material de
expediente.
ATENÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL:
__Concessão de reajustes indevidos aos subsídios;
__Pagamento Irregular de Substituições ao VicePrefeito;
__Dívidas dos Agentes Políticos com o erário municipal;
__Pagamento irregular de diárias: ausência de
finalidade pública; prestação de contas em
desacordo com a legislação ou inexistência desta;
__Descumprimento de carga-horária por médicos e
odontólogos;
ATENÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
__Aplicação irregular dos recursos dos Sistemas
Próprios de Previdência;
__Não realização de avaliação atuarial nos Sistemas
Próprios de Previdência;
__Irregularidades em concursos públicos;
__Habitualidade e excesso na prestação de serviços
extraordinários;
__Pagamento de vantagens salariais em desacordo
com a legislação.
ATENÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
__Adiantamento de remuneração aos servidores sem lei
autorizativa;
__Utilização irregular de cargos em comissão sem o
atendimento das regras Constitucionais de direção,
chefia e assessoramento;
__Prorrogações sucessivas de contratos por prazo
determinado;
__Terceirizações irregulares de serviços indelegáveis:
contabilidade, serviços de saúde, fiscalização;
ATENÇÃO
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
__Ausência ou inoperância da Unidade Central de
Controle Interno;
__Ausência ou fragilidade dos controles relativos a:
patrimônio, movimentação de materiais, de almoxarifado,
de aquisições e estoque de medicamentos, de merenda
escolar, de peças e materiais para manutenção de
veículos; de despesa com pessoal; de observância dos
limites da LRF; de prazos dos relatórios e outros, de
fiscalização.
ATENÇÃO
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
__Inexistência de autonomia para atuação;
__Falta de Treinamento dos servidores;
__Organização do espaço e dos materiais de
trabalho;
__Inexistência do atendimento dos demais órgãos
às demandas do controle interno.
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Receitas – Gestão de Recursos