NULIDADE
POR
ESPÉCIE
NULIDADE ABSOLUTA
1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do
(princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII
CPP.
a) competência constitucional – ato inexistente
b)Incompetência absoluta (em razão da matéria
e de foro privilegiado) – O STF e STJ tem
afirmado que implica em nulidade dos atos
decisórios a contrário senso da doutrina que
entende pela anulação de todos os atos.
INCOMPETÊNCIA
Tendência dos Tribunais brasileiros:
- Incompetência do Juizado Especial –
Depende de demonstração de prejuízo
(Nulidade absoluta relativizada pelo STF)
- Incompetência absoluta da Justiça Militar
implica em nulidade dos atos decisórios.
-
INCOMPETÊNCIA
Incompetência territorial – nulidade relativa
(grande parte da doutrina trata como nulidade
absoluta)
* O STF tem reafirmado sua posição no sentido
de admitir a ratificação dos atos decisórios
praticados
por
órgãos
jurisdicional
absolutamente incompetente.
INCOMPETÊNCIA
Obs - Declaração ex ofício – Existe
entendimento de que a incompetência
relativa também pode ser reconhecida pelo
Juiz – Mitigado pelo princípio da verdade real
(onde ocorreu o fato mais provavelmente se
consigam provas idôneas)
.
INCOMPETÊNCIA
O STJ entende em sentido contrário, aplicando a sua súmula 33:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO E AMEAÇA, EM CONCURSO MATERIAL.
PRISÃO
PREVENTIVA.
EXCESSO
DE
PRAZO
E
REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA
DA
SENTENÇA
DE
PRONÚNCIAPREJUDICADO.
INCOMPETÊNCIA
DO
JUÍZO.
COMPETÊNCIA
TERRITORIAL.NULIDADE
RELATIVA.
EXCEÇÃO
DE
INCOMPETÊNCIA NÃO-ARGUIDA. PRECLUSÃO.
.
INCOMPETÊNCIA
ORDEM
PARCIALMENTE
CONHECIDA
E,
NESSA
EXTENSÃO, DENEGADA.1. Proferida sentença de pronúncia,
resta prejudicado o pedido de reconhecimento de excesso de
prazo e de revogação da segregação cautelar, haja vista a nãojuntada do novo título aos autos. 2. Tratando-se de
incompetência relativa, não tendo a defesa oposto a devida
exceção, no prazo legal, resta operada a preclusão,
prorrogando-se a competência firmada. Precedentes do STJ.3.
A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício
(Súmula 33/STJ).4. Ordem parcialmente conhecida e, nessa
extensão, denegada.(HC 95.722/BA, Rel. Ministro ARNALDO
ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2009, DJe
.01/02/2010).
NULIDADE ABSOLUTA
2 – INCOMPATIBILIDADE, SUSPEIÇÃO OU
IMPEDIMENTO
Incompatibilidade – Deve ser reservado às
relações de parentesco do Juiz com os demais
Juízes nos órgãos colegiados (em linha reta ou
colateral até o 3º grau)
NULIDADE ABSOLUTA
POR ESPÉCIE
Impedimento (proibição de exercer jurisdição art. 252 do C.P.P.) a) quando parente houve
atuado no processo, b) Quando o próprio já tiver
servido como testemunha, c) Quando ele tenha
funcionado como juiz em outra instância, 4)
quando ele ou o parente em linha reta ou
colateral em até o 3º grau for diretamente
interessado no feito
NULIDADE ABSOLUTA
POR ESPÉCIE
Suspeição – Tem haver com situações mais
subjetivas, gizadas no art. 254 do C.P.P e
aludem a situações que são mais difíceis de
comprovação pelas partes: 1) Amizade ou
inimizade capital do Juiz com qualquer das
partes; 2) Quando ele, cônjuge/companheiro,
ascendente
ou
descendente
estiver
respondendo a processo por fato análogo com
controvérsia sobre a natureza delituosa,
NULIDADE ABSOLUTA
POR ESPÉCIE
3 – SUBORNO AO JUIZ – É corrupção pelo
recebimento ou promessa de recebimento de
vantagem pecuniária ou não pecuniária por parte do
Juiz
* - Precedentes do STF - As hipóteses de suspeição
devem ser alegadas no primeiro momento que se
seguir de seu conhecimento, sob pena de preclusão
(Nulidade relativa), a doutrina minoritária pe no mesmo
sentido – Todavia a posição majoritária na doutrina
e na jurisprudência que seria hipótese de nulidade
absoluta
NULIDADE ABSOLUTA
POR ESPÉCIE
As
situações
de
impedimentos,
incompatibilidade e suborno subsistem durante
todo o trâmite processual, pois não
desaparecem com o decurso do tempo.
(Nulidade absoluta) – Uma vez reconhecida tem
como consequência a invalidação de todos os
atos processuais praticados e remessa ao juiz
substituto legal.
* A nulidade encontra óbice na sentença
absolutória.
NULIDADE ABSOLUTA
POR ESPÉCIE
4 – ILEGITIMIDADE DE PARTE:
É necessário distinguir ilegitimidade ad
causam da ilegitimidade ad processum
- Ilegitimidade ad causam – possui natureza
absoluta referindo a capacidade de figurar
alguém no polo ativo ou passivo da relação
processual
- NULIDADE ABSOLUTA
NULIDADE ABSOLUTA
POR ESPÉCIE
-Oferecimento de denúncia pelo Ministério Público em
crime de ação privada (ilegitimidade ativa)
 Ingresso de queixa crime, pelo ofendido, em delito de
ação pública quando ainda não escoado o prazo do
Ministério Público
 Denúncia oferecida contra menor de 18 anos
- Quando a denúncia for oferecida erroneamente contra a
vítima ou testemunha que não teve participação na
ação penal
- Denúncia oferecida contra homônimo
Nulidade
b) Ilegitimidade ad processum: Decorre da
impossibilidade de estar alguém em juízo em
nome próprio ou de outrem – pode ser retificada
a qualquer tempo (art. 568 do C.P.P) – Parte da
doutrina entende que seria caso de nulidade
absoluta
Exemplos:
O ingresso de queixa crime, em delito de ação
privada, sem a juntada de procuração
confeccionado nos termos do art. 44 do C.P.P
Nulidade
Deve ser rejeitada a queixa crime intentada por
menor de 18 anos, sem estar devidamente
representada por quem de direito (pai, mãe ou
tutor) pois não tem capacidade para agir em
nome próprio
Representação oferecida em processo por crime de
ação pública condicionada por quem não seja o
legítimo representante legal da vítima menor
(ausência de legitimidade para falar em nome da
vítima)
NULIDADE ABSOLUTA
5 – INEXISTÊNCIA/AUSÊNCIA OU DEFEITO DA
DENÚNCIA OU QUEIXA E REPRESENTAÇÃO (art.
564, III, a)
Ausência denúncia – Impossibilita o início da ação
(nulidade absoluta ou ato inexistente)
O vício/defeito na queixa, representação ou denúncia
nem sempre levam a decretação da nulidade,
dependendo se o caso é de ausência de formalidade
essencial ou acidental, para configurar o caso de
nulidade absoluta, relativa ou mera irregularidade
NULIDADE
INEXISTÊNCIA OU FALTA DE REPRESENTAÇÃO
Ausência – Rejeição da denúncia, nulidade
insanável
mesmo
que
apresentada
a
representação
no
prazo
decadencial
(Divergência doutrinária)
Vício ou defeito – Pode ser corrigido antes do
decurso do prazo decadencial.- representação
oferecida por menor de 18 anos sem anuência do
representante legal
NULIDADE ABSOLUTA
EM ESPÉCIE
6 – AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE
DELITO
O exame de corpo de delito é indispensável
nos crime que deixam vestígios, ressalvada
justificativa plausível da impossibilidade de
realização, quando deverá ser suprida por
prova testemunhal (art. 167 do C.P.P.) - Caso
contrário – Nulidade absoluta (impõe a
absolvição do acusado)
NULIDADE ABSOLUTA
EM ESPÉCIE
Se for o caso de crime material (que deixa
vestígio a exemplo de homicídio) e que não
tenha sido realizado o exame de corpo de
delito na época própria, mas prova indireta, o
resultado do julgado em cotejo com o conjunto
probatório, poderá indicar que a nulidade não
deva ser decretada.
NULIDADE ABSOLUTA
EM ESPÉCIE
Reiteradas decisões do STF compreendem
que: O exame de corpo de delito indireto
fundado em prova testemunhal idônea e/ou
em outros meios de provas consistentes
(CPP art. 167) revela-se legítimo, desde
que, por não mais subsistirem vestígios
sensíveis do fato delituoso, não se viabilize
a realização do exame direito
NULIDADE ABSOLUTA
EM ESPÉCIE
Quanto à formula legal do exame:
Se não houve participação de dois perito (ad hoc) –
peritos não oficiais, portadores de diploma superior,
tal defeito pode ser causa de nulidade – porém de
natureza relativa
Se o perito ad hoc não presta compromisso apesar
de tratar-se de formalidade legal também é
nulidade relativa ou irregularidade
NULIDADE ABSOLUTA
EM
ESPÉCIE
STJ - HABEAS CORPUS HC 154945 RJ 2009/0231521-7 (STJ) Data de
publicação: 18/10/2010 Ementa: CRIMINAL. HC. EXTORSÃO
CIRCUNSTANCIADA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA
DE PREJUÍZO AO RÉU. ARTIGO 563 DO CPP . PRINCÍPIO DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE OFENSA. NULIDADE DA PERÍCIA
NÃO ARGUIDA EM ALEGAÇÕES FINAIS. LAUDO ASSINADO POR
APENAS UM PERITO. NULIDADE RELATIVA. NÃO SUSTENTAÇÃO NO
MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. ORDEM DENEGADA. I. No
tocante ao tema de nulidades, é princípio fundamental, no processo penal,
a assertiva da não declaração de nulidade de ato, se dele não resultar
prejuízo comprovado para o réu, nos termos do art. 563 do Código de
Processo Penal . II. Ausência de ofensa ao princípio do devido processo
legal, tendo em vista a inércia da Defesa em arguir a nulidade da perícia
realizada em sede de alegações finais. III. O Superior Tribunal de Justiça
possui entendimento no sentido de que a assinatura do laudo pericial por
apenas um perito configura nulidade relativa, que deve ser sustentada no
momento oportuno, ou seja, nas alegações finais, o que não ocorreu na
hipótese dos autos. IV. Ordem denegada.
NULIDADE ABSOLUTA
POR ESPÉCIE
7 – AUSÊNCIA DE DEFESA AO RÉU E DE
NOMEAÇÃO DE CURADOR.
Ausência – Nulidade absoluta
Deficiência – Nulidade relativa
Deficiência grosseira – nulidade absoluta –
Nomeação de outro defensor pelo Juiz
CURADOR – maioridade 18 anos (novo Código
Civil – não mais se justifica a nomeação
NULIDADE ABSOLUTA
POR ESPÉCIE
Da mesma forma, a ausência de apresentação
de razões finais orais ou por memoriais pela
defesa pode implicar em nulidade em regra
absoluta (salvo se houve absolvição)
Observações:
Colidência entre as defesas de corréus quando
há nomeação ou constituição de um só defensor
(Nulidade absoluta)
NULIDADE ABSOLUTA
POR ESPÉCIE
Colidência entre a defesa técnica e a autodefesa –
dificuldade de formulação dos quesitos (mitigado
face a nova formulação dos quesitos) – Também
quando houver divergência quando ao ajuizamento
de recurso (deve prevalecer a manifestação
daquele que quer recorrer) –
Os Tribunais superiores entendiam que deveria
prevalecer a defesa técnica embora recentemente
apontam para o entendimento acima mencionado.
NULIDADE ABSOLUTA
EM ESPÉCIE
8 – FALTA DE CITAÇÃO, AMPLA DEFESA E
CONTRADITÓRIO “e”
Princípio Constitucional
Falta de oportunidade interrogatório – nulidade
absoluta (para parte da doutrina – embora o CPP
mencione como nulidade relativa (Direito ao
silêncio) Comparecimento espontâneo – sana a falha. Se
necessário suspende-se o ato, oportunizando a
defesa escrita
NULIDADE ABSOLUTA
EM ESPÉCIE
Entrevista prévia com o advogado – Nulidade
absoluta
As nulidades
absolutória
encontram
óbices
na
sentença
Interrogatório por videoconferência (Lei 11900 - O
STF entendeu inconstitucional Lei do Estado de
São Paulo (invadiu a competência privativa da
União para legislar em processo penal)
Excepcionalidade
NULIDADE ABSOLUTA
POR ESPÉCIE
9 – FALTA DE SENTENÇA
PRONÚNCIA, DO LIBELO E
ENTREGA DA SUA CÓPIA.
DE
DA
Pronúncia – juízo de admissibilidade da
acusação remetendo para o JURI
Legislação atual
nulidade.
(decisão) – ausência –
Libelo – eliminado pela lei 11.689/08 – Hoje
requerimento
de
diligências
e
apresentação de rol de testemunhas).
NULIDADE ABSOLUTA
POR ESPÉCIE
A decisão de pronúncia não pode conter:
a)Argumentação que favoreça a uma das
partes, para não influenciar o Ânimo dos
jurados;
b) Juízo de mérito, indicando condenação ou
absolvição do acusado
NULIDADE ABSOLUTA
POR ESPÉCIE
d) Menção a agravantes ou atenuantes
e) Ordem para inserção do nome do réu no rol
dos culpados
f) Aplicação de regras para individualização da
pena (concurso, situação de privilégio ou
continuação delitiva
NULIDADE ABSOLUTA
POR ESPÉCIE
A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à
indicação da materialidade do fato e da
existência de indícios suficientes de autoria e
participação, devendo o juiz declarar o
dispositivo legal em que julgar incurso o
acusado e especificar as circunstâncias
qualificadoras e causa de aumento de pena
NULIDADE ABSOLUTA
POR ESPÉCIE
O desatendimento de suas normas essenciais
determina o reconhecimento de nulidade
absoluta – O vício da pronúncia compromete
a isenção do julgamento pelos jurados.
NULIDADE ABSOLUTA
EM ESPÉCIE
11 – QUORUM PARA A INSTALAÇÃO DA
SESSÃO DO JURI.
Margem de segurança para as recusas
imotivadas, restando número de jurados para
configurar um sorteio (quinze jurados)
NULIDADE ABSOLUTA
POR ESPÉCIE
12 – SORTEIO DO CONSELHO DE SENTENÇA
SEM
NÚMERO
LEGAL
E
INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS
Súmula 206 do STF – é nulo o julgamento
ulterior pelo júri com a participação de jurado
que funcionou em julgamento anterior do mesmo
processo.
Menos de
Julgamento
07
jurados
sorteados
para
o
NULIDADE ABSOLUTA
POR ESPÉCIE
13 - INEXISTÊNCIA DOS QUESITOS E
SUAS RESPOSTAS.
Quesitos obrigatórios – simplificação
Súmula 156 do STF – é absoluta a
nulidade do julgamento pelo juri, por
falta de quesito obrigatório
NULIDADE ABSOLUTA
EM ESPÉCIE
14 – AUSÊNCIA DE ACUSAÇÃO E
DEFESA NO JULGAMENTO DO
TRIBUNAL DO JURI
Ausência
Deficiência
grave
–
dificulte
compreensão dos jurados.
a
Deve o Conselho ser dissolvido, antes
que a nulidade se instale no processo
NULIDADE ABSOLUTA
POR ESPÉCIE
15 - AUSÊNCIA DE SENTENÇA
- É inconcebível um processo findo sem
sentença.
As formalidades da Sentença estão
dispostas no art. 381 do C.P.P (nome das
partes, exposição sucinta da acusação e
defesa, fundamentos fáticos e jurídicos da
decisão, indicação de artigos aplicados,
parte dispositiva, data e assinatura.
(Ausência – Nulidade absoluta) – requisitos
intrínsecos e extrínsecos
NULIDADE ABSOLUTA
POR ESPÉCIE
Sentenças nulas em si mesma – Extra petita,
ultra petita, citra petita
Sentenças
nulas
por
decorrência
provenientes de nulidades cometidas no curso
da instrução;
Sentenças inexistentes – em virtude de vícios
graves (sentença sem parte dispositiva)
NULIDADE ABSOLUTA
POR ESPÉCIE
Casos de nulidades da sentença:
a) ausência de motivação (nulidade absoluta
e para maioria da doutrina – inexistência)
b) Omissão ou dúvida quanto ao nome do réu
– Nulidade absoluta
c) Ausência do relatório – Nulidade absoluta
(salvo nos procedimento do JECRIM onde
sequer se pode falar em irregularidade)
e)deficiência do relatório – Nulidade relativa
NULIDADE ABSOLUTA
POR ESPÉCIE
 f) motivação deficiente – sem valoração da
prova produzida _ nulidade absoluta
(fundamentação sucinta não é causa de
nulidade)
 g) Omissão dos artigos que devem ser
referidos no dispositivo – Nulidade relativa
sanável através dos embargos de declaração
 h) falta de data – irregularidade – suprida pela
certidão de juntada.
 i) falta de assinatura (inexistência)
NULIDADE ABSOLUTA
POR ESPÉCIE
 1 - Obs quanto ao nome do réu:
 - Lapso do Juiz ou provocação pelo próprio
réu.
 Ambos os casos – nulidade absoluta
 Efeitos  1º caso – nova sentença afasta causas
interruptivas da prescrição
 2º – Nova sentença – não se afastando a
causa de interrupção da prescrição
NULIDADE ABSOLUTA
POR ESPÉCIE
2- Obs: A nulidade da sentença pode ser
parcial ou total.
Ex. Total – Motivação insuficiente
• Parcial – Relatório e fundamentação
corretos e parte dispositiva com
dosimetria da pena inadequada
NULIDADE ABSOLUTA
POR ESPÉCIE
3- Obs: Princípio
congruência
da
correlação
ou
A sentença será nula toda vez que impor
condenação ao réu por crime não
mencionado na denúncia, aditamento ou
queixa
Emendatio libeli Mutatio libeli – Aplicação do art. 384 – nova
defesa após aditamento
NULIDADE ABSOLUTA
POR ESPÉCIE
16 - AUSÊNCIA DE PROCESSAMENTO AO
RECURSO DE OFÍCIO
Concessão de Habeas Corpus
Absolvição sumária no rito do Juri – (art. 415
do CPP – revogação tácita do art. 574, II)
Sentença que concede reabilitação criminal
(art. 746 do C.P.P)
Absolvição ou arquivamento do inquérito nos
crimes contra a saúde pública e contra
economia popular (art. 7º 1521/51)
NULIDADE ABSOLUTA
POR ESPÉCIE
Indeferimento liminar pelo relator, no Tribunal
da ação de Revisão Criminal quando o pedido
estiver suficientemente instruído (art. 625, § 3º
do C.P.P)
Sentença concessiva de Mandado de
Segurança que veicule matéria criminal (art.
1º do art. 14 da Lei 12.016/2009)
Exceção – Apresentação de recurso voluntário
pela parte
Súmula 423 do STF – Não transita em julgado
a sentença por haver omitido o recurso ex
ofício, que se considera interposto “Ex lege”
NULIDADE ABSOLUTA
POR ESPÉCIE
17 – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA
RECURSO
Atrelado ao princípio da ampla defesa e
contraditório e comunicação dos atos
processuais.
Tratando-se de sentença condenatória –
nulidade absoluta
Sentença
relativa.
absolutória
–
Nulidade
NULIDADE ABSOLUTA
EM ESPÉCIE
18 – FALTA DE QUORUM LEGAL
PARA A DECISÃO.
Regimento interno dos Tribunais
estabelece
o
número
de
Desembargadores ou juízes para que a
sessão de julgamento possa ser
instalada.
NULIDADE ABSOLUTA
POR ESPÉCIE
19 – QUESITOS OU RESPOSTAS
DEFICIENTES E CONTRADIÇÃO
ENTRE ELAS.
NULIDADES RELATIVAS
EM ESPÉCIE
NULIDADE RELATIVA
POR ESPÉCIE
1 – INFRIGÊNCIA
PREVENÇÃO
À
REGRA
DA
Vinculada a competência territorial
Súmula 706 do STF – é relativa a nulidade
decorrente
da
inobservância
da
competência por prevenção.
Ex. o Juiz de uma das Varas da Comarca
despacha o pedido cautelar e o feito
principal (inquérito) é distribuído para outra
Vara
NULIDADE RELATIVA
EM ESPÉCIE
2
– FALTA DE INTERVENÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO “564, III d”
DO
Ação Pública – Nulidade absoluta
- Ação privada ou subsidiária – Nulidade
relativa
Parte da doutrina vem entendendo pela
necessidade da participação do MP nas
ação privadas porquanto somente ao Estado
cabe a pretensão punitiva – Alegam ainda
tratar-se de nulidade absoluta.
NULIDADE RELATIVA
POR ESPÉCIE
 3 - FALTA DE CONCESSÃO DE PRAZOS À
ACUSAÇÃO E À DEFESA (564,II, e – segunda
parte)
 O art. 572 do CPP prevê que a desconformidade
legal quanto à concessão de prazo à defesa ou
acusação é nulidade relativa ao dizer que ele
será considerada sanada:
 a) Se não for arguida no tempo oportuno
 b)se o ato processual tiver atingido sua finalidade
 c)Se houver anuência do parquet e da defesa
NULIDADE RELATIVA
Ato a ser praticado elementar ao direito de
defesa (Nulidade absoluta)
a) Oferecer resposta escrita em 10 dias
b) Oferecer defesa prévia em 10 dias
(entorpecentes)
c) apresentar alegações finais
d) apresentar contrarrazões recursais
NULIDADE RELATIVA
Súmula 707 do STF – Constitui nulidade a falta
de intimação do denunciado para oferecer
contrarrazões ao recurso interposto da
rejeição da denúncia, não suprindo a
nomeação de defensor dativo
Relativação de tais nulidades no próprio STFDecisão da 2ª Turma assinalando que a falta
de apresentação de contrarrazões recursais
não implica nulidade se o tribunal apreciou
adequadamente o recurso.
NULIDADE RELATIVA
Súmula 708 do STF – É nulo o julgamento da
apelação se, após a manifestação nos autos
da renúncia do único defensor, o réu não foi
previamente intimado para constituir outro
NULIDADE RELATIVA
POR ESPÉCIE
4 - FALTA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA
SESSÃO DE JULGAMENTO DO JURI, QUANDO A
LEI NÃO PERMITIR QUE SE FAÇA COM SUA
AUSÊNCIA. “564,III g”
Nova legislação
comparecimento.
–
não
obrigatoriedade
de
Nulidade absoluta não houver intimação
Comparecimento espontâneo – sana a falha
Crimes anteriores a reforma de 2008 (não pode se
realizar o julgamento sem a intimação pessoal do
réu da sentença de pronúncia)
NULIDADE RELATIVA
POR ESPÉCIE
5 – NÃO INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS
ARROLADAS
NO
LIBELO
E
NA
CONTRARIEDADE
(ART. 422 do CPP)
6 – AUSÊNCIA DA FORMA LEGAL DOS ATOS
PROCESSUAIS Ex ausência do prazo
mandados de citação.
para
defesa
Princípio da instrumentalização das normas.
nos
MOMENTO
ARGUIÇÃO
NULIDADES
PARA
DAS
 - NULIDADES ABSOLUTAS
 - NULIDADES RELATIVAS (art. 571 do
C.P.P.)
a) Instrução Juri – Alegações finais
b) Instrução processo comum – Alegações
finais
c) Ocorridas após a pronúncia – Logo após
o anúncio do processo e apregoadas as
partes
MOMENTO
ARGUIÇÃO
NULIDADES
PARA
DAS
d) Processos competência originária dos
Tribunais – até as alegações finais
e)
Verificadas após a decisão de
primeiro grau – nas razões do recurso
(preliminar) ou após o anúncio do recurso
e apregoadas as partes
f) As do julgamento em plenário do Juri,
em audiência ou sessão do Tribunal –
logo depois que ocorrerem - preclusão
MEIOS PARA ALEGAR
NULIDADE
Habeas corpus:
Antes ou depois do trânsito em julgado
Requisito: possibilidade de constrição à
liberdade
do
acusado,
mesmo
considerando-se a pena in abstrato
MEIOS PARA ALEGAR
NULIDADE
Por petição ou oralmente:
relativas: nos
momentos do art. 571
(alegações finais)
absolutas: a qualquer tempo
Razões de apelação
relativas: reiterar nulidades já arguidas nas
alegações finais
absolutas: pode ser alegada diretamente
nas razões de apelação
MEIOS PARA ALEGAR
NULIDADE
Acolhimento: error
retorno ao 1º grau
in
procedendo
e
Súmula 160 do STF:
É nula a decisão que acolhe, contra o réu,
nulidade não arguida no recurso
acusação, ressalvados os casos de
recurso de ofício”
MEIOS PARA ALEGAR
NULIDADE
Revisão criminal
Após o trânsito em julgado de condenação
penal, por erro na aplicação da lei processual
penal (art. 621, I, c.c. 626, caput)
Mandado de segurança contra ato judicial:
Pelo acusado: nos casos em que não caiba
habeas corpus
Pelo MP: decisões que não caiba RSE ou para
atacar sentença extintiva da punibilidade
transitada em julgado, no prazo de 120 dias
SÚMULAS DO STF
155 – É relativa a nulidade do processo
criminal por falta de intimação da
expedição de precatória para inquirição
da testemunha
146 – É absoluta a nulidade do
julgamento, pelo júri, por falta de quesito
obrigatório
SÚMULAS DO STF
160 – É nula a decisão do tribunal que
acolhe, contra o réu, nulidade não
arguída no recurso da acusação,
ressalvados os casos de recurso ex
officio
206 – É nulo o julgamento ulterior pelo júri
com a participação de jurado que
funcionou em julgamento anterior do
mesmo processo
SÚMULAS DO STF
351 – É nula a citação por edital de réu
preso na mesma unidade da federação em
que o juiz exerce a sua jurisdição
352 – Não é nulo o processo penal por
falta de nomeação de curador ao réu
menor que teve a assistência de defensor
dativo
SÚMULAS DO STF
366 – Não é nula a citação por edital que indica
o dispositivo da lei penal, embora não
transcreva a denúncia ou queixa, ou não
resuma os fatos em que se baseia
431 – É nulo o julgamento de recurso criminal,
na segunda instância, sem prévia intimação,
ou publicação de pauta, salvo em HC
SÚMULAS DO STF
523 – No processo penal, a falta da defesa
constitui nulidade absoluta, mas a sua
deficiência só o anulará se houver prova de
prejuízo para o réu
706 – É relativa a nulidade decorrente da
inobservância da competência penal por
prevenção
SÚMULAS DO STF
707 – Constitui nulidade a falta de
intimação do denunciado para oferecer
contrarrazões ao recurso interposto da
rejeição da denúncia, não a suprindo a
nomeação de defensor dativo
708 – É nulo o julgamento da apelação,
se, após a manifestação nos autos da
renúncia do único defensor, o réu não foi
previamente intimado para constituir
outro
SÚMULAS DO STF
SV 11 - Só é lícito o uso de algemas em
casos de resistência e de fundado
receio de fuga ou de perigo à
integridade física própria ou alheia, por
parte do preso ou de terceiros,
justificada a excepcionalidade por
escrito, sob pena de responsabilidade
disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade e de nulidade da prisão ou
do ato processual a que se refere, sem
prejuízo da responsabilidade civil do
Estado
SÚMULAS DO STF
SÚMULAS DO STF
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NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE