Revisão da
Lei Complementar n°. 29/2006
Lei do Plano Diretor do Município de Ouro Preto
Secretaria Municipal de Patrimônio e
Desenvolvimento Urbano
Alterações no Plano Diretor
- Alteração dos perímetros urbanos;
- Criação das áreas de expansão urbana;
-Criação da ZIM - Zona de Interesse Mineral;
(a ZDE - Zona de Desenvolvimento Educacional já foi criada através da Lei 60/2009).
- Alteração da sigla GAT (Grupo de Assessoramento Técnico), pela sigla GT
(Grupo Técnico) e definição legal da sua nova composição.
 Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano;
 Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
 Secretaria Municipal de Obras;
 Serviço Municipal de Água e Esgoto – SEMAE;
 Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;
 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – IFMG;
 Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP;
 Instituto Estadual de Florestas – IEF.
QUANTO AOS PERÍMETROS URBANOS
Criação de perímetros mais claros, definindo-os por acidentes geográficos e
limites naturais, tais como, rios, córregos, nascentes, cumeada e topo dos
morros, bacias hidrográficas,etc.
Ex.: Santo Antônio do Leite
Perímetro Atual
Perímetro Proposto
Inserção das seguintes localidades em perímetros urbanos:
• Bocaina – Sede;
• Caieras – Sede;
• Serra do Siqueira – Cachoeira do Campo;
• Mota – Miguel Burnier;
• Vale do Tropeiro – Glaura;
• Soares – Glaura;
• Ratinho – Amarantina;
• Coelhos – Amarantina;
• Quintas do Rio Mango – Santo Antônio do Leite / Engenheiro Correia.
QUANTO ÀS ZONAS DE EXPANSÃO URBANA
Transição entre a zona rural e a zona urbana, com características e
potenciais para urbanização,
devido a se localizarem
em
trechos lindeiros ou nas proximidades da zona urbana, que em
função do crescimento da cidade apresentam vocação e tendência
ao parcelamento, ao uso e à ocupação para fins urbanos.
Município de Ouro Preto
Soares
V. do Tropeiro
Maciel
Amarantina
Glaura
São Bartolomeu
Antônio Pereira
Rio Mango
Eng. Correa
Cachoeira
do Campo
Serra do Siqueira
Caieras
S.A. Leite
Bocaina
Ouro Preto
Miguel Burnier
Mota
Rodrigo Silva
Crockatt
de Sá
Chapada
Lavras Novas
S.A. Salto
Perímetros urbanos
Áreas de expansão urbana
Santa Rita de
Ouro Preto
Revisão da
Lei Complementar n°. 30/2006
Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo
Secretaria Municipal de Patrimônio e
Desenvolvimento Urbano
Quanto ao Zoneamento
Zoneamento
Zoneamento
Atual
Proposto
 Zona de Proteção Ambiental – ZPAM
Zona de Proteção Ambiental 1 – ZPAM -1
Zona de Proteção Ambiental 2 – ZPAM -2
 Zona de Adensamento Restrito – ZAR
Zona de Adensamento Restrito – ZAR-1
Zona de Adensamento Restrito – ZAR-2
Zona de Adensamento Restrito – ZAR-3
 Zona de Adensamento – ZA
Zona de Adensamento 1 – ZA-1
Zona de Adensamento 2 – ZA-2
 Zona de Proteção Especial - ZPE
 Zona de Intervenção Especial - ZIE
 Zona de Desenvolvimento Educacional – ZDE (Lei 60/2009)
 Zona de Especial Interesse Social - ZEIS
• ZEIS-1 (áreas protegidas; recuperação urbanística;
loteamentos irregulares ou precários)
• ZEIS-2 (vazios urbanos)
 Zona de Interesse Mineral - ZIM
QUANTO AOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS
Alteração dos Parâmetros Urbanísticos
Coeficiente de
Aproveitamento
ZPAM - Zona de Proteção Ambiental
Taxa de Ocupação
Atual
Proposto
Atual
Proposto
0,04 (4%)
0,05 (5%)
2%
2,5%
0,1 (10%)
0,4 (40%)
ou
0,6 (60%)
8%
40 ou 50%
0,8 (80%)
1,0 (100%)
Máxima de
450m²
Variável de
acordo com
imóvel
1,0 (100%)
1,5 (150%)
60
60
1,5 (150%)
2,0 (200%)
80
70
(ex.: áreas do Jardim Botânico, Parque Arqueológico do Morro da
Queimada, encostas com declividade acentuada, etc.)
ZAR-1 – Zona de Adensamento
Restrito - 1 (ex.: áreas ao longo da rodovia próximas ao
Parque do Itacolomi; Caiera; Vale do Tropeiro e área do aeroporto
(Glaura), etc.
ZPE - Zona de Proteção Especial
(centro histórico OP – Cabeças a Padre Faria; centro histórico de
Glaura, São Bartolomeu, etc)
ZA-1 - Zona de Adensamento – 1 (ex.:
Nossa Senhora de Lourdes, Jardim Alvorada, Lagoa; Recanto dos
Pássaros e Aldebaran (Cach. do Campo), Vila Samarco (Antônio
Pereira), etc.
ZA-2 - Zona de Adensamento – 2 (ex.:
Vila Itacolomi, Morro do Cruzeiro, área próxima ao Retiro das
Rosas, em direção à Amarantina)
Alturas máximas das Edificações
Atual
Total
12,0 m
Proposto
14,00m nas Zonas de Adensamento;
12,00 nas demais zonas.
Na divisa
6,0 m
6,0 m (desconsiderando o telhado)
Alteração dos Parâmetros Urbanísticos
Para loteamento e desmembramento
Lote Mínimo (m²)
Zona de Adensamento Restrito 1 – ZAR-1 (ex.:
Atual
Proposto
5000
500 ou 1000
Não é permitido o
parcelamento
500 (exceto para o Distrito
Sede)
250, 300 ou 500
250
áreas ao longo da rodovia próximas ao Parque do Itacolomi; Caiera; Vale do
Tropeiro e área do aeroporto (Glaura), etc.
Zona de Proteção Especial – ZPE (ex.: centro histórico
OP – Cabeças a Padre Faria; centro histórico de Glaura, São Bartolomeu, etc)
Zona de Adensamento Restrito 2 – ZAR-2 (ex.:
Piedade, Queimada, São Sebastião, São João, Santana, Novo Horizonte, Vila dos
Engenheiros, Saramenha), Mota, Soares, etc.
QUANTO AOS USOS
Deficiência da Lei n°. 30/2006: não há definição e localização de usos
permitidos.
Proposta da Leitura Técnica: classificação dos usos conforme
categorias e definição da localização, conforme compatibilidade com a
vizinhança residencial.
Residencial
Uso compatível (possível em todas
as zonas)
USOS
Não-residencial
Uso tolerável
(comércio/serviço/indústria)
(possível na ZPE,
ZA´s, ZAR´s, rodovias, após avaliação do
impactos causados)
Misto
Uso especial (possível na ZPE, ZA´s,
ZDE, ZIM e rodovias, após avaliação dos
impactos causados)
Exemplos:
Uso compatível: padaria, mercearia, livraria, banca de jornal,
barbearia, chaveiro, armarinho, etc.
Não-residencial tolerável: escolas de nível fundamental e médio,
creche, açougue, gráfica, lavanderia, etc.
Necessitará de Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV
Não-residencial
especial:
serralheria,
teatro,
cinema,
supermercado, corpo de bombeiros, hospital, agência bancária,
indústrias de grande impacto ambiental, etc.
Necessitará de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV
OUTRAS PROPOSTAS
- Criação de diretrizes diferenciadas para as ZPE´s dos distritos;
- Possibilidade de implantação de edificação com mais de 450,0m² de projeção
em ZPE;
- Criação de diretrizes diferenciadas para as ZEIS – Zonas de Especial
Interesse Social;
- Criação da ZIM – Zona de Interesse Mineral;
- Transformação da ZPAM-2 em ZAR-1 (Zonas de Adensamento Restrito 1);
- Fusão da antiga ZAR-1 com a ZAR-2 (Zonas de Adensamento Restrito);
- Correção de distorções nos zoneamentos: ex: áreas definidas como ZPAM,
mas que não têm características de proteção ambiental; lotes sendo cortados
por duas zonas; etc.
- Grupo Técnico – GT: pareceres técnicos para encaminhar aos Conselhos;
- Definição e esclarecimentos de itens duvidosos ou ambíguos:
Dimensões das vagas de estacionamento de veículos;
Número mínimo de vagas de estacionamento de veículos;
Definição de pé-direito mínimo para as edificações;
Áreas a descontar no Coeficiente de Aproveitamento.
- Criação do parâmetro de “Testada Mínima”;
- Criação de parâmetro para Zona Rural;
- O afastamento frontal mínimo não será exigido nos casos em que 50% dos lotes
existentes na face da quadra já estejam edificados com afastamento frontal
inferior ao exigido;
- Casos omissos – deliberação do COMPURB.
QUADRO 1 - PARÂMETROS DA ZONA RURAL
Zona Rural
Gleba mínima
QTUH (m²/unid)
Conforme Legislação
federal
5000
Os parâmetros propostos
CA: Coeficiente de Aproveitamento; LM: Lote Mínimo; TM: Testada Mínima; TO: Taxa de
Ocupação; QTUH: Quota de Terreno por Unidade Habitacional; TP: Taxa de Permeabilidade.
Zona
CA
LM (m2)
ZPE
1 (100%)
0,8 (80%)
500
(exceto para o
Distrito Sede)
(não havia)
(ex.: centro histórico OP – Cabeças a Padre Faria; centro
histórico de Glaura, São Bartolomeu, etc.)
ZPAM
(ex.: áreas do Jardim Botânico, Parque
Arqueológico do Morro da Queimada, encostas com
declividade acentuada, etc.)
0,05 (5%)
0,04 (4%)
-
Com
declividade
predominante até 30%
0,6 (60%)
0,1 (10%)
500
5000
Com
declividade
predominante acima de
30%
0,4 (40%)
0,1 (10%)
1000
5000
ZAR-1 (antiga ZPAM2)
(ex.: áreas ao longo da
rodovia próximas ao
Parque do Itacolomi;
Caiera; Vale do Tropeiro e
área do aeroporto (Glaura),
etc.
ZAR-2 (ex.: Piedade, Queimada, São Sebastião, São
João, Santana, Novo Horizonte, Vila dos Engenheiros,
Saramenha), etc.
ZAR-3 (ex.: Vila Aparecida, Água Limpa, São Cristóvão;
1,0
250
250, 300 ou 500
TO (%)
QTUH
(m2/unid)
TP (%)
Ver Quadro II
-
Ver Quadro II
2,5
2
-
90
10
50
8
125
60
20
40
8
250
75
10
50
80
30
TM (m)
10
(exceto
para o
Distrito
Sede)
50
1,0
250
10
60
80
20
1,5 (150%)
1,0 (100%)
250
10
60
40
20
2,0 (200%)
1,5 (150%)
250
10
70
80
40
20
0,8
-
-
50
-
30
ZEIS
Ver Cap. II
125
5
Ver Cap. II
25
90 ou 60
Ver Cap. II
ZIE (ex.: áreas degradadas, voçorocas, etc.)
Ver Capítulo II desta lei
vizinhança das capelas dos morros), etc.
ZA-1 (ex.: Nossa Senhora de Lourdes, Jardim Alvorada,
Lagoa; Recanto dos Pássaros e Aldebaran (Cach. do
Campo), Vila Samarco (Antônio Pereira), etc
ZA-2 (ex.: Vila Itacolomi, Morro do Cruzeiro, área próxima
ao Retiro das Rosas, em direção à Amarantina)
ZDE (ex.: campi UFOP, IFMG, Vale)
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Município de Ouro Preto Revisão da Lei Complementar n°. 30/2006