O Registo das Empresas é o registo civil público onde é possível encontrar todos os dados relativos ás
empresas que tenham sede ou filiais locais no território da região e seja qual for a sua forma jurídica ou setor
de atividade económica.
A inscrição no registo é obrigatória quer para as empresas individuais quer para as coletivas que, depois de
feita a inscrição, deverão apresentar também os documentos relativos às alterações ou ao eventual
encerramento.
A função principal deste Registo é a de publicidade jurídica, isto é, a partir da data da inscrição todos os
acontecimentos da vida da empresa podem ser utilizados com provas contra outrém.
Os cidadãos extra-comunitários, residentes ou não em Itália, que queiram começar uma atividade de
trabalho autônomo, quer como empresário individual quer como sócio ou administrador pertencente a uma
sociedade de indivíduos ou de capitais – depois de , terem dado início à atividade, se terem inscrito no
registo das empresas - deverão obter os seguintes documentos:
1) Certificado que comprova a omissão de impedimentos para a obtenção da licença ou
autorização que permite o exercício da atividade (para as atividades cujos requisitos sejam
controlados diretamente pela Câmara de Comércio). Se se tratar de atividades cuja acção depende
dos requisitos que a Câmara de Comércio tem que controlar (como, por exemplo, nos casos de
comércio por grosso, auto-reparação, instalador, etc.), a Câmara de Comércio entregará tal
documento somente depois de obter o resultado positivo do controle efectuado.
2) certificação dos parâmetros económico-financeiros necessários para começar a atividade
económica. A Câmara de Comércio á qual pertence o lugar onde se desenvolverá a atividade de
trabalho independente deve passar uma certificação na qual covnstem os parâmetros económicofinanceiros e onde se declara que para a realização daquela atividade específica é preciso ter uma
determinada quantia de dinheiro disponível.
3) Esta certificação diz respeito apenas às empresas que se encontram inscritas no Registo das empresas
ou no Registo das empresas artesanais.
O pedido para a declaração dos parâmetros económico-financeiros deve ser apresentado no
guichet adequado da entidade, enquanto o pedido relativo à declaração de ausência de motivos
bloqueadores deve ser apresentado na repartição pública relativa ao registo das empresas.
Traduzido por Carlo Cavallaro
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O Registo das Empresas é o registo civil público onde é possível