Observatório de Direito nº3
Ainda sobre o Registo de Cartões “SIM”
Em 15 de Novembro de 2010, data em que terminava o primeiro prazo dado pelo Governo para
o registo dos cartões SIM, o Observatório de Direito publicou uma análise crítica sobre o
Diploma Ministerial n.º 153/2010 de 15 de Setembro que aprovava o Regulamento sobre o
Registo dos Módulos de Identificação do Subscritor, denominados Cartões “SIM”, usados nos
serviços de telefonia móvel.
Nesta análise se concluía, entre outros, pela ilegalidade e provável inconstitucionalidade do
Diploma e Regulamento, bem como se anotava a incoerência de algumas das disposições
contidas tanto no Regulamento como no próprio diploma legal. O Observatório de Direito
propunha, por isso, a revogação imediata do referido Diploma Ministerial e Regulamento por ele
aprovado.
Na mesma data, o Governo anunciou a prorrogação do prazo para o registo dos Cartões “SIM”
para o dia 7 de Janeiro de 2011. Em 7 de Janeiro de 2011, os operadores dos serviços de
telefonia móvel anunciavam que a grande maioria dos clientes destes serviços não estavam
registados. Na mesma data, os órgãos de comunicação social quiseram saber do Governo se o
prazo seria ou não novamente prorrogado, pergunta à qual não obtiveram resposta.
Ou seja, o Ministro dos Transportes e Comunicações obrigou a que centenas de cidadãos
perdessem tempo nas filas de registo, obrigou a que centenas de cidadãos incorressem em
Observatório de Direito nº3 – Ainda sobre o registo de Cartões “SIM”
gastos – fotocópia de documento de identificação e tempo perdido nas filas de registo – para a
seguir nada acontecer, pela simples razão que nada podia acontecer.
Obrigou a que os operadores violassem normas de confidencialidade e desperdiçassem tempo e
dinheiro em organização dum processo que estava à partida condenado ao fracasso no tempo e
na forma como foi previsto.
Hoje, decorrido mais de um mês sobre o último dia do prazo concedido para o registo dos
Cartões “Sim” não se fala mais do assunto.
Mas continua em vigor um diploma “legal” ilegal e provavelmente inconstitucional, com
disposições legais incoerentes e de impossível aplicação.
Em relação a este último aspecto e como se tinha anotado:
a)
o diploma legal determina que sejam “bloqueados” todos os cartões SIM, após
terminado o prazo de registo dos mesmos;
b)
o diploma legal não determina que os operadores dos serviços de telefonia móvel
devam proceder ao “bloqueio” dos Cartões “Sim” findo o prazo dado para o registo
dos mesmos,
e consequentemente, os mesmos não podem ser bloqueados.
Do ponto de vista jurídico, este tipo de situação é extremamente grave pois desacredita as
normas legais emanadas dum poder legalmente constituído, criando um mau precedente para o
não acatamento futuro de novas normas legais e abalando a segurança que o ordenamento
jurídico deve garantir.
Pelo que o Observatório de Direito mantém a sua proposta inicial de, com a maior urgência
possível, o Ministro dos Transportes e Comunicações revogar, de imediato, o Diploma
Ministerial n.º 153/2010 de 15 de Setembro e respectivo Regulamento, repondo a legalidade
ferida e a confiança no poder instituído e no ordenamento jurídico do País.
Para mais informações:
CENTRO DE INTEGRIDADE PÚBLICA
Boa Governação-Transparência-Integridade
Rua Frente de Libertação de Moçambique (ex-Pereira do Lago), 354, r/c.
Tel: 00 258 21 492335
Fax:00 258 21 492340
Caixa Postal:3266
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