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9/6/2008 14:38:13 STJ aceita agravo sem peça obrigatória depois de constatar fraude no processo Em decisão monocrática (individual), o ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento a um agravo de instrumento que não continha uma das peças obrigatórias no processo, no caso, a certidão de intimação da decisão agravada. O recurso só foi acolhido porque a Polícia Federal constatou, em uma perícia, que a peça obrigatória que faltava foi retirada dos autos de forma fraudulenta e substituída por outro documento. Devido à falta da certidão de intimação da decisão agravada, o ex­ministro do STJ Carlos Alberto Menezes Direito, então relator do caso, negou o agravo de instrumento, que tem o objetivo de fazer com que a Corte Superior analise recurso especial. O autor do agravo, Banco Santander Banespa S/A, alegou falsidade de documento. Afirmou que a cópia da “certidão de publicação do acórdão recorrido” teria sido inserida nos autos mediante fraude, em substituição à “certidão de intimação da decisão agravada”. O Ministério Público Federal pediu à Polícia Federal a realização de perícia nos documentos. Foram analisados diversos aspectos, como perfurações, marcações, padrão de impressão, além de manuscritos referentes à numeração das folhas. A perícia constatou que, de fato, o documento obrigatório originalmente juntado foi retirado de forma fraudulenta e substituído por outro. Diante do resultado da perícia, o atual relator, ministro Sidnei Beneti, concluiu que o antigo relator foi induzido a erro por acreditar que estava diante de deficiência no envio de peças quando, na verdade, encontrava­se diante de fraude. O ministro Sidnei Beneti deu provimento ao agravo para que o recurso especial seja analisado pelo STJ. Também declarou a falsidade do documento e encaminhou cópia dos autos à Polícia Federal para instauração de inquérito policial. 
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STJ aceita agravo sem peça obrigatória depois de constatar