Despacho
Processo Nº RT­110100­12.2007.5.13.0027
Processo Nº RT­1101/2007­027­13­00.0
Reclamante INSS ­ INSTITUTO NACIONAL DA
SEGURIDADE SOCIAL
(PROCURADORIA JURIDICA) e outro
Reclamado USINA SANTA RITA S/A (MASSA
FALIDA)
Advogado do Reclamado JOSE EDISIO SIMOES SOUTO
Advogado do Reclamado RAULINO MARACAJA COUTINHO
Vistos, etc.
Uma vez que o valor enviado do processo 123.2007.027 não é
suficiente para quitação do débito exequendo destes autos, transfira
­se o valor para uma conta judicial à disposição do Juízo e
vinculada a estes autos.
Santa Rita­PB,
3A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF
082/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00414 Processo: 2002004058068­6­EXECUCAO FISCAL
AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES
SOUTO. Despacho: Intime­se defiro o pedido
de fl.22, suspendendo a execucao pelo
prazo de seis meses...
00417 Processo: 2002006048544­4­EXECUCAO FISCAL
AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES
SOUTO. Despacho: Intime­se defiro o pedido
de suspensao do processo pelo prazo de
04 (quatro ) meses.
00421 Processo: 2002008043041­2­EXECUCAO FISCAL
AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES
SOUTO. Despacho: Intime­se defiro o pedido
de suspensao por 06 (seis) meses.
00422 Processo: 2002009012961­6­EXECUCAO FISCAL
AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA
PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO.
Despacho: Intime­se defiro o pedido de sobrestamento
pelo prazo de seis (06) meses.
00423 Processo: 2002009017040­4­EXECUCAO FISCAL
AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES
SOUTO. Despacho: Intime­se suspenso a
execucao por seis (06) meses.
00424 Processo: 2002009025295­4­EXECUCAO FISCAL
AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES
SOUTO. Despacho: Intime­se defiro o pedido
de sobrestamento pelo prazo de 06 meses.
00426 Processo: 2002009031037­2­EXECUCAO FISCAL
AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES
SOUTO. Despacho: Intime­se defiro o pedido
de suspensao. (06 meses)
00427 Processo: 2002009034350­6­EXECUCAO FISCAL
AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA
PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO.
Despacho: Intime­se defiro o pedido de suspensao
pelo prazo de 08 (oito) meses.
00432 Processo: 2002009047136­4­MAND. SEGURANCA­
CV AUTOR: RAVA EMBALAGENS
IND E COM LTDA ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI
DE SOUZA. REU: SEAD/PB SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRACAO
ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. REPRESENTANTE
LEGAL: MAEVY PIMENTEL RODRIGUES
DE LIMA Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito
00433 Processo: 2002010001440­2­ORDINARIA AUTOR:
THYAGO MOREIRA PAES BARRETO
ADV: FAUSER CARNEIRO GARRIDO PALITOT,
PABLO LIRA BRAGA. REU: ESTADO DA
PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO.
Sentenca: Pedido julgado improcedente
condenando o autor ao pagamento dos honorarios
advocaticios..
00435 Processo: 2002010002674­5­ORDINARIA AUTOR:
ALINE CALLADO DE ANDRADE ADV:
RODRIGO DE OLIVEIRA ALMENDRA. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO
SIMOES SOUTO. Despacho: Intime­se as
partes para, em 10 (dez) dias, passar a especificacao
de provas que pretendem produzir
em sede de instrucao processual, justificando
a sua necessidade...
6A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF
069/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00456 Processo: 2002004050060­1­EXECUCAO FISCAL
AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES
SOUTO. REU: GUIMARAES AUTO PECAS
LTDA Despacho: Intime­se do leilao designado
para o dia 17 de junho de 2010 as 16
47 horas.e caso nao haja licitante fica desde
ja designado o dia 01 de julho de 2010 as 16 47
horas para segundo leilao
00457 Processo: 2002004050060­1­EXECUCAO FISCAL
AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES
SOUTO. REU: GUIMARAES AUTO PECAS
LTDA Despacho: Intime­se leilao designado para
o dia 17 de junho de 2010 as 16h 47.fica desde
ja designado segundo leilao caso necessite para
o dia 01 de julho de 2010 as 14 47
00458 Processo: 2002007778929­1­EXECUCAO FORCADA
AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. REU: JOAO
PEDRO DA SILVA Despacho: Intime­se do
leilao designado para o dia 17 de junho de 2010
as 16h 46.fica desde ja designado segundo
leilao caso necessite para o dia 01 de julho
de2010 as 14h 46
00459 Processo: 2002009000856­2­EXECUCAO FORCADA
AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. REU: GERONCIO
HILARIO DE GOUVEIA ADV: MANUEL
DANTAS VILAR. Despacho: Intime­se
para leilao designado no dia 17 de junho de
2010 as 16h e 53.fica desde ja designado segundo
leilao caso necessite para o dia 01 de
julho de2010 as 16h 53
DESPACHOS DA
PRESIDÊNCIA
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ADMITO O
RECURSO E REMETAM­SE OS AUTOS AO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA”, NOS PROCESSOS
ABAIXO IDENTIFICADOS:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 999.2009.000342­0/001. RECORRENTE:
Cerâmica Santa Cândida Ltda EPP. ADVOGADO:
Eduardo Braz de Farias Ximenes. RECORRIDO: Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador
Geral José Edísio S. Souto.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
APELAÇÃO CÍVEL ­ PROCESSO Nº
200.2003.051269­9/001. Relator: Exmo. Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira. Apelante: Estado da
Paraíba. Apelado: Usina Central Olho D’água . Intimação
ao Bel. José Edísio Simões Souto, para que,
no prazo de cinco(05) dias, faça vista dos autos ,
conforme despacho lavrado em documento petitório
interposto pelo apelante.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO
PROFERIDA NO AGRAVO ­ PROCESSO Nº
200.2008.011660­7/001. Relator: Desembargador Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante:
José Oliveira da Costa. 1º­Embargado: Tribunal de
Contas do Estado da Paraíba. 2º­Embargado: Estado
da Paraíba. Intimação ao Bel. Eugênio Gonçalves
da Nóbrega, advogado do 1º Embargado e, ao Bel.
José Edísio Simões Souto, Procurador Geral do 2º
Embargado, a fim de, no prazo de cinco (05) dias, na
condição de patrono do ora embargado, responder
aos termos dos embargos acima identificados.
PAUTA DE JULGAMENTO DA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
18ª SESSÃO ORDINÁRIA
DIA 18 DE MAIO DE 2010
08: 30 HORAS
32º) Agravo de Instrumento nº 200.2009.042896­8/
001. 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. RELATORA: EXMA. SRA. DRA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES (Juíza convocada para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. Bezerra
Cavalcanti). Agravante(s): Romuald Adam Brandel.
Advogado(s): Paulo Antônio Cabral de Menezes.
Agravado(s): Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Geral José Edísio Simões Souto.
Decisão: Exmo. Juiz Carlos Antônio Sarmento
(fls.43/46).
PAUTA DE JULGAMENTO DA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
DIA 18 DE MAIO DE 2010
INICIO DA SESSÃO: 09: 00 HORAS
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ
E BENEVIDES. REVISOR: EXMO. DES. GENÉSIO
GOMES PEREIRA FILHO. 15 – Apelação Cível nº.
200.2008.044501­4/001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Apelante: José
Edvan Roberto. Advogado(s): Daniel Dalônio Vilar
Filho, Isabel Ximenes C. da Cunha e outros. Apelado:
Estado da Paraíba representado por seu Procurador
Geral José Edísio de Simões Souto.
Av. 12 de Outubro, 73 – Jaguaribe – João Pessoa/ PB – Fone/Fax: 83 241.8002 – 83 222.5858 URL: http://www.scclipping.com.br ­ E­mail: [email protected]
Ouvidoria (83) 3045.0502
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