Ministério das Cidades
Encontro Nacional com Novos Prefeitos e Prefeitas
Brasília, 29 de janeiro de 2013
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
DE ASSENTAMENTOS URBANOS
Ana Paula Bruno – Gerente de Regularização Fundiária Urbana/
Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos
Ministério das Cidades
ASSENTAMENTOS URBANOS
IRREGULARES
•
Implantados em desconformidade com a legislação
(ambiental, urbanística, civil, registral)
•
Os moradores não possuem o reconhecimento formal de
sua posse (títulos de posse e propriedade registrados no
cartório de registro de imóveis)
•
Impactos no desenvolvimento econômico e social e na
gestão da cidade
Ministério das Cidades
favelas
loteamentos
irregulares/
clandestinos
ocupações
conjuntos
habitacionais
ASSENTAMENTOS
URBANOS
IRREGULARES
áreas
privadas
áreas de
propriedade
desconhecida
palafitas
vilas
bairros
áreas públicas
(municipais,
estaduais, federais)
Ministério das Cidades
Ministério das Cidades
% de municípios com favelas, loteamentos irregulares e
assemelhados, por classe de tamanho/população dos
municípios (fonte: IBGE/MUNIC 2011)
100,0%
90,0%
80,0%
70,0%
60,0%
50,0%
40,0%
30,0%
20,0%
10,0%
0,0%
92,7%
100,0%
74,5%
57,1%
Brasil
48,4%
Até 20 mil
hab
Entre 20
mil e 100
mil hab
Entre 100
mil e 500
mil hab
Mais de
500 mil
hab
Ministério das Cidades
MEDIDAS URBANÍSTICAS E
AMBIENTAIS: projeto de
regularização fundiária
MEDIDAS
JURÍDICAS:
regularização
da base
imobiliária;
registro do
parcelamento
REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA
TITULAÇÃO DOS MORADORES
DIREITO SOCIAL À MORADIA
MEDIDAS
SOCIAIS:
participação
comunitária;
cadastramento
físico e social
dos moradores
Ministério das Cidades
• APROVAÇÃO de novos parcelamentos:
[Lei 6.766] Projeto de parcelamento do solo urbano
(abstrato) -> Implantação do assentamento (concreto)
• REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de
assentamentos informais:
Implantação do assentamento (concreto) -> Projeto de
regularização fundiária (abstrato) [Lei 1.977/2009]
Ministério das Cidades
BASE LEGAL
•
Constituição Federal: Função social da propriedade (art. 5º,
XXIII); desapropriação (art. 5º, XXIV); direito à moradia
(art. 6º), usucapião especial de imóvel urbano e concessão
de uso (art. 183)
•
Estatuto da Cidade (Lei 10.527/2001): Instrumentos
jurídicos (art. 4º, V); usucapião especial de imóvel urbano
(arts. 9º a 14)
Ministério das Cidades
•
Lei 11.977/2009: Cap. III – Normas Gerais para a
Regularização Fundiária de Assentamentos Urbanos
•
Lei 12.424/2011: entre outras, altera a Lei de Registros
Públicos (Lei 6.015/1973) para dispor sobre a regularização
fundiária de assentamentos urbanos
•
Lei 12.651/2012: Novo Código Florestal, admite a
regularização fundiária em Áreas de Preservação
Permanente, compatibilizando a legislação ambiental com a
lei nacional de regularização fundiária
Ministério das Cidades
LEI 11.977/2009 – CAPÍTULO III
•
Define a regularização fundiária e suas modalidades de
interesse social e interesse específico;
•
Explicita a competência municipal para a regularização
fundiária;
•
Define o projeto de regularização fundiária como elemento
que articula as dimensões social, urbanística, ambiental e
jurídica, tornando-o obrigatório nos processos de
regularização;
Ministério das Cidades
•
Simplifica o procedimento de registro de parcelamentos
anteriores à Lei nº. 6.766;
•
Possibilita a regularização fundiária de interesse social em
APP’s para assentamentos inseridos em áreas urbanas
consolidadas e ocupadas anteriormente a 31 de dezembro
de 2007, estabelecendo a competência municipal para o
licenciamento urbanístico e ambiental integrado.
Ministério das Cidades
POLÍTICA NACIONAL DE REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA URBANA
•
Papel do Governo Federal: construir condições para a
implementação da regularização fundiária urbana no nível
local [LEGISLAÇÃO FEDERAL, APOIO TÉCNICO, RECURSOS
FINANCEIROS]
•
Papel dos municípios: regulamentar a regularização
fundiária e regularizar as ocupações irregulares no seu
território (política municipal) [LEI MUNICIPAL, PROGRAMA
MUNICIPAL]
Ministério das Cidades
PROGRAMA PAPEL PASSADO
•
Apoio técnico aos estados e municípios para estruturação
de políticas e programas de regularização fundiária urbana
•
Atividades de capacitação técnica (cursos, oficinas,
seminários, material de apoio)
•
Transferência de recursos para implementação de
atividades de regularização fundiária de assentamentos
urbanos, com vistas à titulação dos moradores
[Programa 2054 – Planejamento Urbano; Ação 8866 –
Apoio à Regularização Fundiária em Áreas Urbanas]
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TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
•
Destinada a estados, municípios, o Distrito Federal,
entidades civis sem fins lucrativos e defensorias públicas da
União, Estados, Distrito Federal e Territórios
•
Seleção pública de propostas
•
Operada por Convênios
•
Remunera estudos, projetos, cartografia, trabalho social, atos
de registro que não sejam gratuitos por lei, cadastros físico e
socioeconômico, serviços técnicos especializados,
consultorias etc. [não remunera obras e bens].
Ministério das Cidades
DESAFIOS PARA OS MUNICÍPIOS
•
Estruturar a política municipal, em termos legais e
institucionais;
•
Remover obstáculos ou preencher omissões legais e
normativas [licenciamento urbanístico e ambiental, tributação
(ITBI) e (IPTU)];
•
Conhecer melhor a dimensão jurídica da irregularidade
fundiária urbana, em termos qualitativos e quantitativos;
•
Capacitação: formar profissionais e estruturar equipes para
trabalhar no campo multidisciplinar da regularização fundiária.
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Ministro das Cidades
Aguinaldo Ribeiro
Chefe de Gabinete
Joaquim Cruz
Secretário Executivo
Alexandre Cordeiro
Secretário Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos
Leodegar Tiscoski
Chefe de Gabinete
Viviana Simon
Diretor do Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos
e Prevenção de Riscos
Celso Santos Carvalho
Gerente de Regularização Fundiária Urbana
Ana Paula Bruno
Equipe de Regularização Fundiária Urbana
Antonio Menezes Junior
Caio Fabiano
José Cristiano Nova Cruz
Paulo Ávila
[email protected]
Tel. 2108-1650
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10h00 - Regularização Fundiária - Encontro Nacional com Novos