Regularização Fundiária
no âmbito dos
programas inseridos no
PAC
Programas inseridos no PAC
PROJETOS PRIORITÁRIOS DE INVESTIMENTO(PPI) –
INTERVENÇÕES EM FAVELAS
PRÓ MORADIA
PROJETOS MULTISETORIAIS INTEGRADOS- PMI
FNHIS(FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE
SOCIAL)- URBANIZAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E
INTEGRAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS
Etapas
A regularização de áreas ocupadas por assentamentos
informais deve ser analisada sob os seguintes
aspectos:
Regularização físico-urbanística.
Regularização urbanística e edilícia;
Regularização registraria;
Regularização fiscal.
Regularização Físico-urbanística
Objetivo: dotar os assentamentos das condições
mínimas de infraestrutura, urbanização, serviços e
equipamentos para que o mesmo possa ser
considerado como parte integrante da cidade.
A regularização físico-urbanística deve ser objetivo
primordial da administração pública no sentido de
eliminação ou mitigação de situações de risco, danos
ambientais, dificuldades de acessibilidade e garantia
de saúde individual e pública.
Regularização urbanística e edilícia
Objetivo: inserir o assentamento nos Centros Urbanísticos
do Município com a atribuição de inscrição,
reconhecimento e nomenclatura e aceitação dos
logradouros, sejam estes ruas, becos, praças,
escadarias, etc. por meio da elaboração, aprovação e
arquivamento oficial das plantas definidoras do território
municipal.
Essa regularização é um passo importante para o
reconhecimento oficial do assentamento como parte
integrante do território municipal.
Regularização urbanística e edilícia
Tais procedimentos devem ser complementados com a
introdução, no assentamento, de mecanismos de controle da
ocupação e uso do solo urbano, que visam a garantia da
qualidade e segurança das edificações, e ainda a
preservação ou melhoria do espaço construído.
Para tanto é necessária a definição das regras urbanísticas
específicas para assentamento e suas edificações que deve
ser fruto de um pacto estabelecido entre poder público e a
comunidade.
Regularização registrária
Objetivo: inserir o assentamento no Cadastro de Registro
Imobiliário com atribuição de matrícula aos lotes
resultantes do parcelamento aprovado pelo município
na etapa de regularização administrativa.
Essa regularização é importante para o reconhecimento
jurídico do assentamento que permitirá a transmissão
da posse ou propriedade aos ocupantes pelo poder
público ou a facilitação da sua ocupação por usucapião.
Regularização fiscal
Objetivo: inserir o assentamento no Cadastro Imobiliário
Municipal por meio do registro das características dos
imóveis e da atribuição de inscrição para fins de
cobrança do imposto predial e territorial urbano (IPTU).
Essa regularização é uma etapa sensível do processo,
pois há resistência de alguns moradores ao pagamento
de impostos. Tal medida não implicará,
necessariamente novo encargo já que a lei municipal
poderá determinar a isenção ou cobrança diferenciada
do imposto predial e territorial urbano (IPTU) de acordo
com as características da área.
Atores Envolvidos
Conforme dispõe o art. 3º da Lei Federal n.º
6.766/79
- Município
- Ministério Público
- Defensoria Pública ou Serviço de
Jurídica dos Municípios
- Registro de Imóveis
- Poder Judiciário
- Ocupantes da área
- Câmara Municipal
Assistência
Município
Cabe ao Município ordenar o uso do solo. Ele é o principal ator, pois deve aprovar os projetos, mesmo que a
regularização seja feita por outras entidades. Ao realizar
um programa de regularização fundiária, é importante
que os representantes do Município, na medida do
possível, tentem um contato prévio com os demais
atores, sensibilizandoos da importância da questão.
Ministério Público
Ministério Público é uma instituição permanente que atua
na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
direitos sociais e individuais indisponíveis (artigo 127 da
Constituição Federal).
Assim, atua na regularização fundiária, não só em defesa
do direito social à moradia, mas também porque a ordem
urbanística é um direito difuso. Desta forma, pode
instaurar inquérito civil e/ou ajuizar ação civil pública para
exigir do responsável (privado ou público) a regularização
fundiária.
Defensoria Pública /Serviço de Assistência Jurídica dos Municípios
Atuam realizando assistência jurídica gratuita à
população ocupante das áreas irregulares. Em locais
onde não houver defensor público, o Município poderá
ofertar serviço de assistência jurídica ou então realizar
convênios com a OAB ou faculdades de direito, tudo
com o objetivo de prestar tal serviço à população de
baixa renda.
Registro de Imóveis
Tradicionalmente, em nosso Direito, a propriedade do
imóvel é constituída de maneira formal, através da
apresentação do título hábil ao Registro de Imóveis.
Se não há um título não há condições jurídicas de
constituir a propriedade.
Quando falta o título há apenas posse sobre o imóvel
(propriedade informal).
Registro de Imóveis
Garantidor da segurança jurídica, conservando na
matrícula e informando através de certidões a situação
jurídica do bem.
É a atividade cartorial que confere a conversão da
titulação da posse em propriedade, aos contemplados
pela regularização fundiária de interesse social.
Beneficiários
Sem a efetiva participação dos ocupantes, não é
possível realizar o processo.
Estes precisam ser sensibilizados da importância e das
vantagens da regularização.
Por isto, o agente regularizador deve fazer um contato
prévio com a população.
Poder Judiciário
Para concretização da regularização fundiária, muitas
vezes, é necessária a intervenção do Poder Judiciário,
seja em razão do ajuizamento de ações de usucapião.
Também poderá surgir a necessidade de se suscitar
dúvida em procedimentos de atuação do registro
imobiliário.
Câmara Municipal
É a responsável pela aprovação das leis necessárias
para a realização da regularização (ZEIS, Plano
Diretor, leis de concessão, etc...).
Instrumentos
a) Cessão de uso;
b) Concessão de direito real de uso;
c) Concessão de uso especial para fins de moradia;
d) Usocapião especial urbano;
e) Aforamento;
f) Direito de superfície; ou
g) Doação ou alienação
Orientação Operacional nº 12 de 2009
Os manuais relativos aos programas listados estabelecem
a obrigatoriedade da regularização fundiária como ação
indispensável a ser desenvolvida paralelamente à
execução das obras habitacionais e de infra estrutura.
As etapas da regularização fundiária devem estar
previstas no cronograma físico financeiro das
obras/serviços, de modo que ao final da intervenção, as
unidades habitacionais ou lotes produzidos reflitam
compromisso de constituição de direito real sobre o
imóvel em favor da família beneficiária.
Orientação Operacional nº 1 de 2012
A entrega dos títulos registrados em cartório em
nome dos beneficiários finais é condição para a
conclusão do Termo de Compromisso/Contrato de
Repasse. Para tanto, as atividades devem,
preferencialmente, ser planejadas e organizadas de
maneira que possam ser cumpridas no mesmo prazo
estabelecido para o trabalho social
Obrigado!
Coordenação de Filial Assistência Técnica
[email protected]
(065) 3363-7413
jun/2013
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