EDITAL DE LEILÃO / PRAÇA
A MMa Dra VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMÃO Juiza do Trabalho
da VARA
ITINERANTE DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver, que fará realizar LEILÃO
(Praça Única) no FÓRUM TRABALHISTA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, localizado na RUA LUIZ
PREVIEIRO, 91 – JD. SÃO DOMINGOS, leilão este a cargo da Leiloeira Oficial Sra Angélica
Mieko Inoue Dantas, JUCESP 747, e/ou Carla Sobreira Umino – JUCESP 826, com escritório sito
à Rua Clélia, 33-57 LJ 02 – Piso Intermed. – Água Branca – São Paulo – SP,
www.lancetotal.com.br, no dia 25/08/2011 às 13:25 horas e as 13:40 horas , onde serão
ofertados lances em auditório (Presencial) e pela Internet, do(s) bem(ns) penhorado(s) na
execução dos autos abaixo referidos, pelo maior lance oferecido.
Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados,
ou ofertar lances pela Internet através do site www.lancetotal.com.br, devendo para tanto os
interessados efetuarem cadastramento prévio.
O lance inicial a ser ofertado é de 40% do valor de avaliação do bem. O licitante vencedor deverá
depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial, no prazo de 24
horas a partir do encerramento da hasta. Além disso, o licitante pagará diretamente à leiloeira
nomeada a comissão ora fixada em 5% do lanço.
Findos os lances, caso o bem alcance oferta de 60% do valor de avaliação, o lance será
automaticamente aceito e a venda concretizada. Se o lance atingir valor entre 40% e 59%,estará
condicionado à liberação pelo Juiz da execução (lance condicional).
A leiloeira oficial designada para acompanhar o leilão em auditório fará contato imediato com o
M.M. Juiz responsável pela condução da respectiva execução, obtendo, se o caso e formalmente,
o deferimento da arrematação pelo lance inferior a 60% do valor da avaliação, seguindo-se os
demais atos próprios da expropriação.
Fica autorizado a leiloeira ou quem por ele indicado, devidamente identificado,a efetuar visitações
aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados
na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente do acompanhamento de Oficial
de Justiça designado pela respectiva Vara.
É vedado aos Srs. Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de
ofensa ao art.14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se
necessário.
Em caso de bem imóvel e considerando o valor da avaliação do mesmo, resolve este juízo, com
fulcro no artigo 765 da CLT, em observância aos princípios norteadores do processo do trabalho,
que será admitida a possibilidade de parcelamento do lance (quando autorizado pelo Juízo),
observando o limite de 05 (cinco) parcelas, independentemente da concordância da executada,
consignando que a carta de arrematação somente será expedida após o adimplemento integral
das parcelas, ficando o arrematante responsável por eventuais liberações de valores a(os)
exeqüente(s), em caso de desistência.
Poderá o exeqüente também ARREMATAR os bens, em igualdade de condições com outros
interessados, prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se este exceder o seu crédito
(art. 690, §§ 1º e 2º, do CPC c/c art.769 da CLT).
Nos termos do artigo 888, § 1º, da CLT, terá ainda o exeqüente preferência para a
ADJUDICAÇÃO. Havendo licitantes,o pedido de adjudicação deverá ser formulado durante a hasta
(e não depois), igualando-se ao maior lance, o que possibilitará ao interessado, em benefício da
execução e no interesse do devedor, majorar a oferta, até que prevaleça a arrematação ou a
adjudicação.
Em caso de adjudicação, durante o leilão, e/ou arrematação pelo credor, o valor devido ao
LEILOEIRO, será paga pela executada nos próprios autos.
O valor da comissão devida à leiloeira será considerada como despesa processual que, em caso
de inadimplemento, será executada ao final, se for o caso.
Quando o leilão for realizado, no entanto suspensos os seus efeitos, o arrematante estará
dispensado do depósito do sinal, devendo proceder o depósito integral no prazo de 24 horas, após
notificado para tal,uma vez resolvidos os incidentes.
Quem pretender remir a dívida, nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.584/70 e na forma da nova
redação do artigo 651 do CPC, aqui de aplicação supletiva,por força do artigo 769 da CLT, deverá
comprovar o depósito do valor integral do crédito exeqüendo, acrescido das demais despesas
processuais, tais como custas, editais, honorários periciais e outras, até a data e hora designados
para a hasta pública,excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Nesse caso, arcará com o pagamento do valor devido ao LEILOEIRO de 5% do lance inicial ou,
havendo lances, sobre o maior valor ofertado, ao LEILOEIRO, conforme art. 11, inciso VI,do
Provimento GP-CR nº 09/2005, exceto se comprovar o pagamento da dívida e demais despesas
processuais até 20 (vinte) dias antes da data designada para a hasta pública.
O acordo celebrado entre as partes com desconstituição da penhora e conseqüente retirada do
feito da pauta de hastas públicas importará no pagamento, pela executada, do valor devido ao
LEILOEIRO de 5% sobre o lance inicial ou, havendo lances, sobre o maior valor ofertado. Somente
se eximirá a executada do pagamento se o acordo for apresentado em juízo até 20 (vinte) dias
antes da realização da hasta, excepcionalmente vedada para esse fim a utilização do protocolo
integrado. A comissão já paga ao Sr. Leiloeiro deverá ser por ele restituída, mediante depósito nos
autos em 48 horas após intimado para esse fim. A restituição da comissão também se aplicará à
comissão já paga pelo arrematante nas hipóteses em que o Juízo deferir pleito de adjudicação ou
remição.
Em caso de bem imóvel o pagamento dos débitos tributários, fiscais ou outros de qualquer
natureza que eventualmente incidam sobre o imóvel será de responsabilidade do arrematante.
No caso de veículos, o pagamento dos valores devidos a titulo de multas, licenciamento e IPVA
serão de responsabilidade do arrematante.
O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta
pública, independente de nova notificação.
Os embargos à arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da
venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados
procedentes os Embargos.
Nos estritos casos do art.694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o LEILOEIRO intimado a
fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido.
A publicação do edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos
patronos.
Além do valor devido ao LEILOEIRO e demais despesas com a hasta pública, a executada arcará
ainda com o pagamento das despesas processuais fixadas no art. 789-A, da CLT, no que for
aplicável ao caso concreto.
FICAM CIENTES OS INTERESSADOS de que: 1) poderão existir outros gravames sobre os bens
objeto de constrição judicial, que não os especificados neste edital, motivo pelo qual deverão
verificar por conta própria, a existência de outros ônus sobre os bens; 2) receberão os bens no
estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria a
existência de vícios; 3) os licitantes deverão apresentar-se pessoalmente na praça, sendo lícita a
representação por procurador,caso em que deverá portar o instrumento de mandato (e certidão
contendo a declaração de seu crédito, se for o caso) que será entregue ao leiloeiro (salvo quanto
ao procurador do exeqüente devidamente constituído nos autos em que se processa a praça).
Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham sido intimadas da data da realização da praça,
dela ficam cientes pela publicação deste edital.
Afixado no local de costume, na sede do órgão.
Relação dos Processos:
PROCESSO: 0086100-09.2003.5.15.0034 RTOrd
13:25h
RECLAMANTE: Suzana Cristina Gonçalves Padilha
RECLAMADA: Sindicato dos Trab. Nas Ind. Met. Mec. e de Mat. Elétrico de E.S.Pinhal +
00001
Bem(ns): UM VEÍCULO, MARCA FIAT/PALIO FIRE FLEX, ano/modelo 2006/2007, cor prata,
movido a gasolina/álcool, placa DKE-9852, da cidade de Espírito Santo do Pinhal/SP, chassi
9BDI7164G72896252, código RENAVAM 906187575, em nome do executado.
Total da Avaliação: R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais)
Local do Depósito: Rua Marques do Herval, 316 – Espírito Santo do Pinhal/SP
Depositário(a): Wilton A. Baraldi
PROCESSO: 0048700-58.2003.5.15.0034 RTOrd
13:40h
RECLAMANTE: Ademir Marçal da Cunha + 00001
RECLAMADA: Indústria e Comércio de Bebidas Rainha Serras Ltda. + 00002
Bem(ns): UM VEÍCULO VW/SAVEIRO CL 1.6, placas CZQ-0711, Espírito Santo do Pinhal, chassi
9BWZZZ376YP507876, cor branca, em bom estado de conservação, com pequenos riscos e
amassados na porta esquerda, sendo que no ato da penhora se encontrava desligada. Obs: no
Certificado de Registro e Licenciamento do veículo consta alienação para o Banco Itaú S/A.
Total da Avaliação: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais)
Local do Depósito: Rua Clélia, 33 – Água Branca – São Paulo /SP
Depositário(a): Daniel S. da Silva
INFORMAÇÕES :
Telefone (11) 3868-2910 / 3672-9312
www.lancetotal.com.br / e-mail: [email protected]
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