4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP.
EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA
O MM. DR. Marco Antonio Folegatti de Rezende, Juiz do Trabalho da 4ª
Vara do Trabalho de São José dos Campos/SP, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem, que será realizado LEILÃO no Fórum
Trabalhista, Rua Juiz David Barrilli, nº 85 – Jd. Aquarius, São José dos
Campos/SP, Leilão este a cargo do Leiloeiro Oficial Sr. Hugo Leonardo
Alvarenga Cunha, JUCESP nº 870, com escritório na Av. Indianópolis, n.
2826, - Planalto Paulista, São Paulo/SP, no dia 16/05/2014, a partir das
11:00hs, onde serão ofertados lances em auditório (Presencial) e on-line
pela Internet aceitos através do site: www.nossoleilao.com.br, do(s) bem
(ns) penhorado(s) na execução dos autos abaixo referidos, pelo maior
lance oferecido. ficando o leiloeiro responsável por:
Realizar a divulgação do leilão, além da publicação do competente
edital em jornal de grande circulação, nos termos do art. 686 do CPC,
comprovando nos autos até 05 (cinco) dias antes da hasta, ressalvada
a dispensa de edital nos casos autorizados por lei;
Providenciar a remoção do bem, quando determinada pelo Juiz,
arcando a executada com o pagamento das despesas relativas à
remoção e estadia do bem no depósito;
Lavrar auto de arrematação ou adjudicação submetendo-o à
apreciação do Juízo para que seja assinado, na forma do art. 694 do
CPC; Lavrar o auto negativo, em caso de ausência de ocorrências.
Entregar, caso esteja sob sua guarda, o bem ao arrematante, ao
adjudicante, ao remitente ou ao proprietário-executado, mediante
apresentação da respectiva carta de arrematação, adjudicação ou
remição, ou, ainda, de mandado de levantamento da penhora.
Ficam autorizados os leiloeiros e seus credenciados, devidamente
identificados, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens
submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente do
acompanhamento de oficial de justiça designado pela respectiva Vara.
É vedado aos Srs. Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob
sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando
desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Para tais
finalidades, servirá cópia do presente despacho, com força de ofício e
mandado.
Os bens serão anunciados um a um, indicando-se o valor de avaliação
e o valor do lanço mínimo, nas condições e estado em que se
encontrem, conforme descrição(ões) constante(s) no(s) lote(s)
anunciado(s) no respectivo Edital. Ao arrematante não é dado o direito
à devolução do bem móvel ou imóvel, sob a alegação de vícios não
aparentes (redibitórios). Para Participação “On-line” os interessados
deverão
efetuar
cadastro,
antecipadamente,
no
site
www.nossoleilao.com.br, e para participação de forma “Presencial”, os
lançadores deverão comparecer ao local da hasta pública.
Caso o bem alcance oferta de 60% (lance mínimo) do valor de
avaliação, o lance será automaticamente aceito e a venda
concretizada. Se o lance atingir valor entre 40% e 59%, estará
condicionado a liberação pelo Juiz da execução (lance condicional).
Os bens que não forem objeto de arrematação no decorrer da venda
judicial serão apregoados novamente (repassados) ao final do evento,
na mesma data. O lance mínimo, nesta hipótese, observará o mesmo
percentual considerado para o lote como um todo. O arrematante,
que não o credor, pagará, no ato, uma primeira parcela na ordem de
20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a
integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro,
calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será
recolhida através de guia de depósito, na conta corrente do Juízo da
execução, perante a Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese.
Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele. A segunda
parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será
satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a hasta pública,
diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia depósito.
Poderá o arrematante efetuar o pagamento de 100% do valor do
lance, em guia única no ato da arrematação.
IMÓVEIS
Os imóveis serão vendidos em caráter “Ad Corpus” e no estado em que
encontram. De acordo com o que dispõe o parágrafo único, do artigo
130, do CTN, ficam os bens imóveis livres de ônus tributários, ficando
caracterizada aquisição originária. Fica estabelecida a possibilidade de
parcelamento do pagamento em caso de arrematação de imóvel,
consoante aplicação do art. 690, parágrafo 1° do CPC, devendo, para
tanto, o interessado, no prazo de 05 (Cinco) dias antes da realização da
praça, fazer por escrito sua proposta, com indicação do prazo, da
modalidade e das condições de pagamento, com indicação do valor
a ser quitado à vista, diga-se, de no mínimo 30%.
No caso de arrematação parcelada, a inadimplência ou mora do
arrematante acarretará a reversão do valor já depositado em favor da
execução e a reversão dos direitos do arrematante sobre o bem, em
conformidade com o art. 695, do CPC. Na hipótese do imóvel
arrematado estar alugado, deverá ser observado o que dispõe o art. 8º
da Lei 8.245/1991 e parágrafos. Serão de responsabilidade do
arrematante todas as providências e despesas relativas à transferência
dos imóveis, inclusive àquelas oriundas de construção ou reformas não
averbadas no órgão competente. Ficam os arrematantes responsáveis
por eventuais débitos condominiais em aberto, resguardado o direito de
ação regressiva contra o executado. Caso ocorra quitação integral do
débito trabalhista e, havendo saldo remanescente do produto do leilão,
poderá o arrematante comunicar o credor condominial a fim de que
este se habilite nos autos. A Justiça do Trabalho não é competente para
dirimir controvérsia entre arrematante e locatário do bem arrematado,
devendo o interessado, se entender necessário, pleitear seus direitos no
Foro competente.
VEÍCULOS
No caso de veículos, o pagamento dos valores devidos a título de
multas, licenciamento, IPVA e outros serão de responsabilidade do
arrematante. Havendo alienação fiduciária em garantia, ficará a cargo
do juízo da execução a apreciação acerca da baixa ou não da
restrição;
REMIÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ACORDO
Se o executado desejar quitar a dívida, na forma do art. 651 do CPC,
deverá apresentar, até a data e hora designados para a hasta pública,
guia comprobatória do recolhimento, excepcionalmente vedado para
tal finalidade o uso do protocolo integrado. Em tal hipótese, arcará com
o pagamento da comissão de 5% sobre o valor pago, conforme art. 11,
inciso VI, do Provimento GP-CR nº 09/2005, exceto se comprovar o
pagamento da dívida e demais despesas processuais até 15 dias antes
da data designada para a hasta pública, hipótese em que será devida
uma taxa única de R$ 300,00 ao leiloeiro, para ressarcimento das
despesas, notadamente aquelas decorrentes da divulgação. O
acordo celebrado entre as partes com a desconstituição da penhora e
consequente retirada do feito da pauta de hastas públicas importará
no pagamento da comissão de 5% sobre o valor da avaliação do bem
a cargo da executada. Somente se eximir-se-á a executada do
pagamento da comissão se o acordo for apresentado em juízo até 20
(vinte) dias antes da realização da hasta, hipótese em que será devida
uma taxa única de R$ 300,00 ao leiloeiro, para ressarcimento das
despesas, notadamente aquelas decorrentes da divulgação.
O exequente que não adjudicar os bens constritos perante o Juízo da
execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em
hasta pública unificada na condição de arrematante, mas com
preferência na hipótese de igualar o maior lance. Caso o valor da
arrematação seja superior ao crédito exequendo, o exequente deverá
depositar a diferença no prazo de três dias, sob pena de restar
prejudicado o pedido e de ser mantida a arrematação, caso esta
tenha ocorrido. A comissão do leiloeiro, no importe de 5% (cinco por
cento), na hipótese do exequente ser o arrematante, deverá ser paga
no ato e diretamente ao leiloeiro. O exequente poderá arrematar pelo
valor do lance mínimo, ainda que não haja qualquer outro interessado
no bem.
Os Embargos à arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não
terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita,
acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes
os Embargos.
O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação
passará a fluir da data da hasta pública, independente de nova
notificação, exceto se o Juiz decidir sobre o deferimento do pedido de
adjudicação posteriormente, hipótese em que os interessados serão
necessariamente intimados da decisão, a fim de que passe a fluir o
prazo de embargos.
Havendo embargos à arrematação ou adjudicação, o Juiz poderá
transferir o depósito judicial do bem penhorado, e consequentemente a
posse precária do mesmo, a quem arrematar ou adjudicar o bem, até
final decisão dos embargos.
O valor da comissão devida ao Leiloeiro será considerado como
despesa processual que, em caso de inadimplemento, será executada
a final, se for o caso. Além da comissão e demais despesas com a hasta
pública, a executada arcará ainda com o pagamento das despesas
processuais fixadas no art. 789-A da CLT, no que for aplicável ao caso
concreto.
Não é possível remir o bem após a arrematação em face da
revogação do artigo 788 do Código de Processo Civil pela Lei 11.382/06,
sendo a matéria disciplinada atualmente pelo art. 651 do CPC
O arrematante que participar da modalidade eletrônica, deverá, em 24
horas do pagamento do sinal, enviar cópia do comprovante do
depósito via fax ou e-mail ao leiloeiro designado.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juízo da Execução.
Não serão expedidas notificações pessoais às partes representadas por
advogado. Ciência às partes através dos respectivos patronos que
deverão comunicar seus clientes a respeito da designação da presente
hasta publica e ao leiloeiro. Em caso de execução por Carta Precatória,
comunique-se através de e-mail.
DOS BENS:
Lote 01: Processo nº 0000770-44.2010.5.15.0084; Reclamante: André
Medeiros de Lima; Reclamada: K.F. Veículos Especiais Ltda. e Outros;
Local dos Bens: Av. Cidade Jardim, nº 3.141 – Quinta 114 – Quinta Flores
– BQ Eucal, OU Av. Central, nº 840, Chácaras Reunidas, ambas em São
José dos Campos/SP. Bem: Um veículo VW Golf 1.6 Sportline, placas LLH4583, cor preta, em bom estado de conservação e funcionamento,
com 39.957 quilômetros rodados, não apresentando danos,
ano/modelo 2010/2011, combustível flex, câmbio manual, renavam
255.735.898, chassi 9BWAB41J5B4005340. Há outras penhoras, constam
débitos de IPVA e MULTAS. Avaliação: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e
quinhentos reais).
Lote 02: Processo nº 0001788-66.2011.5.15.0084; Reclamante: Jean Carlos
de Freitas; Reclamado: Small Lizard Confecção; Local do Bem: Av. Dr.
João Guilhermino, nº 261, Sala 01, São José dos Campos/SP. Bem: Um
lote de Esmeralda, lacrado sob o nº 0000474 e respectivo Laudo de
Avaliação de nº 3076, que consta de 10 (dez) pedras lapidadas de
dimensões diversas, de cor verde e traços em preto, formatos diversos,
com certificado de propriedade em nome da executada, sendo que
consta no Laudo, de acordo com a tabela DNPM e IBGE o valor de
(médio) $500 a $1.100 dólares, sendo usado para avaliação $330
dólares equivalentes na época (14/07/2010) em R$ 25.627,00. Avaliação:
R$ 25.627,00 (vinte e cinco mil seiscentos e vinte e sete reais).
Lote 03: Processo nº 0032300-08.2006.5.15.0084; Reclamante: Ministério
da Fazenda; Reclamado: Industrias Matarazzo de Fibras Sintéticas Ltda;
Local do Bem: Estrada do Jaguari, s/nº, Bairro Jaguari, São José dos
Campos/SP. Bem: Três esticadeiras de nylon seis (6), marca Zimmer
Zinser, com 160 fusos de 10 milímetros, acopladas a motor elétrico de
440v, 60hz. Segundo Auto de Constatação e Reavaliação as máquinas
estão paradas, porém, com motores funcionando, sendo avaliada
como sucata para retirada de peças. Avaliada cada máquina em R$
15.000,00 (quinze mil reais). Avaliação: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco
mil reais).
Lote 04: Processo nº 0042500-69.2009.5.15.0084; Reclamante: Luis
Roberto Paulino; Reclamada: KF Veículos Especiais Ltda e Outros; Local
do Bem: Av. Central, nº 840, Chácaras Reunidas, São José dos
Campos/SP. Bem: Um veículo VW Golf 1.6 Sportline, placas LLH-4583, cor
preta, em bom estado de conservação quanto a pintura, lataria e parte
elétrica, pneus em bom estado em funcionamento, ano/modelo
2010/2011,
combustível
flex,
renavam
255.735.898,
chassi
9BWAB41J5B4005340.. Avaliação: R$ 46.120,00 (quarenta e seis mil cento
e vinte reais).
Lote 05: Processo nº 0107100-70.2007.5.15.0084; Reclamante: Oswaldo
Gomes Meira Filho; Reclamado: Mario Francisco Christophe e outro;
Local do Bem: Av. Tancredo Neves, Gleba “C”, Bairro Tatetuba, São
José dos Campos/SP; Bem: Parte Ideal correspondente a 1/18 (um
dezoito avos) ou 1.939,94m² do imóvel sob matrícula 93.253 do 1º CRI de
São José dos Campos, encerrando uma área de 34.919,06m². Imóvel
cadastrado no INCRA sob o nº 635.197.017.140-0. Consta no imóvel,
segundo Auto de Reavaliação, um galpão de blocos de cimento, com
área aproximada de 300,00m², com cobertura de fibrocimento, parte
do qual aberto com sustentação metálica, mas sem paredes, outra
parte fechada com paredes, onde funciona um almoxarifado, outra
parte com paredes laterais e nos fundos, onde há rampa de alvenaria
para automóveis (destinada a troca de óleo e reparos diversos) em
razoável estado de conservação. Consta ainda construída uma casa
pequena e simples, de alvenaria, com três cômodos e banheiro, com
cobertura de amianto, piso de cimento e três janelas tipo Sasazaki, com
área aproximada de 35m², o imóvel encontra-se cercado alambrado,
cercado também de arame farpado na lateral esquerda de quem da
rua olha, o terreno está terraplanado e faz fundos com o Ribeirão
Cajuru. Av. 04 – Penhora Exequenda, R.03 – para constar arresto
requerido pelo Banco do Brasil S/A (6ª V. C. de S.J. Campos/SP, Proc. n.
577.05.279005-9)Av. 05 e Av. 06 Para constar ordem de
indisponibilidade do Proc. n. 00083610620034036103, 3ª V.C. de
S.J.Campos/SP). R$ 180.150,15 (cento e oitenta mil, cento e cinquenta
reais e quinze centavos)
Lote 06: Processo: 0124900-24.2001.5.15.0084; Reclamante: Rogério
Carlos de Matos e outros; Reclamados: Lumini Comunicação Visual Ltda
e outros; Local do Bem: Av. Ouro Fino, nº 1.421, Cidade Jardim, São José
dos Campos/SP. Bem: Apartamento sob o nº 98, localizado no 1º andar,
bloco “A-6”, Edifício Rubi, integrante do “Condomínio Residencial 93”,
situado na Av. Ouro Fino, nº 1.421, Cidade Jardim – Seção Bosque dos
Eucaliptos, São José dos Campos/SP, com área útil de 45,22m², área
comum de 13,14m², encerrando a área total construída de 58,36m², FIT
de 0,005208%, com direito ao uso de uma vaga de garagem localizada
no térreo, com área útil de 10,56m², área comum de 2,23m² e área total
de 12,79m². Apartamento conta com dois dormitórios, sala, cozinha,
banheiro, piso frio e sem armários. Imóvel matriculado sob o nº 131.179
no 1º CRI de São José dos Campos. R.02. Consta Hipoteca em Favor da
Caixa Econômica Federal. Avaliação R$ 130.000,00 (cento e trinta mil
reais).
Lote 07: Processo nº 0162300-28.2008.5.15.0084; Reclamante: Carlos
Roberto Babo; Reclamados: Goulart e Almeida Comércio de Materiais
Hidráulicos e Elétricos Ltda. e Outros. Local do Bens: Rua Evando
Milantoni 63, Independência, Taubaté/SP. Bem: Veículo Imp/Suzuki
Vitara, PLACA CAD – 5008, ANO/MODELO 1994/1995, CHASSI
JSAETA01VRS10325, RENAVAM 633351890, vermelho, em bom estado de
conservação, um pequeno amassado no capô e pára-choque traseiro
descascado na lateral, parabrisa trincado, interior em bom estado.
Consta restrição financeira em nome da FIAT ADM CONSÓRCIOS LTDA.
Existem Débitos de IPVA, Multas e DPVAT. Avaliação: R$ 17.200,00
Download

O MM. DR. Marco Antonio Folegatti de Rezende, Juiz