1ª Vara Cível da Comarca de Amparo – SP
EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA e de intimação do (a)(s) executado(a)(s)/co-executados e Credor
Hipotecário se houver, ENGEFORTE INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, bem como
seus sócios e cônjuges se casado(s) forem. O(a) Doutor.(a) MM. Juiz (a) de Direito
Fernando Leonardi Campanella, da 1ª Vara Cível da Comarca de Amparo/SP, na forma da lei,
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar
possa, que por este Juízo processam-se os autos de Procedimento Ordinário, Recisão do
Contrato e devolução do dinheiro, ajuizado por JOSÉ MOACIR RECANELLI e SANDRA
BIIANCHI RECANELLI contra ENGEFORTE INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA –
Processo nº 0003796-31.2003.8.26.0022 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) imóvel
(eis) por MEIO ELETRÔNICO, através do gestor nomeado LANCE TOTAL, abaixo descrito:
Bem (ns): Imóvel objeto de Matrícula sob o nº 23.421 do Livro nº 2 do Registro de
Imóveis e Anexos da Comarca de Amparo/SP, sendo apartamento nº 102, bloco 09 do
Condomínio Residencial Adelaide II, contendo sala, 02 dormitórios, cozinha, banheiro,
lavanderia, sacada, com a área útil de 51,15 m2, área comum de 8,18 m2 no total de 59,33
m2, cabendo-lhe portanto uma fração ideal no terreno e cousas comuns de 90,09 m2,
confrontando pela frente com o hall de entrada e com a escadaria; pelo lado direito e
pelo lado esquerdo com o terreno do condomínio e pelos fundos com o apartamento nº
103; apartamento esse com direito a uma vaga na garagem coletiva, Inscrição Municipal
nº 0144-0319.
Total da Avaliação: R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais) – Avaliação de
Setembro de 2012 a ser atualizada na abertura do leilão de acordo com a tabela do TJSP.
Local do Depósito: Rua Cabo João dos Santos, 564 – Amparo - SP
Depositário (a): José Moacir Recanelli.
DO LEILAO – A 1ª PRAÇA será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal
www.lancetotal.com.br e terá início a partir do dia 11/08/2015 a 1ª Praça. Não havendo lanço
superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da abertura
seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª PRAÇA, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se
encerrará no dia 15/09/2015 às 11h00min.
DA CONDUÇÃO DO LEILAO – O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Angélica
Mieko Inoue Dantas Jucesp 747 e/ou Sr. André Sobreira da Silva Jucesp 898.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL (EIS) – No primeiro pregão, o valor mínimo
para a venda do(s) imóvel (eis) apregoado(s) será pelo valor igual ou superior ao valor da
avaliação judicial.
No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor
da avaliação judicial.
ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as
despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por
cento) sobre o valor do lance inicial ou do valor acordado, sempre prevalecendo o de
menor valor.
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet (mediante cadastramento
prévio), através do Portal www.lancetotal.com.br. Serão aceitos lanços superiores ao lanço
corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov.
CSM n. 1625/2009).
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar
os depósitos judiciais, bem como somente será assinado o auto de arrematação pelo Juiz de
Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral e da comissão do leiloeiro.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto
eventuais débitos tributários (IPTU) que serão sub-rogados no valor da arrematação nos
termos do art. 130, “caput” e paragrafo único do CTN.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a
título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de
arrematação do(s) bem(ns) e não está incluída no valor do lanço.
Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.lancetotal.com.br.
Ficam os executados/co-executados e o Credor Hipotecário se houver, INTIMADOS das
designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.
Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, bem como as despesas
gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bem arrematados
(artigo 24 do citado provimento), portanto é recomendado ao interessado efetuar pesquisas
anteriormente ao encerramento do leilão junto aos órgãos responsáveis, Prefeitura, Cartório de
registro de imóveis e condomínio, Será o edital afixado e publicado na forma da lei. Amparo,
31/07/2015.
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edital de leilão