PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
1ª VARA CÍVEL
Rua Vinte e três de Maio nº 107 – Vila Tereza – Fone: (11) 4330-1011
CEP 09606-000 – S.B. do Campo – SP. - [email protected]
EDITAL DE LEILÃO
A MMa. Juíza de Direito, Dra. Fabiana Feher Recasens, Titular da 1ª Vara
Cível do Fórum da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, na forma da lei,
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem
e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da ação de
Cobrança - Procedimento Sumário – Despesas Condominiais, ora em
fase de CUMPRIMENTO da SENTENÇA, que CONJUNTO RESIDENCIAL
PARQUE SUISSO move em desfavor de VITALINA APARECIDA
PEREIRA MARTELINI - Processo nº 0041920-38.2005.8.26.0564 ordem nº 1517/2005, e, que foi designada a venda do bem descrito
abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO BEM IMÓVEL – Descrição com remissão a matrícula 52.553, do 1º CRI
de São Bernardo do Campo/SP: Direitos hereditários pertencentes a
Vitalina Aparecida Pereira Martelini sobre o “Apartamento nº 11,
localizado no 1º andar, do Edifício Maria Amélia, Bloco F, integrante do
Conjunto Residencial Parque Suisso, à rua Zurich, números 25, 77 e 99,
Bairro Suisso, com a área privativa de 57,7800m², área comum de
29,9127m², totalizando a área construída de 87,6927m², correspondendolhe uma fração ideal de 0,0062893% no terreno, equivalente a
31,6981132075m². A esse apartamento corresponde uma vaga
indeterminada na garagem coletiva, localizada no subsolo, cuja área só
acha incluída na área comum anteriormente mencionada. O terreno do
Conjunto Residencial Parque Suisso, faz parte da quadra M, no bairro
Suisso, com frente para as Ruas Helvetia, Zurich, e Guilherme Tell,
encerrando a área de 5.040,00m². Cadastro na Prefeitura Municipal local
sob nº 019.007.026.084. O Imóvel possui 2 dormitórios, Sala, Cozinha, WC
social, e Área de serviço. Tratando-se de bem indivisível, o imóvel será
levado à praça na sua totalidade.
AVALIAÇÃO: R$200.000,00 (Duzentos mil reais) em agosto/2014.
ÔNUS: Na Certidão de Matrícula nada consta.
DEPOSITÁRIO: A devedora, Vitalina Aparecida Pereira Martelini.
DÉBITO EXEQUENDO: R$34.643,96 em março/2015.
O bem será vendido no estado em que se encontra. Através do Portal
www.hastapublica.com.br o usuário tem acesso às fotos e à descrição
detalhada do bem a ser apregoado.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o bem a ser
apregoado.
As
visitas
deverão
ser
agendadas
via
e-mail
[email protected].
DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do
Portal www.hastapublica.com.br em duas praças. O 1º pregão
ocorrerá no dia 04 de novembro de 2015, a partir das 16:30 horas.
Não havendo lanço igual ou superior a importância da avaliação, seguir-se-á
sem interrupção o 2º pregão que se estenderá até o dia 25 de
novembro de 2015 às 16:30 horas.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial
Sr. Euclides Maraschi Junior, matriculado na Junta Comercial do Estado
de São Paulo – JUCESP sob o nº 819.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – a alienação dar-se-á pelo maior
valor ofertado, ainda que inferior ao valor de avaliação do bem, que em
segundo pregão não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento)
da avaliação, ficando condicionado à aprovação do Magistrado.
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através
do Portal www.hastapublica.com.br, em igualdade de condições.
No caso de não aprovação da venda pelo preço ofertado, o ofertante será
comunicado e o lance será desconsiderado, com a devolução total da
caução.
DOS DÉBITOS – Os débitos de natureza tributária, quando for o caso,
que se adequem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o
parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos
de natureza hipotecaria, seguirão o disposto no artigo 1499 inciso VI
do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente
notificado.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar
ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5%
(cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida
ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita
por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante,
deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão
Oficial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas
encerramento do leilão, através de deposito no Banco
agência 0150 conta corrente nº 26.800-1 em
HASTAPUBLICABR
Promotora
de
Eventos
Ltda.
16.792.811/0001-02.
do Leiloeiro
a contar do
Itaú S/A.
nome de
CNPJ
nº
O auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva
do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas
as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil.
Não sendo efetuados os depósitos, o Gestor comunicará imediatamente o
fato ao Juízo informando também os lanços imediatamente anteriores para
que sejam submetidos à apreciação do Juiz, sem prejuízo da aplicação da
sanção prevista no art. 695 do Código do Processo Civil.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do
arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao
preço do bem arrematado e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as
despesas incorridas.
As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei nº 11.101/2.005 e, no
que couber, o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas
pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial
e o caput do artigo 335, do CP.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal
www.hastapublica.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das INTIMAÇÕES
pessoais da devedora, VITALINA APARECIDA PEREIRA MARTELINI bem
como dos demais herdeiros, PEDRO PEREIRA DE CARVALHO, MOACIR
PEREIRA MARTELINI e ANDREA PEREIRA MARTELINI. E, para que de futuro
ninguém venha alegar ignorância, expediu-se este edital, que será afixado e
publicado, na forma da Lei. SBCampo, 11 de setembro de 2015.
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