EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000828-67.2012.404.7104/RS
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : ROGERIO BATTISTEL ME
ADVOGADO : ADEMAR ROQUE CASTOLDI
EDITAL N.º 11120940
EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO
O Excelentíssimo Senhor Rodrigo Becker Pinto, Juiz Federal na Titularidade
Plena da 3ª VF (Criminal e de Execuções Fiscais) da Subseção Judiciária de Passo Fundo,
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que foram designados os dias 18 (dezoito) de junho e 02 (dois) de julho de 2014,
ambos às 14 (quatorze) horas, para a realização do 1º e 2º leilões, respectivamente, do
bem apreendido nos autos da Execução Fiscal nº 5000828-67.2012.404.7104, em trâmite
nesta Vara Federal.
DESCRIÇÃO DOS BENS:
a) 'Uma Máquina Offset, marca Catu, modelo 660 monocolor, sem nº de
série aparente, em bom estado de conservação e em funcionamento, avaliada em R$
54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais)'.
b) 'Uma Guilhotina, marca Original Perfecta, modelo APV-83, nº série
32.205/1960, com 80cm de boca, em bom estado de conservação e em funcionamento,
avaliada em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)'.
c) 'Uma Dobradeira, marca Funtimod, nº de série 6389, cor verde, em regular
estado de conservação e em funcionamento, avaliada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)'.
VALOR TOTAL DOS BENS:
R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), em 23.08.2012.
A hasta pública ficará a cargo do leiloeiro Luiz Carlos Dale Nogari dos
Santos, com endereço na Rua Uruguai, nº 1566, nesta cidade de Passo Fundo, RS.
No primeiro leilão, não serão aceitos lances inferiores à avaliação. Já, no
segundo, para fins do cumprimento do disposto no art. 692, caput, do CPC, será o bem
vendido pelo maior lanço, ressalvada a hipótese de venda por preço vil, que será objeto de
análise posterior, se sobrevier alegação.
Deverão os licitantes comparecer no dia, hora e local designados, cientes de
que venda será feita à vista ou mediante caução idônea pelo prazo de 3 (três) dias, cabendo
ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro, que fica fixada em 5% (cinco por
cento) sobre o valor da venda. Tal comissão não estará incluída no preço da arrematação e
deverá ser custeada pelo alienante, à vista, podendo o leiloeiro, a seu exclusivo critério,
negociar outra forma de pagamento com o arrematante. Caberá também ao arrematante o
pagamento das custas da Justiça Federal de 0,5% do valor da arrematação, devendo para
tanto, comparecer à sede do Juízo para providenciar no pagamento dessas antes da
assinatura do auto de arrematação.
Serão arcados pelo arrematante eventuais emolumentos decorrentes de
averbações ou registros na matrícula de imóvel, cujo pagamento se torne necessário para a
transmissão plena da propriedade pela arrematação, sendo ônus do interessado em
arrematar verificar eventuais valores pendentes e a incidirem junto ao ofício Registral. Da
mesma forma, quanto a eventuais pagamentos de tributos ou multas incidentes sobre
veículos, acaso pendentes, haja vista o disposto no art. 131, I, do CTN.
Em havendo requerimento por escrito de suspensão ou cancelamento do
leilão ou praça, nos 05 (cinco) dias úteis que antecederem as datas designadas para a sua
realização, por iniciativa das partes, em razão, por exemplo, de pagamento ou
parcelamento da dívida, será devida, no caso de ser deferido o requerimento, a comissão ao
leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) da avaliação do(s) bem(ns), limitada tal
comissão, porém, ao valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo do
ressarcimento das despesas tidas pelo Sr. Leiloeiro.
Não ocorrendo a arrematação/adjudicação em hasta pública, fica autorizada
a VENDA DIRETA a particular.
E para que chegue ao conhecimento de todos, passa-se o presente Edital que
será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando o devedor, desde já,
intimado, caso se encontre em local incerto e não sabido.
Dado e passado nesta cidade de Passo Fundo, aos 07 dias do mês de maio de
2014.
Rodrigo Becker Pinto
Juiz Federal na Titularidade Plena
Documento eletrônico assinado por Rodrigo Becker Pinto, Juiz Federal na Titularidade Plena,
na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª
Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está
disponível no endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o
preenchimento do código verificador 11120940v4 e, se solicitado, do código CRC FC378BD3.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a):
Rodrigo Becker Pinto
Data e Hora:
08/05/2014 09:43
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EDITAL N.º 11120940