EDITAL DE LEILAO
A MMa Juíza do Trabalho DRA DORA ROSSI GÓES SANCHES, Juíza do
Trabalho da 2a Vara do Trabalho de SÃO JOSE DOS CAMPOS, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiver, que fará realizar LEILÃO no FÓRUM TRABALHISTA DE SÃO
JOSE DOS CAMPOS, localizado na RUA JUIZ DAVID BARRILI, 85 – JD.
AQUARIUS, leilão este a cargo da Leiloeira Oficial Sra Angélica Mieko Inoue
Dantas, JUCESP 747 e/ou Carla S. Umino – JUCESP 826 (LANCE TOTAL), com
escritório sito à Rua Dr. Bento Teobaldo Ferraz, 190 – Barra Funda – São
Paulo/SP, www.lancetotal.com.br, no dia 19/09/2013 à partir das 11:00 horas,
onde serão ofertados lances em auditório (PRESENCIAL), do(s) bem(ns)
penhorado(s) na execução dos autos abaixo referidos, pelo maior lance oferecido.
Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na
hora mencionados.O lance inicial a ser ofertado é de 40% do valor de avaliação
do bem. Findos os lances, caso o bem alcance oferta de 60% do valor de
avaliação, o lance será automaticamente aceito e a venda concretizada. Se o
lance atingir valor entre 40% e 59%, estará condicionado à liberação pelo Juiz da
execução (lance condicional). A Sra. leiloeira ou o Sr. Oficial de Justiça designado
para acompanhar o leilão em auditório farão contato imediato com o M.M. Juiz
responsável pela condução da respectiva execução, obtendo, se o caso e
formalmente, o deferimento da arrematação pelo lance inferior a 60% do valor da
avaliação,seguindo-se os demais atos próprios da expropriação. Fica autorizado a
leiloeira ou quem por ele indicado, devidamente identificado, a efetuar visitações
aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou
não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens,
independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela
respectiva Vara. É vedado aos Srs. Depositários criar embaraços à visitação dos
bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art.14, inciso V, do CPC, ficando
desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. O licitante vencedor
deverá depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito
judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Além disso,
deverá depositar diretamente na conta fornecida pela leiloeira 5% sobre o valor da
venda devida, no prazo supra assinalado. Poderá o exeqüente também
ARREMATAR os bens, em igualdade de condições com outros interessados,
prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se este exceder o seu
crédito (art. 690, §§ 1º e 2º, do CPC c/c art.769 da CLT). Os valores devidos à
título de multas, licenciamento e IPVA serão descontados do valor da venda,
desde que comprovada pelo arrematante a existência do débito. Nos termos do
artigo 888, § 1º, da CLT, terá ainda o exeqüente preferência para a
ADJUDICAÇÃO. Havendo licitantes, o pedido de adjudicação deverá ser
formulado durante a hasta (e não depois), igualando-se ao maior lance, o que
possibilitará ao interessado, em benefício da execução e no interesse do devedor,
majorar a oferta, até que prevaleça a arrematação ou a adjudicação. Em caso de
adjudicação, durante o leilão, e/ou arrematação pelo credor, o valor devido ao
LEILOEIRO, será paga pela executada nos próprios autos. Quando o leilão for
realizado, no entanto suspensos os seus efeitos, o arrematante estará dispensado
do depósito do sinal, devendo proceder ao depósito integral no prazo de 24 horas,
depois de notificado para tal, uma vez resolvidos os incidentes. Quem pretender
remir a dívida, nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.584/70 e na forma da nova
redação do artigo 651 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo
769 da CLT, deverá comprovar o depósito do valor integral do crédito exeqüendo,
acrescido das demais despesas processuais, tais como custas, editais, honorários
periciais e outras, até a data e hora designados para a hasta pública,
excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Nesse
caso, arcará com o pagamento do valor devido ao LEILOEIRO de 5% do lance
inicial ou, havendo lances, sobre o maior valor ofertado, ao LEILOEIRO, conforme
art. 11, inciso VI, do Provimento GP-CR nº 09/2005, exceto se comprovar o
pagamento da dívida e demais despesas processuais até 20 (vinte)dias antes da
data designada para a hasta pública.O acordo celebrado entre as partes com
desconstituição da penhora e conseqüente retirada do feito da pauta de hastas
públicas importará no pagamento, pela executada, do valor devido ao LEILOEIRO
de 5% sobre o lance inicial ou, havendo lances, sobre o maior valor ofertado.
Somente se eximirá a executada do pagamento se o acordo for apresentado em
juízo até 20 (vinte) dias antes da realização da hasta, excepcionalmente vedada
para esse fim a utilização do protocolo integrado, hipótese em que será devida
uma taxa única de R$ 100,00 ao Sr. Leiloeiro para ressarcimento das despesas,
notadamente aquelas decorrentes da divulgação. O disposto no parágrafo anterior
aplica-se igualmente aos casos de remição. Se formalizada perante o Juízo até
20 dias antes da realização da hasta pública, não terá o Sr.Leiloeiro direito à
comissão, mas tão somente à taxa única de R$100,00 para ressarcimento das
despesas, notadamente aquelas decorrentes da divulgação. Em caso de
anulação da arrematação ou da adjudicação, será devida a taxa única de
R$100,00 para ressarcimento das despesas, de responsabilidade da executada.
A comissão já paga ao Sr. Leiloeiro deverá ser por ele restituída, mediante
depósito nos autos em 48 horas após intimado para esse fim. A restituição da
comissão também se aplicará à comissão já paga pelo arrematante nas hipóteses
em que o Juízo deferir pleito de adjudicação ou remição.
De acordo com o que dispõe o parágrafo único, do artigo 130, do CTN, ficam os
bens imóveis livres de ônus tributários, ficando caracterizada aquisição originária.
Havendo embargos à arrematação ou à adjudicação, o Juiz poderá transferir o
depósito judicial do bem penhorado, e conseqüentemente a posse precária do
mesmo, a quem arrematar ou adjudicar o bem, até final decisão dos embargos.
Nos estritos casos do art.694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o
LEILOEIRO intimado a fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido.
O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir
da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. A publicação
do edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos
patronos. Além do valor devido ao LEILOEIRO e demais despesas com a hasta
pública, a executada arcará ainda com o pagamento das despesas processuais
fixadas no art. 789-A, da CLT, no que for aplicável ao caso concreto. FICAM
CIENTES OS INTERESSADOS de que: 1) poderão existir outros gravames sobre
os bens objeto de constrição judicial, que não os especificados neste edital,
motivo pelo qual deverão verificar por conta própria, a existência de outros ônus
sobre os bens; 2) receberão os bens no estado declarado no auto de penhora,
motivo pelo qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios; 3) os
licitantes deverão apresentar-se pessoalmente na praça, sendo lícita a
representação por procurador,caso em que deverá portar o instrumento de
mandato (e certidão contendo a declaração de seu crédito, se for o caso) que
será entregue ao leiloeiro (salvo quanto ao procurador do exeqüente devidamente
constituído nos autos em que se processa a praça).Caso as partes, por qualquer
motivo, não tenham sido intimadas da data da realização da praça, dela ficam
cientes pela publicação deste edital. Afixado no local de costume, na sede do
órgão.
RELAÇÃO DOS PROCESSOS:
PROCESSO: 0024400-57.2007.5.15.0045
RECLAMANTE: Edson Aparecido dos Santos
RECLAMADO: Solopart Sociedade Loteadora e Participações Ltda
Bem (ns): IMÓVEL, Objeto de Matrícula nº 133.287, Livro nº 2 do Registro Geral
do 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de São José dos Campos, sendo: LOTE DE TERRENO, sem
benfeitorias, sob o nº 109 da Quadra R, do loteamento denominado
RESIDENCIAL ARMANDO MOREIRA RIGHI, desta cidade, comarca e
circunscrição imobiliária de São José dos Campos, mede 5,00 metros de frente
para a Rua 06, com 5,00 metros nos fundos, confrontando com a Área
Remanescente de propriedade de Armando Moreira Righi, medindo do lado
direito 33,45 metros, confrontando com o lote nº 108 e do lado esquerdo 33,44
metros, confrontando com o lote nº 110, encerrando em uma área superficial de
167,23 metros quadrados de terreno.
Total da Avaliação: R$ 43.479,80 (Quarenta e três mil quatrocentos e setenta e
nove reais e oitenta centavos).
Local do Depósito: Avenida Geraldo Fernandes Silva, nº 310 – Residencial
Armando Moreira Righi - Galo Branco –São José dos Campos/SP
Depositário (a): Marco Antônio Talavasso Vassovinio
PROCESSO: 0045700-17.2003.5.15.0045
RECLAMANTE: Orlando Rodrigues dos Santos Filho
RECLAMADO: B M N Serviços de Higienização Textil S/C Ltda Epp +00003
Bem (ns): IMÓVEL, Objeto de Matrícula nº 162.989, Ficha 1 do 1º Oficial de
Registro de Imóveis e Anexos São José dos Campos/SP, sendo: O lote de
terreno, sem benfeitorias, com área de 130,00 metros quadrados, sob nº 05 da
quadra F, situado com frente para a Rua 02, do loteamento denominado VILA
DAS FLORES, desta cidade, comarca e circunscrição imobiliária de São José dos
Campos, medindo 6,50 metros de frente para a Rua 02, do lado direito de quem
da rua olha o lote mede 20,00 metros confrontando com o lote nº 06 e nos fundos
mede 6,50 metros confrontando com o lote nº 31. Inscrição Municipal
57.0555.0005.0000
Total da Avaliação: R$ 68.000,00 (Sessenta e oito mil reais)
Local do Depósito: Rua Ruth da Silva Santos , quadra f Lote 05, Vila das Flores
– São José dos Campos/SP
Depositário (a): Josiane Cordeiro
PROCESSO: 0107600-64.2004.5.15.0045
RECLAMANTE: Edinaldo Almeida
RECLAMADO: J V L Promoções e Eventos Ltda +0003
Bem (ns): 1) IMÓVEL, Objeto de Matrícula nº 85.824, Livro nº 2, Registro Geral
do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, sendo: O
APARTAMENTO, nº 57, localizado no 5º andar do Edifício Dom Pedro – Bloco 1,
integrante do Conjunto Residencial Del Rey, situado na Rua Vicente Ferreira
Leite, nº 512, fundos para a Avenida Sebastião Henriques, no 44º SubdistritoLimão, contendo a área real privativa de 46,15875 m² e a área real comum de
25,465536m², perfazendo uma área real de 71,624286 m², correspondendo-lhe
uma fração ideal de 0,4068% nas partes comuns do condomínio, inclusive no
terreno condominial, o qual acha-se devidamente caracterizado na Matrícula nº
63.619, deste Cartório. Inscrito no Cadastro dos contribuintes da Prefeitura
Municipal sob nº 076.182.0107-2. – Avaliado em R$ 250.000,00 (Duzentos e
cinquenta mil reais).
2) IMÓVEL, Objeto de Matrícula nº 85.825, Livro nº 2, Registro Geral do 8º
Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, sendo: A VAGA
DE GARAGEM, nº 11-S, localizada no subsolo do Conjunto Residencial Del Rey,
situado na Rua Vicente Ferreira Leite, nº 512, fundos para a Avenida Sebastião
Henriques, no 44º Subdistrito-Limão, contendo a área real privativa de 10,00m² e
a área real comum de 12,555114m², perfazendo uma área real de 22,555114m²,
correspondendo-lhe a fração ideal de 0,1988% nas partes comuns, inclusive no
terreno condominial, o qual acha-se devidamente caracterizado na Matrícula nº
63.619, deste Cartório. Inscrito no cadastro dos contribuintes da Prefeitura
Municipal sob nº 076.182.0107-2. Avaliado em R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Total da Avaliação: R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais).
Local do Depósito: Rua Vicente Ferreira Leite, nº 512, fundos para a Avenida
Sebastião Henriques, - Conjunto Residencial Del Rey - no 44º Subdistrito-Limão –
São Paulo/SP.
Depositário (a): LUIZ CARLOS COUTINHO DE SOUZA
PROCESSO: 0001155-41.2012.5.15.0045
RECLAMANTE: Sandoval Adolfo de Souza
RECLAMADO: Tupac Transporte de Valores Segurança e Vigilância
Bem (ns): IMÓVEL, Objeto de Matrícula nº 67.984 do Cartório de Registro de
Imóveis de São José dos Campos, sendo: APARTAMENTO, nº 306, localizado no
3º andar, do Bloco C, denominado Edifício Forest Hills do Conjunto Residence
Suíte Service, situado à Av. Dr. Nelson D’Ávila, nº 1125, nesta cidade, comarca e
circunscrição imobiliária de São José dos Campos/SP, com área privativa de
50,02 m², área comum de 54,07m², totalizando 104,09m², correspondendo-lhe a
fração ideal no terreno de 0,2752%. Ao referido apartamento corresponde uma
vaga de estacionamento com manobrista, em lugar indeterminado, de uso comum
e fim proveitoso.
Total da Avaliação: R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais).
Local do Depósito: Av. Dr. Nelson D’Ávila, 1125 – São José dos Campos/SP
Depositário (a): Tele Redes Telecomunicações de São Paulo Ltda
PROCESSO: 0001359-85.2012.5.15.0045
RECLAMANTE: Francisco Oliveira Lima
RECLAMADO: Janete Sanches de Araujo
Bem (ns): PARTE IDEAL, CORRESPONDENTE A 14,28% DO IMÓVEL, Objeto
de Matrícula nº 80.810, Ficha 01, Livro nº 2 do Registro de Imóveis e Anexos de
São José dos Campos/SP, sendo: UMA CASA, nº 140 , situada na Rua Primeiro
de Maio, integrante do Conjunto Residencial Monte Castelo, e seu respectivo
terreno que mede 10,98m de frente para a citada rua, pelo lado direito de quem
da Rua olha o imóvel mede 21,20m na mesma posição confrontando com a casa
número 150 da mesma rua e aos fundos mede 10,98m onde confronta com a
casa número 143 da Rua Doze de Outubro, encerrando a área de 232,78m².
Inscrição Municipal n° 33.0014.0030.0000.
Obs.: Consta Usufruto Vitalício em nome de José Sanches e sua mulher Vanda
da Rocha Sanches.
Total da Avaliação: R$ 33.800,00 (Trinta e três mil e oitocentos reais)
Local do Depósito: Rua Primeiro de Maio, nº 140 no Conjunto Residencial Monte
Castelo – São José dos Campos/SP
Depositário (a): Janete Sanches de Araujo
PROCESSO: 0150100-48.2004.5.15.0045
RECLAMANTE: José Ferreira Gomes
RECLAMADO: Solum Engenharia e Construções Ltda – Me +0002
Bem (ns): DOMÍNIO ÚTIL DO IMÓVEL, Objeto de Matrícula nº 183.841 do
Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São José dos Campos/SP, sendo:
VAGA DE GARAGEM, qual seja a vaga nº 253, localizada no subsolo do
empreendimento denominado Residencial Athenas, situado na Rua Koichi
Matsumura, nº 103, no lugar denominado Colônia Paraíso, em São José dos
Campos, com área total de 16,203 m², correspondendo-lhe uma fração ideal no
terreno 0,512%.
A vaga encontra-se no subsolo de edifício residencial, localizado próximo à
Estrada Velha Rio-São Paulo, permitindo-se rápido acesso a pontos chave da
cidade, como o centro e a rodovia Dutra; a entrada do prédio possui segurança
24hs, bem como portão eletrônico com abertura por controle remoto; a vaga em si
permite o estacionamento sem grandes dificuldades de manobra, sem aperto em
relação aos carros das vagas vizinhas e com razoável segurança.
Obs.: Ressalte-se, por fim, que o que ora se penhora é somente o domínio útil,
vez que o domínio direto é do Município de São José dos Campos, conforme
consta na Matrícula supra.
Total da Avaliação: R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
Local do Depósito: Rua Koichi Matsumura, nº 103 – Edifício Residencial Athenas
Colônia Paraíso, São José dos Campos/SP
Depositário (a): Ariovaldo Simões Alves
PROCESSO: 0001732-53.2011.5.15.0045
RECLAMANTE: Fabianne Araujo Souza Alencar
RECLAMADO: Hilario Rossi
Bem (ns): IMÓVEL, Objeto de Matrícula nº 102.687, Ficha 01, Livro nº 2 –
Registro de Imóveis e Anexos de São José dos Campos/SP, sendo: UM
TERRENO, com área de 5.277,75 m², situado com frente para a Avenida
Juscelino Kubitscheck, antiga Estrada de Rodagem São Paulo-Rio, lado par,
distante 93,23 metros da esquina da Rua Patativa, desta cidade, medindo 60,00
metros de frente para a Avenida Juscelino Kubischeck; 60,00 metros nos fundos,
confrontando com o Conjunto Residencial Intervale; 77 metros da frente aos
fundos no lado direito, no sentido de quem do imóvel defrontar a Avenida de sua
situação, e 89,22 metros da frente aos fundos pelo lado esquerdo. – Avaliação:
R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais).
Foi constatado sobre o terreno que foram edificados um posto de abastecimento
de veículos e 04 (quatro) prédios que constituem um centro comercial, onde estão
instaladas aproximadamente 30 (trinta) lojas. Conforme consta dos Cadastros da
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, a área total construída é de
4.370,92 m². Deste total, 1.103,00 m² correspondem ao prédio 1; 1.938,830 m²
correspondem ao prédio 2; 424,500 m² correspondem ao prédio 3; 446,760 m²
correspondem ao prédio 4, o remanescente corresponde às instalações do posto
de abastecimento de veículos, tudo conforme Av. 13, de 18 de abril de 2011 do
Registro Imobiliário. Construção avaliada em R$ 3.100.000,00 (Três milhões e
cem mil reais).
Total da Avaliação: R$ 5.100.000,00 (Cinco milhões e cem mil reais).
Local do Depósito: Avenida Juscelino Kubitscheck, nº 6812 – Vila Tatetuba –
São José dos Campos/SP
Depositário (a): Hilário Rossi
PROCESSO: 0269100-18.1999.5.15.0045
RECLAMANTE: Odilon Olympio do Amaral
RECLAMADO: Cadegesso Comercio e Servicos Ltda Me +00005
Bem (ns): VEÍCULO GM/Chevette SL 1985, Placas CWU 5541, 2 portas,
ano/modelo 1985/1986, álcool, chassi 9BGSTE11UGC118183, RENAVAM
362003246, em regular estado e em funcionamento, em uso. Obs.: Os Farois de
milhas estão quebrados, pintura queimada e vários arranhões.
Total da Avaliação: R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais)
Local do Depósito: Rua Antero Cursino dos Santos, 87 – São José dos
Campos/SP.
Depositário (a): Adriani Alves da Silva
INFORMAÇÕES : Telefone (11) 3868-2910 / 3672-9312 - www.lancetotal.com.br
- e-mail: [email protected].
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