SECRETARIA DE ESTADO
DA ADMINISTRAÇÃO E DA
PREVIDÊNCIA/SEAP
CONSIGNAÇÃO
CONCEITO
É o ato pelo qual se faz o desconto de
determinada importância na folha mensal
de pagamento do servidor, militar ou
pensionista gerador(a) de pensão devido a
obrigações contraídas com a administração
pública ou a terceiros habilitados.
EMBASAMENTO LEGAL
Permissão:
• Lei 13.740/2002, com nova redação dada
pela Lei 14.587/2004.
Regulamentação:
• Decreto – 7.152/2006.
Normativas:
• Resoluções – 11.251/1998, 5177/2002,
2707/2003 e 9190/2006.
TIPOS
• Descontos Obrigatórios:
Aplicados por força de Legislação Federal
e/ou Estadual.
• Descontos Facultativos:
Aplicados com expressa autorização do
servidor, militar ou pensionista.
QUEM PODE CONSIGNAR
•
•
•
•
•
Servidor Efetivo
Cargo em Comissão
CLT
Militar
Pensionista de gerador(a) de pensão
Lei 13.740/2002
DESCONTOS OBRIGATÓRIOS
Art. 1º - É compulsória a consignação em
folha de pagamento de militares,
servidores civis ativos, aposentados e dos
pensionistas para:
I – quantias devidas em contribuição
fixada em favor da Fazenda Estadual ou
Federal e da Paranaprevidência.
Lei 13.740/2002
DESCONTOS OBRIGATÓRIOS
FAZENDA ESTADUAL e PARANAPREVIDÊNCIA
• Devolução de Verbas
- Vencimento;
- Vantagens;
- Dívida com o Estado.
A devolução/desconto deve obedecer 1/5 da
remuneração ou integral se comprovada má fé.
(Lei 6174/70, art. 162 e 163; Lei 12.398/98 )
Lei 13.740/2002
DESCONTOS OBRIGATÓRIOS
FAZENDA FEDERAL
• Imposto de Renda Retido na Fonte
(Decreto 3.000/99)
• Aplicação da tabela estabelecida pela
Receita Federal:
FAIXA
PERCENTUAL
A DEDUZIR
Até 1.313,69
Isento
-
De 1.313,70 a 2.626,12
15,00
1.97,05
A partir de 2.625,13
27,50
525,19
M.P. 340/2006
Lei 13.740/2002
DESCONTOS OBRIGATÓRIOS
II – Contribuição Previdenciária
Conceito Geral: parcela da remuneração
estabelecida
em
Lei,
de
caráter
contributivo, com recolhimento obrigatório
em favor de Regime Próprio (Cargo
Efetivo) ou Regime de Previdência Social
(Cargo Comissionado/CLT/CRES) para
custear proventos de aposentadoria.
Lei 13.740/2002
DESCONTOS OBRIGATÓRIOS
II – Contribuição Previdenciária
• Cargo Efetivo – Lei 12.398/98  Cálculo:
Remuneração até R$ 1.200,00
- Aplicação do percentual de 10% sobre a
somatória de vantagens com incidência.
Remuneração superior a R$ 1.200,00
- Aplicação do percentual de 14% ao
excedente do valor de R$ 1.200,00 e
somado a este o valor de R$ 120,00.
Lei 13.740/2002
DESCONTOS OBRIGATÓRIOS
II – Contribuição Previdenciária
• Cargo Comissionado/CLT/CRES – Leis 8.212 e
8.213/91, EC 20/98 e 41/03.
• Cálculo:
- Somatória de vantagens com incidência. Aplicase ao valor a alíquota da tabela do Ministério da
Previdência Social.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
ALÍQUOTA
Até 868,29
7,65
De
868,30 a 1.140,00
8,65
De 1.140,01 a 1.447,14
9,00
De 1.147,15 até 2.894,28
11,00
PORT. M.P.S. 142/2007
Lei 13.740/2002
DESCONTOS OBRIGATÓRIOS
III – Prêmio
de
Seguro
Compulsório
em
PARANAPREVIDÊNCIA
de
favor
Vida
da
• Seguro de Vida => pecúlio pago por ocasião
do falecimento do servidor ou militar.
(Lei 4.766/63; Decreto 14.585/64; Lei
12.398/98)
Lei 13.740/2002
DESCONTOS OBRIGATÓRIOS
IV – Pensão Alimentícia e outras quantias em
cumprimento a decisão judicial
• Pensão Alimentícia => importância determinada
em favor de um beneficiário por órgãos
competentes, os quais podem ser: Juízo de
Direito, Cartórios, Projeto de Justiça e Tribunal
de Justiça
Lei de Alimentos 5.478/68
• Decisão Judicial => importância determinada ou
bloqueio de valores em favor de terceiro com
depósito em conta judicial (Juízos: Cível, Penal
ou Trabalhista)
Lei 13.740/2002
DESCONTOS FACULTATIVOS
ART. 2º - Além dos descontos compulsórios,
será permitida, com autorização expressa do
servidor, a consignação de:
• Seguro de Vida em Grupo;
• Plano de Saúde e Emergência Médica;
• Plano de Assistência Funeral;
• Financiamento de Casa Própria;
• Aluguel;
Despesa em Supermercado, Farmácia e Ótica;
Lei 13.740/2002
DESCONTOS FACULTATIVOS
• Despesa Hospitalar e Odontológica;
• Educação;
• Associação, Sindicato e Cooperativa;
• Auxílio Financeiro e Empréstimo;
• Previdência Privada;
Crédito Rotativo;
Cartão de Benefício ou Crédito para Bens
Duráveis.
DECRETO 7.152/2006
DESCONTOS FACULTATIVOS
O Decreto vem especificar as
condições operacionais instituídas na
Lei 13.740/02.
DECRETO 7.152/2006
DESCONTOS FACULTATIVOS
• Destaca-se o Art. 29, que prevê
regulamentação em data oportuna para:
a
DESPESA EM SUPERMERCADO, FARMÁCIA E
ÓTICA; CRÉDITO ROTATIVO; CARTÃO DE
BENEFÍCIO OU CRÉDITO PARA BENS DURÁVEIS
DECRETO 7.152/2006
DESCONTOS FACULTATIVOS
MARGEM CONSIGNÁVEL
Art. 2º
50% - Descontos Facultativos, podendo ser elevada
até
70% - Decisão Judicial, Financiamento de Casa
Própria, Despesa Hospitalar, Aluguel e
Escola
DECRETO 7.152/2006
DESCONTOS FACULTATIVOS
MARGEM CONSIGNÁVEL
Art. 2º
Cálculo:
Somatória
de
vantagens
com
incidência
previdenciária, deduzidos os descontos legais e
aplicados ao resultado, 50%
DECRETO 7.152/2006
DESCONTOS FACULTATIVOS
Ex:
MARGEM CONSIGNÁVEL
VANTAGENS
(A)
Vencimento
(a)
3.447,18
SIM
Adicional
(b)
344,72
SIM
Serviço
Extraordinário
(c)
930,74
NÃO
TOTAL ( B )
(a+b)
Previdência
DESCONTOS LEGAIS
(C)
TOTAL
(D)
Margem Consignável 50%
( D X 50%)
3.791,90
482,86
Seguro-PRPREV
1,17
Imposto de Renda
536,24
Pensão Alimentícia
380,00
(B–C)
2.391,63
1.195,81
PROCEDIMENTOS
PARA SER CONSIGNATÁRIO
• INSTITUIÇÃO SOLICITANTE
- CADASTRO DOCUMENTAL NO DEAM
- SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE CÓDIGO À SEAP
• DCRH
- ANÁLISE DA PROPOSTA
- EMISSÃO DE ATO OFICIAL - RESOLUÇÃO
- DIVULGAÇÃO ÀS URH’s
COMO CONSIGNAR
SERVIDOR / URH / CONSIGNATÁRIO
- DE ACORDO AO CONTIDO NA RESOLUÇÃO 11.251/98
- INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES ENVIADAS PELA
DCRH/SEAP
- MAIORES INFORMAÇÕES
WWW.PR.GOV.BR/PORTALDOSERVIDOR
NO LINK: DESCONTO EM FOLHA
OBRIGADO
PELA
ATENÇÃO
FIM
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Descontos Obrigatórios