2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE LEME- SP
EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA e de intimação do (a)(s) executado(a)(s) INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CARROCERIAS JANCAR LTDA. ME, JOSÉ CARLOS BUENO e JOSÉ ARLI bem como seus
cônjuges se casados forem, e Credor Hipotecário (se Houver). O(a) Doutor (a) MM.(a) Juiz(a) de
Direito FABIO EVANGELISTA DE MOURA do 2º Ofício Judicial da Comarca de Leme/SP, na forma da
lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que
por este Juízo processam-se os autos de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por
NOSSA CAIXA NOSSO BANCO SA contra INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARROCERIAS JANCAR
LTDA. ME e outros, Processo nº 0001998-93.1998.8.26.0318, e que foi designada a venda do(s)
bem(ns) imóvel (eis) por MEIO ELETRÔNICO, através do gestor nomeado LANCE TOTAL, abaixo
descrito:
BEM: PARTE IDEAL DE 57% DO IMÓVEL objeto de matrícula sob o nº 4.869 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Leme/SP, assim descrito: UM TERRENO, sem benfeitoria,
situado nesta cidade e comarca de Leme, com frente para a rua B, atual Rua Vitorio de Marchi,
sob o nº 7 da quadra III, medindo o terreno 12,00m de frente, igual medida de largura nos fundos,
por 27,50m de cada lado da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote nº 6, de outro
com o lote nº 8 e pelos fundos com o lote nº 13, imóvel esse com área total de 330,00m². Sobre o
referido bem foi edificado um barracão de alvenaria, cuja construção ainda não foi averbada.
Obs.: Constam outras penhoras na presente matrícula.
TOTAL DA AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL PENHORADA 57% do imóvel: R$ 95.709,95 - (Noventa e
cinco mil setecentos e nove reais e noventa e cinco centavos), avaliação atualizada até Junho de
2015 de acordo com a tabela do TJSP.
Local do Bem: Rua Vitorio de Marchi, nº 7 – quadra III – Leme/SP
Depositário: O Executado.
DO LEILAO – A 1ª PRAÇA será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal
www.lancetotal.com.br e terá início no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital. Não
havendo lanço superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos três dias subseqüentes ao da
publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª PRAÇA, que se estenderá por no mínimo vinte
dias e se encerrará no dia 20/10/2015 a partir das 11:00 Horas.
DA CONDUÇÃO DO LEILAO – O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Angélica Mieko Inoue
Dantas, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 747.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL (EIS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a
venda do(s) imóvel (eis) apregoado(s) será pelo valor igual ou superior ao valor atualizado da avaliação
judicial.
No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado
da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet (mediante cadastramento prévio), através
do Portal www.lancetotal.com.br. Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo
mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009).
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os
depósitos judiciais, bem como somente será assinado o auto de arrematação pelo Juiz de Direito após a
efetiva comprovação do pagamento integral e da comissão do leiloeiro.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de
comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do(s) bem (ns) e
não está incluída no valor do lanço.
Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.lancetotal.com.br.
Ficam os executados/co-executados e o Credor Hipotecário se houver, INTIMADOS das designações
supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.
Excetuados os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio
útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxa pela prestação de serviços referentes a
tais bens, ou a contribuição de melhoria, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário
Nacional, hipótese em que o preço depositado responde pelos tributos devidos. Eventuais ônus sobre o
imóvel correrão por conta do arrematante, bem como transferência patrimonial dos bens arrematados,
portanto é recomendado ao interessado efetuar pesquisas anteriormente ao encerramento do leilão junto
aos órgãos responsáveis, Prefeitura e Cartório de registro de imóveis, Será o edital afixado e publicado
na forma da lei. Leme, 06/07/2015.
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edital de leilão