PUBLICAÇÃO DO EDITAL: DIA 22.04.2013
VIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/SP
Edital de PRIMEIRA e SEGUNDA praça de bem imóvel e para intimação do
devedor BANCO NACIONAL DE INVESTIMENTOS S/A e do credor
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ARAQUÁ, expedido nos autos da AÇÃO DE
PROCEDIMENTO SUMÁRIO promovido por CONDOMÍNIO EDÍFICIO ARAQUÁ
em face de BANCO NACIONAL DE INVESTIMENTOS S/A – Proc. nº. 021743293.2010.8.26.0100 (583.00.2010.217432).
O DR. VITOR FREDERICO KÜMPEL, JUIZ DE DIREITO DA VIGÉSIMA SÉTIMA
VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/SP, NA FORMA DA LEI
FAZ SABER que, com fundamento legal no art. 689-A do CPC e regulamentado
pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP foi designada a venda do bem imóvel abaixo
descrito, por MEIO ELETRÔNICO, através de FREITAS LEILÕES, portal de
leilões on-line: www.freitasleiloeiro.com.br
A PRIMEIRA PRAÇA terá inicio no dia 23 de Abril de 2013, às 11:00 horas e se
encerrará no dia 25 de Abril de 2013, às 11:00 horas, sendo considerado
vencedor/arrematante, quem mais der acima do valor da avaliação atualizada.
Não havendo arrematação seguir-se-á sem interrupção a SEGUNDA PRAÇA que
será encerrada no dia 20 de Maio de 2013, às 11:00 horas. Na SEGUNDA
PRAÇA será considerado vencedor/arrematante quem mais der, não sendo
aceitos lanços inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação
atualizada pela tabela do T.J.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Conjunto nº. 32, na 3ª sobreloja ou 5º pavimento do
Condomínio Edifício Araqua, localizado na Rua Aurora, nº. 544, Centro,
Capital/SP, com área útil de 154,5000 m², área comum de 46,0940 m², área total
construída de 200,5940 m² e fração ideal de 1,3670 %, matriculado sob nº. 49.179
no 5º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. Contribuinte nº.
008.079.0073-7. O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em
que se encontra.
AVALIAÇÃO (02/2012): R$ 161.202,00, que deverá ser atualizada até a data da
realização da praça.
DÉBITOS: Taxas e impostos cujo fato gerador seja a propriedade serão subrogados no valor da arrematação, nos termos do art.130, "caput" do CTN.
ÔNUS: 1) Consta da matrícula aquisitiva Av. 13/14 penhora sobre referido imóvel
(Procedimento Sumário nº. 583.00.2005.116448-8/000000-000, Ordem nº.
1764/2005 em curso perante o juízo da 16ª Vara Cível do Foro Central da
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Capital/SP promovido pelo Condomínio ora exequente)
2) Penhora objeto da presente ação.
CADASTRAMENTO: O interessado em participar da alienação judicial eletrônica,
deverá se cadastrar previamente no site: www.freitasleiloeiro.com.br, ficando
sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial para posterior
confirmação, emissão de login e senha provisória, a qual deverá ser
necessariamente alterada pelo usuário.
LANCES: Os lances somente poderão ser ofertados pela internet, através do
Portal: www.freitasleiloeiro.com.br
Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da praça (1ª e 2ª)
o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que
todos os usuários tenham oportunidade de ofertar novos lances.
PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: Encerrada a praça e havendo arrematação,
o leiloeiro enviará e-mail para o arrematante fornecendo instruções para efetuar o
pagamento, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, através de guia de depósito
judicial no Banco do Brasil S/A, em favor do juízo.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do Leiloeiro Oficial
Sr. Sérgio Villa Nova de Freitas – JUCESP 316, gestor do site, será de 5% (cinco
por cento), do valor da venda e deverá ser paga em até 24 (vinte e quatro) horas,
após o encerramento da praça, através de TED ou DOC, em conta corrente do
leiloeiro que será indicada através de e-mail.
O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do
pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as
demais assinaturas referidas no artigo 694 do CPC (artigo 20 do provimento nº.
CSM nº. 1625/2009).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o
fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que
sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção
prevista no artigo 695 do CPC (artigo 21 do provimento nº. CSM nº. 1625/2009).
Se o exequente vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço,
mas se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três dias a
diferença, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem
será levado a nova praça à custa do exeqüente (artigo 690-A, parágrafo único, do
CPC).
As regras e condições para participar do leilão estão disponíveis no portal
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www.freitasleiloesonline.com.br.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Cartório do 27º
Ofício Cível da Comarca da Capital/SP, ou no escritório do Leiloeiro, localizado à
Praça da Liberdade, nº. 130 - 15º andar - São Paulo/SP, ou ainda com os Srs.
Ricardo Pereira ou Rodrigo Jacobetti através do telefone (11) 3117-1000 – Ramais
121 e 108.
INTIMAÇÕES: Através do presente edital fica o executado intimado das
designações supra, caso não seja localizado para a intimação pessoal.
E para que produza os efeitos de direito, expediu-se o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 11 de Março de 2013.
Eu, ___________________, escrivão diretor, conferí, subscrevi
DR. VITOR FREDERICO KÜMPEL
JUIZ DE DIREITO
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