A Fiscalização e a Auditoria nas
operações realizadas na
BOVESPA
Odilson Lírio Moré - 2005
AGENDA
• Atribuições da BOVESPA
• Auto - Regulação
• Exercício da Auto Regulação
• Acompanhamento de Mercado
• Relacionamento BOVESPA - CVM
Atribuições da BOVESPA
• Manter local ou sistema adequado à realização de
operações de compra e venda de títulos e valores
mobiliários;
• Estabelecer sistemas de negociação que
propiciem continuidade de preços e liquidez;
• Criar mecanismos regulamentares e operacionais
que possibilitem o fiel atendimento de ordens de
compra e venda dos investidores;
Atribuições da BOVESPA...
• Efetuar o registro das operações;
• Preservar elevados padrões éticos de negociação,
estabelecendo normas de comportamento para as
sociedades corretoras, emissores de títulos e/ou
valores mobiliários, fiscalizando sua observância e
aplicando penalidades, no limite de sua competência,
aos infratores;
• Divulgar as operações realizadas.
Poder de Auto-Regulação
• Definido no artigo 8° e no artigo 17 da Lei n° 6.385,
de 07.12.76, bem como na Resolução n° 2.690, de
28.01.00, do Conselho Monetário Nacional
• Órgão Auxiliar da CVM
• O Poder de Auto-Regulação confere à BOVESPA
faculdade para estabelecer normas e procedimentos,
inclusive de conduta, bem como fiscalizar o
cumprimento, que deverão ser observados pelas 3
categorias de agentes que nela atuam:
• corretoras;
• empresas listadas; e
• investidores.
Exercício da Auto-Regulação
• Acompanhamento de todas as operações
efetuadas em seus pregões, assegurando a justa e
ordenada formação de preços.
• Características básicas de nosso mercado:
• As operações fechadas nos Sistemas de
Negociação - Viva Voz e Eletrônico - são
registradas imediatamente no sistema da
BOVESPA;
• Os clientes participantes dos negócios
realizados são identificados à BOVESPA até o
dia útil seguinte da negociação.
Exercício da Auto-Regulação...
• Estrutura da Bovespa
• Acompanhamento de Empresas
• Área Operacional
• Consultoria de Auditoria
• Auditoria Interna
• Auditoria Externa
• Acompanhamento de Mercado
• Departamento Jurídico
Exercício da Auto-Regulação...
• Acompanhamento de Empresas
• relacionamento com as empresas;
• recepção e disponibilização das informações e fatos
relevantes;
• Solicitação de esclarecimentos;
• Interrupção das negociações.
• Área Operacional
• assegura um ambiente adequado para a justa e
ordenada formação de preços;
• acompanha os
negócios on-line, determinando
obediência a regulamentação;
• cancelamentos e leilões.
Exercício da Auto-Regulação...
• Consultoria de Auditoria
• assegurar a regularidade das operações realizadas
nos sistemas de negociação
• certificação dos registros e operações das
instituições integrantes do sistema de distribuição
em relação aos aspectos formais e legais que
disciplinam suas respectivas atividades.
• Departamento Jurídico
• suporte legal às questões que dizem respeito à
interpretação de fatos ou normas que se aplicam ao
processo de negociação.
Acompanhamento de Mercado
• São estabelecidas disposições regulamentares e
adotadas práticas de acompanhamento e fiscalização do
mercado, visando impossibilitar:
• A criação de condições artificiais de mercado;
• A manipulação de preços;
• A realização de operações fraudulentas;
• O uso de práticas não equitativas;
• O uso de informações privilegiadas.
Acompanhamento de Mercado...
• Monitorar operações realizadas (média e capital);
• Negócios consecutivos de um mesmo comitente
ou grupo;
• Controle dos preços praticados pelo mercado;
• Negócios realizados x Fatos relevantes - análise
dos clientes envolvidos;
• Consultar empresas sobre existência de fatos que
justifiquem comportamentos atípicos;
Acompanhamento de Mercado...
• Cancelamentos de operações em desacordo com a
legislação;
• Acompanhamento dos mercados derivativos e da
atuação dos participantes;
• Relacionamento BOVESPA - CVM - Receita Federal
- Poder Judiciário - outros.
Controle de Lavagem de Dinheiro
• Normas Básicas
• Lei nº 9613 de 03/03/1998
• Instrução CVM nº 301 de 16/04/99
• Rigoroso Cadastramento dos Investidores;
• Situação Financeira e Patrimonial dos
Investidores;
• Registro de todas as operações em nome de cada
investidor;
• Apuração de fatos ou indícios de Lavagem de
dinheiro;
• Dever de documentar e informar (CVM, Banco
Central e COAF).
Segurança ao Cliente
• Cadastro obrigatório com informações corretas;
• Aviso de Negociação de Ações - ANA;
• Extrato da posição de títulos;
• Aviso de alteração de endereço;
• Aviso de transferência de títulos da posição do
investidor.
Relacionamento BOVESPA-CVM
• Instrução CVM 379
• Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações
sobre operações com valores mobiliários à Comissão de
Valores Mobiliários
• relatório das operações que foram submetidas a leilão;
• relatório de saldo de posições no mercado de liquidação
futura;
• relatório descritivo sobre a inobservância das normas
legais vigentes no mercado de valores mobiliários e dos
desvios operacionais ocorridos nos pregões;
• relatório sobre as auditorias concluídas no período.
Relacionamento BOVESPA-CVM
• Instrução CVM 387
• Estabelece normas e procedimentos a serem
observados nas operações realizadas com valores
mobiliários, em pregão e em sistemas eletrônicos de
negociação e de registro em bolsas de valores e de
bolsas de mercadorias e futuros e dá outras
providências
• Compete às bolsas, como órgãos auxiliares da
CVM, fiscalizar as atividades dos seus membros e
baixar as normas complementares necessárias à
execução do disposto nesta Instrução.
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