Comissão de Valores Mobiliários
Protegendo quem investe no futuro do Brasil.
Seminário FIPECAFI/IBRI
O Profissional de RI e as Ofertas Públicas
de Distribuição de Valores Mobiliários
São Paulo, 6 de junho de 2005
1
Declaração
“As opiniões e conclusões externadas
nesta apresentação são de minha inteira
responsabilidade,
não
refletindo,
necessariamente, o entendimento da
Comissão de Valores Mobiliários – CVM.”
2
Instrução CVM nº 400
As regras aplicáveis às ofertas públicas
buscam equilibrar as relações
existentes nas colocações, envolvendo
ofertantes ou emissores, intermediários
e investidores.
3
Contratação da Operação

Divulgação da decisão [Inst 358]

Consulta sobre a viabilidade da oferta

Sigilo dos participantes da
estruturação

Lista de Pessoas Vinculadas
4
Contratação da Operação

Abstenção de negociação de VM

Período de silêncio

Planejamento dos prazos

Tratamento aos pequenos investidores
5
Prospecto
Responsabilidade pelas informações:


Veracidade

Consistência

Qualidade

Suficiência
Cooperação em ofertas secundárias

Linguagem acessível

Esclarecimento aos representantes de
venda do consórcio

6
Período de Silêncio
Medidas atenuantes:


Minuta de Prospecto no site

“Press Release”
“Road Show” com membros do consórcio e

investidores
Xô informação seletiva

Vida mais fácil para as empresas que se

comunicam habitualmente com o mercado
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Comissão de Valores Mobiliários
Protegendo quem investe no futuro do Brasil.
Carlos Alberto Rebello Sobrinho
Superintendente de Registro de Valores Mobiliários
(21) 3233 8241
[email protected]
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