Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
SISTEMA
BRASILEIRO DE
PREVIDÊNCIA
PAULO RENATO MERENCIANO GOUVÊA
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
Sistema de Previdência Brasileiro
Público
Setor Privado
Complementar
Setor Público
Sistema
Fechado
Sistema
Aberto
Sistema obrigatório
Opcional e gerenciamento privado
Repartição
Benefícios: morte, invalidez e sobrevivência
Benefício Definido
Benefícios por sobrevivência: estruturados em
capitalização
Setor privado: R$ 2.801,86
Setor público: último salário
Benefício definido ou contribuição definida
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SISTEMA PÚBLICO
1.
PLANO REAL em 1994: fim da inflação
2.
Processo de envelhecimento populacional: expectativa em 1940 (42 anos) / 2000
(70,4 anos) / 2050 (81,3 anos)
3.
Déficit no sistema de repartição
4.
Reformas implementadas pelo governo brasileiro em 1998 e em 2003 com o
objetivo de melhorar a sustentabilidade financeira do regime público de previdência.
A população brasileira começa a perceber que precisa procurar outra alternativa
(PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR) de poupança para complementar a
aposentadoria do sistema público.
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Evolução do Déficit do Sistema Privado
160
140
120
100
80
60
Contribuitions
40
Benefits
Balance
20
0
-20
-40
88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 00 01 02 03 04 05
year
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Evolução do Sistema de Previdência Complementar
285,20
300,00
250,00
200,00
150,00
100,00
74,60
72,00
50,00
3,13
0,00
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004 nov/05
year
Opened P ension P lans P rovisions
Closed P ension P lans P rovisions
Razão: volume de provisões do sistema fechado / volume de provisões do sistema aberto:
1994 (23,00) ; nov/2005 (3,82)
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SISTEMA FECHADO DE PREVIDÊNCIA
1.
Entidades sem fins lucrativos.
2.
Restrita aos empregados de determinada empresa. Entretanto, a nova legislação
(Lei Complementar nº 109/2001) abriu a possibilidade de entidades
representativas (Sindicatos, entidades de classes: CREA, OAB e etc) criarem
planos fechados de previdência. Nesses casos, esses planos devem seguir algumas
regras: (o gerenciamento dos investimentos deve ser totalmente terceirizado a
instituições qualificadas e somente podem ser oferecidos planos na modalidade de
contribuição definida).
3.
O Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) é o órgão
regulador, sendo a supervisão feita pela Secretaria de Previdência Complementar
(SPC) – Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS).
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SISTEMA FECHADO DE PREVIDÊNCIA
O número de participantes do sistema fechado tem permanecido praticamente o mesmo
desde 1995, com um aumento na razão número de beneficiários / participantes ativos.
Muitos fatores podem ser apontados para explicar esta estagnação:
1. O alto nível de desemprego nestes anos;
2. O programa de privatização de empresas estatais. Nos anos 90, muitas empresas foram
privatizadas como parte de um projeto de reestruturação do governo brasileiro: os novos
donos das empresas privatizadas implementaram um vasto programa de demissão;
3. A competição com os planos abertos. As companhias seguradoras começaram a focar o
seu negócio no mercado coorporativo e passou oferecer condições favoráveis para o
estabelecimento de planos de previdência empresariais.
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SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA
Ao contrário do sistema fechado, os planos abertos tem experimentado um alto crescimento
no nível de contribuições e reservas.
Evolução dos Planos Abertos de Previdência
Contribuições:
1994: R$ 670.382.000
80.000.000
2005: R$ 19.511.794.000
70.000.000
60.000.000
50.000.000
Provisões:
40.000.000
1994: R$ 1.623.747.000
30.000.000
20.000.000
2005: R$ 77.203.865.000
10.000.000
0
1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005
year
contribution
provisions
Taxa de crescimento:
média de 40% ao ano.
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SISTEMA ABERTO DE PREVIÊNCIA
Os planos abertos podem ser comercializados por sociedades seguradoras e por
companhias sem fins lucrativos. Estas últimas têm uma pequena parcela do mercado em
termos de volume de contribuições e geralmente não oferecem produtos de acumulação,
concentrando sua atuação em produtos de risco (morte e invalidez).
Somente companhias seguradoras que operam exclusivamente com seguros de pessoas
podem comercializar planos de previdência. O propósito desta medida é evitar a
contaminação da carteira de previdência com riscos inerentes a outros tipos de produtos
(seguro de automóveis, incêndio e etc).
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o órgão regulador, sendo a
fiscalização feita pela superintendência de Seguros Privados (SUSEP) – Ministério da
Fazenda.
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SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA
No começo de 1994, os planos abertos (planos tradicionais) tinham as seguintes
características:
1. Benefício definido ou contribuição definida.
2. Durante a fase de acumulação, todos os planos ofereciam: garantia financeira (taxa de
juros de até 6% a.a.) e reposição da inflação (índice de preços).
3. A tábua de mortalidade e a taxa de juros utilizadas para cálculo do fator de renda são
definidas no momento da contratação do plano.
4. A grande maioria dos planos ofereciam repasse de resultados financeiros.
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SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA
Para solucionar esses problemas, a SUSEP e o CNSP introduziram mudanças na
regulamentação:
Em 1998 foi criado o Plano Gerador de Benefício Livres (PGBL) – este plano é
similar ao plano 401K.
O PGBL é um plano de contribuição definida sem garantia de retorno sobre os
investimentos, sendo todas as contribuições arrecadas direcionadas para um fundo de
investimento criado especificamente para esse propósito.
Mesmo com a tábua biométrica e a taxa de juros sendo definidas no momento da
contratação, o risco de insolvência diminuiu em face do estabelecimento de bases
técnicas extremamente conservadoras (AT-2000 + 0% a.a.).
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SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA
Seis meses antes da data estabelecida para recebimento do benefício sob a forma de
renda, o participante recebe um extrato com sua reserva e o valor de anuidade com base
nas condições contratadas.
O participante tem a opção de resgatar os seus recursos, com o pagamento dos devidos
impostos, transferir sua reserva para outro plano ou aceitar as novas condições
apresentadas pela companhia de seguro.
O PGBL tem uma estrutura de custos bastante simples e transparente: a companhia
seguradora cobra uma comissão (carregamento de até 10%) e o gestor do fundo cobra
pela administração dos recursos.
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SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA
Os planos do tipo PGBL podem ser classificados em três categorias, conforme a
composição do fundo de investimento:
Conservador: somente títulos públicos.
Moderado: títulos públicos e títulos privados.
Agressivo: até 49% do patrimônio líquido do fundo aplicado em renda variável.
A grande vantagem dessa estrutura de investimento está na transparência e no controle:
SUSEP fiscaliza as provisões (passivo) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
fiscaliza os fundos (ativo).
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SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA
Em 2002 foi criado o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). O VGBL é
classificado como seguro de pessoas simplesmente por uma questão tributária.
No VGBL as contribuições não são dedutíveis para efeito de IR, não há tributação sobre
os investimentos acumulados e somente os ganhos de capitais são tributáveis quando do
pagamento de resgate / benefício.
O VGBL foi desenvolvido para:
• indivíduos que utilizam o modelo simplificado de declaração do imposto de renda;
• indivíduos que ultrapassam o teto de dedutibilidade (12% da renda bruta anual);
• mercado informal (aproximadamente 50% da PEA).
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Provisão por tipo de plano
80.000.000.000
60.000.000.000
40.000.000.000
20.000.000.000
0
2002
2003
2004
2005
year
vgbl
pgbl
traditional plans
reserves
Percentual de participação dos planos tradicionais no volume total de reservas do sistema aberto:
2002 (66%) ; 2005 (35%)
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SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA
O PGBL e o VGBL ofereceram uma solução razoável para o período de
acumulação.
Em 2002, a SUSEP aperfeiçoou a regulamentação e criou uma nova família de produtos
que prevêem a reversão de excedentes durante a fase de acumulação dos recursos. Esses
novos produtos são simplesmente variações do PGBL e do VGBL.
No PRGP e no VRGP, o consumidor tem garantido, durante a fase de acumulação, uma
taxa de juros (até 6% a.a.) e um índice de inflação, enquanto que no PAGP e no VAGP
essa garantia recai apenas sobre o índice de inflação. Além disso, esses produtos devem
repassar, durante a fase de acumulação, um percentual de excedente.
Em todos os casos, todas as contribuições são destinadas para um fundo de investimento.
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SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA
O fato das contribuições estarem alocadas em um fundo de investimento significa maior
transparência no cálculo do excedente financeiro.
Esta estrutura permite uma maior “casamento entre os ativos e passivos” ALM.
Em 2002 a SUSEP introduziu parâmetros mínimos para avaliação atuarial. Com
isso, as provisões precisam ser recalculadas com uma tábua biométrica “mais
conservadora” - AT-2000.
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SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA
Nos últimos dois anos foram introduzidas significativa mudanças na regulamentação. A
mais importante de todos foi a aprovação de um novo critério tributário que privilegia,
com alíquotas decrescentes, o investimento de longo prazo.
anos
de
acumulação
até 2
anos
de 2 até 4
anos
de 4 até 6
anos
de 6 até 8
anos
de 8 até 10
anos
acima de
10 anos
alíquota
35%
30%
25%
20%
15%
10%
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CONHECIMENTOS TÉCNICOS
NECESSÁRIOS
PRECIFICAÇÃO:
- MATEMÁTICA ATUARIAL;
- MATEMÁTICA FINANCEIRA;
- DEMOGRAFIA
AVALIAÇÃO DE CARTEIRA:
- FINANÇAS (ASSET LIABILITY MANAGEMENT –ALM);
- CONTABILIDADE;
- MARKETING.
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FUNÇÕES DA SUSEP:
Autarquia responsável pela regulação e fiscalização dos
mercados de seguros, previdência complementar aberta e
capitalização.
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FUNÇÕES DA SUSEP:
NO ÂMBITO TÉCNICO-ATUARIAL:
-Análise das Notas Técnicas Atuariais e das Condições Gerais dos planos
de seguro;
-Análise e aprovação prévia das Notas Técnicas Atuariais e dos
Regulamentos dos planos de previdência privada aberta;
-Análise e aprovação prévia das Notas Técnicas Atuariais e das
Condições Gerais dos planos de capitalização;
-Análise de reclamações e consultas que envolvam cálculos atuariais e
aspectos técnicos;
-Análise e acompanhamento das Provisões Técnicas dos mercados
regulados.
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FUNÇÕES DA SUSEP:
NO ÂMBITO TÉCNICO-ATUARIAL:
-Análise e acompanhamento das Provisões Técnicas dos mercados
regulados.
- Avaliação e mensuração dos riscos associados à subscrição, para efeito
de determinação do capital das sociedades seguradoras;
-Acompanhamento e estabelecimento das tarifas dos seguros obrigatórios
(DPVAT, DPEM)
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CONTATOS:
[email protected]
tel.: 3806-9929
Estágio - Treinamento SUSEP:
Estágio de 4 h – Bolsa R$ 350,00
[email protected]
tel.: 3806-9880
Provas aplicadas 3ª e 5ª feira - após 14 h.
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