Circular 13/2014
05 de fevereiro de 2014.
Prezados senhores,
Assunto: Atualização do Rol de Procedimentos Médicos
A cobertura do plano de saúde contratado por vossa empresa é estabelecido em
conformidade com o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional
de Saúde, observada a segmentação, abrangência de cobertura, carências e períodos e
cobertura parcial temporária. Desta forma, comunicamos que a partir de 02 de janeiro
de 2014 entrou em vigor o Rol de procedimentos e eventos em saúde, publicado pela
Agência Reguladora através da Resolução Normativa nº 338 de 21 de outubro de 2013.
Na revisão do rol, foram incluídos 87 novos procedimentos, como por exemplo:

28 cirurgias Videolaparoscopia;

Nova técnica de radioterapia para tumores de cabeça e pescoço (IMRT);

Radiofrequência para tratamento de dor crônica nas costas;

Bolsa coletora para pacientes ostomizados/estomizados;

Radioablação para tumores hepáticos (técnica para retirada de tumores do
fígado);

Implante e esfíncter artificial para incontinência urinária masculina grave;

Consulta com Fisioterapeuta (Rol anterior previa apenas sessão/ tratamento);

12 consultas/ sessões de Psicoterapia para portadores de transtornos de
personalidade e ampliação das indicações para transtornos de humor;

12 consultas/ sessões de Psicologia para procedimentos/ tratamentos de
laqueadura,
vasectomia,
cirurgia
bariátrica,
implante
coclear
e
ostomizados/estomizados;

Terapia antineoplásica oral - 37 medicamentos orais de uso domiciliar, para
o tratamento de câncer (54 indicações médicas e com diretriz de utilização).
A relação completa das alterações
do ROL de Cobertura, respeitada a
segmentação de cobertura do plano e períodos de carências, estão disponíveis no site
www.unimedblumenau.coop.br/servicosaocliente.
Os medicamentos para terapia antineoplásica oral de uso domiciliar, para
tratamento do câncer, serão assegurados desde que prescrito pelo médico assistente do
beneficiário e autorizado pela Operadora de Planos de Saúde. O local para a retirada
e/ou entrega do medicamento será informado no momento da autorização.
No intuito de orientar todos os beneficiários vinculados a contratos de
assistência de saúde regulamentados pela Lei nº 9.656/1998, solicitamos que o cartaz
anexo a presente, seja fixado em local que permita a visualização das pessoas
vinculadas nestes planos.
Atenciosamente,
Dr. Marco Antônio Bramorski
Diretor Presidente
Dra. Maura Milano Cucco
Diretora Superintendente
UNIMED DE BLUMENAU COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
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Circular 13_2014