Grupo técnico Revisão Rol 2016
03/março/2015
Revisão do Rol 2015/2016
Cronograma (Previsão):
Consulta Pública: Abril/Maio
Publicação: Início do segundo semestre 2015 –
Julho/Agosto
Entrada em vigor: a partir de 02 de Janeiro de 2016
Histórico Revisão do Rol
Lei 12.880/13 – Entrada em vigor maio/2014 –
Regulação ANS:
RN 338 e RN 349 – med para controle dos efeitos
colaterais
Medicação oral para câncer
ANVISA – Registro de Medicamentos
O que as operadoras já cobriam?
Revisão de Estudos internacionais - os protocolos
pesquisados como NCCN, NOS, ASCO, ESMO
Site ANS
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Consulta Pública nº 53
A Consulta Pública nº 53 foi iniciada em 07/06/2013 e foi encerrada no dia
06/08/2013. Ao longo dos dois meses em que esteve disponível, a consulta
pública nº 53 recebeu um total de 7.340 contribuições online (através de
um sistema informatizado disponível no sítio da ANS).
DISTRIBUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES POR PERFIL DO PARTICIPANTE
Servidor
6%
Prestador de serviço
15%
Consumidor
50%
Outros
12%
Operadora
16%
Gestor
1%
Análise das Contribuições Recebidas e
Sugestões de Encaminhamentos
 7.340 demandas
 2.374 – Proced. já constantes no Rol ou na RN
 539 – Proced. cuja exclusão é permitida por Lei
 152 – elogios/comentários
 4.275 – analisadas quanto ao mérito
TERAPIA ANTINEOPLASICA ORAL PARA
TRATAMENTO DO CÂNCER
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TERAPIA ANTINEOPLASICA ORAL PARA
TRATAMENTO DO CÂNCER
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TERAPIA ANTINEOPLASICA ORAL PARA
TRATAMENTO DO CÂNCER
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Rol de Procedimentos – 2014 Avanços
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7.
8.
Incluídos 87 novos procedimentos, entre os quais a RADIOTERAPIA
COM MODULAÇÃO DA INTENSIDADE DO FEIXE (IMRT) PARA
TUMORES DA REGIÃO DA CABEÇA E PESCOÇO
Incluídos à cobertura do Rol a TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA
TRATAMENTO DO CÂNCER, com 37 medicamentos, sendo 13
relacionados ao tratamento de doenças onco-hematológicas .
Foram revistas e ampliadas as Diretrizes de Utilização para diversos
procedimentos.
Foi regulamentada, no corpo da proposta de Resolução Normativa, a
modificação introduzida pela Lei nº 12.738/2012, que obriga o
fornecimento de bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, sonda
vesical de demora e coletor de urina com conector, para uso hospitalar,
ambulatorial ou domiciliar.
RN 349 – Medicamentos para controle de efeitos adversos
Consulta pública - 2013
Início da vigência da nova cobertura em 02/01/2014.
Constituído Comitê - Cosaúde permanente para análise das questões
pertinentes a cobertura assistencial obrigatória a ser assegurada pelo Rol
de Procedimentos e Eventos em Saúde.
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Panorama Geral
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87 Novos Procedimentos
37 Medicamentos Orais para o Câncer
28 Cirurgias por Videolaparoscopia
Ampliação do Número de Sessões/Consultas com os Profissionais
de Saúde
Inclusão da Radioterapia por IMRT
Pet Scan – aumento de 3 para 8 indicações
Diretrizes de Genética: gene BRCA 1 e 2
Inclusão de PCR Multiplex; CGH-Array; MPLA e Sequenciamento
Completo somente para o item “a” da DUT – Análise Molecular de
DNA
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RN 349/2014
Incluiu os medicamentos para o controle
de efeitos adversos associados ao
tratamento
com
antineoplásicos
divididos em oito indicações: anemia,
tratamento de infecções, diarréia, dor
neuropática, neutropenia, náusea e
vômito,
rash
cutâneo
e
tromboembolismo.
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Protocolo de utilização – PROUT
• FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS
COLETORES E ADJUVANTES PARA
COLOSTOMIA, ILEOSTOMIA E UROSTOMIA,
SONDA VESICAL DE DEMORA E COLETOR DE
URINA
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Cobertura de Medicamentos pelas Operadoras de
Planos de Saúde
 Devem ser fornecidos pelas operadoras os seguintes
medicamentos ambulatoriais (Art. 17 da Resolução Normativa nº
211, vigente desde 07/06/2010):
- medicamentos registrados/regularizados na ANVISA,
utilizados nos procedimentos diagnósticos e terapêuticos
contemplados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde;
- para quimioterapia oncológica ambulatorial, entendida
como aquela baseada na administração de medicamentos para
tratamento do câncer, incluindo medicamentos para o controle
de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes que,
independentemente da via de administração e da classe
terapêutica necessitem, conforme prescrição do médico
assistente, ser administrados sob intervenção ou supervisão
direta de profissionais de saúde dentro de estabelecimento de
Saúde;
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Rol de procedimentos e eventos em saúde
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Rol de Procedimentos:
definição, características principais e atualizações
• O Rol de Procedimentos e eventos em saúde estabelece a
cobertura mínima obrigatória da atenção à saúde nos planos
privados de assistência a saúde contratados a partir de 1º de
janeiro de 1999 e naqueles adaptados à Lei nº 9.656/98.
• Os procedimentos são classificados de acordo com a
segmentação em que têm cobertura e como sendo ou não de
alta complexidade para efeitos de cobertura parcial
temporária
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Rol de Procedimentos:
definição, características principais e atualizações
CONSU 10 (1998)
RDC 41(2000)
RDC 67 (2001)
RN 82(2004)
RN 167 (2008)
RN 211 (2010)
RN 262 (2011)
RN 338 (2014)
Revisão 2016
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RN 349 (2014)
Revisão do Rol: principais diretrizes
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Inclusão de tecnologias com evidências de segurança, eficácia, efetividade
(Avaliação de Tecnologias em Saúde-ATS);
Avaliação de tecnologias já aprovadas pela AMB- Associação Médica Brasileira e
incorporadas à CBHPM;
Avaliação de tecnologias aprovadas pelo Ministério da Saúde- MS e incorporadas
pela CONITEC- Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias;
Exclusão de procedimentos obsoletos, sem segurança clínica ou com evidências de
qualidade insuficientes, a partir dos princípios da Medicina Baseada em
Evidências;
Exclusão ou não inclusão de tecnologias não aprovadas pela AMB- Associação
Médica Brasileira e não incorporadas à CBHPM;
Exclusão ou não inclusão de tecnologias reprovadas pelo Ministério da Saúde- MS
e não incorporadas pela CONITEC;
Inclusão de novas Diretrizes de Utilização –DUT ou Diretrizes Clínicas –DC para
os procedimentos a serem incorporados, visando a introdução de uma lógica
voltada para o melhor cuidado em saúde e melhores práticas médicas, ao invés da
simples incorporação de procedimentos a uma tabela de coberturas obrigatórias;
Revisão de diretrizes (DUT ou DC) desatualizadas;
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Revisão do Rol: principais diretrizes
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Avaliação do impacto econômico financeiro das novas inclusões;
Avaliação da distribuição geográfica da tecnologia a ser incorporada;
Discussão das propostas de inclusão e exclusão com Grupo Técnico formado para
esse fim (com representação derivada da CAMSS- Câmara de Saúde
suplementar), anteriormente e posteriormente à Consulta Pública;
Consulta Pública para que toda sociedade participe desta discussão;
Critérios éticos e sociais;
Garantia de cobertura a ações de promoção e prevenção;
Alinhamento às políticas do Ministério da Saúde;
Comparação com a tecnologia em uso para o mesmo fim;
Adequação à nomenclatura empregada em tabelas de uso corrente (CBHPM,
TUSS);
Parceria com AMB e com as Sociedades Médicas e com conselhos de profissionais
da área da saúde para elaboração de DUT e priorização das tecnologias a serem
avaliadas;
Avaliação apenas de tecnologias que já possuam registro na ANVISA- Agência
Nacional de Vigilância Sanitária;
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Revisão do Rol: critérios de priorização
1. CONITEC já avaliou e aprovou a tecnologia em questão;
2. Existem
dados
epidemiológicos
relativos
às
patologias
prevenidas/tratadas com o uso da tecnologia (incidência, prevalência,
letalidade, mortalidade, morbidade, etc.).
3. Existem estudos atualizados sobre o impacto econômico financeiro
da tecnologia- CUSTO EFETIVIDADE, de preferência utilizando dados
nacionais;
4. Não existem outras tecnologias já incorporadas que desempenhem a
mesma função;
5. Existência de mão de obra especializada para utilização/manuseio da
tecnologia em saúde;
6. Existência de insumos e matéria-prima necessários para o uso da
tecnologia em saúde;
7. Existência de rede de prestação de serviços comprovadamente
instalada;
8. Existência de resultados efetivos em desfechos clínicos.
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Resumo última reunião Cosaúde
Revisão das atuais DUTs
Tegafur – sem registro na ANVISA
Tratativa unimed
Protocolo Ministério
Novos medicamentos ANVISA
Incentivos a Programas de Promoção e Prevenção
de Riscos e Doenças - PROMOPREV
Conjunto orientado de estratégias e ações
programáticas integradas e transversais que
objetivam:
 promoção da saúde;
 prevenção de riscos, agravos e doenças;
 a compressão da morbidade;
 redução dos anos perdidos por incapacidade;
e;
 o aumento da qualidade de vida dos indivíduos e
populações.
Planos de Cuidado
Conceito:
“O Plano de Cuidado incorpora a avaliação do beneficiário desde a sua
entrada no Sistema, com a estratificação realizada a partir de seu risco e
estado funcional e a definição da melhor linha de cuidado como o
caminho a ser percorrido”.
De que forma?
Modelo assistencial Integrando => Promoção e Prevenção;
Rol (diagnóstico e tratamento); Diretrizes Clínicas e Rede
Assistencial Hierarquizada.
Planos de Cuidado
Promoção e
prevenção
Diretrizes
de
Utilização
Rol de
procedimentos
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Modelo Integral de Atenção à Saúde & Novas
Redes Assistenciais
Acesso humanizado – Acolhimento;
Vínculo / Responsabilização (nova relação profissional de
saúde-usuário);
Equipe multidisciplinar;
Prática clínica cuidadora;
Gestão de linha de cuidado;
Aumento da qualidade da atenção (ações coordenadas e
continuadas); e
Visando a satisfação e autonomia do usuário.
Pareceres Técnicos da ANS
Respostas da ANS às solicitações sobre
cobertura efetuadas pelo Poder Judiciário.
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Garantia de Atendimento
RN nº 259/2011
Atendimentos/Serviços
Prazo máximo para atendimento (dias úteis)
Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia)
7 (sete)
Consulta nas demais especialidades médicas
14 (catorze)
Consulta/sessão com fonoaudiólogo
10 (dez)
Consulta/sessão com nutricionista
10 (dez)
Consulta/sessão com psicólogo
10 (dez)
Consulta/sessão com terapeuta ocupacional
10 (dez)
Consulta/sessão com fisioterapeuta
10 (dez)
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgiãodentista
7 (sete)
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime
ambulatorial
3 (três)
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial
10 (dez)
Procedimentos de alta complexidade - PAC
Atendimento em regime de hospital-dia
Atendimento em regime de internação eletiva
Urgência e emergência
Consulta de retorno
21 (vinte e um)
10 (dez)
21 (vinte e um)
Imediato
A critério do profissional responsável pelo
atendimento
Buscador do Rol
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Livro
do
Rol
 http://www.ans.gov.br/images/stories/Materiais_p
ara_pesquisa/Materiais_por_assunto/ProdEditoria
lANS_Rol_de_Procedimentos_e_eventos_em_saud
e_2014.pdf
34
35
35
Obrigada
Gerência de Assistência à Saúde
GEAS/GGRAS/DIPRO
36
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