Relatório Preliminar da Consulta Pública nº 31 – Revisão do Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde
Gerência-Geral Técnico-Assistencial dos Produtos - GGTAP
Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO
Encerrou-se no dia 30 de outubro a Consulta Pública criada pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar para que consumidores, operadoras, gestores,
prestadores de serviços e sociedade em geral enviassem contribuições para a
revisão do novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, cobertura mínima
obrigatória para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em
vigor da Lei nº 9.656/98.
As
propostas
recebidas
-
referentes
à
inclusão
ou
exclusão
de
procedimentos e à adequação de parâmetros assistenciais e das diretrizes de
utilização - foram consolidadas e os resultados preliminares são apresentados
neste relatório. A análise das demandas pela área técnica responsável, já em
curso, será divulgada até dezembro/2009 e subsidiará a elaboração do novo Rol
de Procedimentos e Eventos em Saúde, cuja publicação está prevista para
janeiro de 2010.
A consulta pública, realizada entre 8 de setembro e 30 de outubro de
2009, recebeu um total de 8.039 contribuições, a seguir detalhadas.
Gráfico 1: Distribuição dos demandantes, por
tipo
28%
Consumidor
50%
Gestor
Operadora
Outros
8%
Prestador de serviço
13%
1%
1
Como
pode
ser
observado
no
gráfico
1,
os
consumidores
foram
responsáveis pelo envio de 50% das demandas da consulta pública, seguidos
pelos prestadores de serviço e operadoras. Vale ressaltar que também foram
enviadas contribuições por correio, em sua maioria referentes às mesmas
questões contempladas na consulta pública online. Tais contribuições não foram
contabilizadas no presente relatório, mas encontram-se em análise pela área
técnica responsável.
Gráfico 2: Distribuição das contribuições recebidas, por tipo
4536
Inclusão de Procedimento
148
Inclusão de Diretriz de Utilização
58
Inclusão de artigo de Resolução Normativa
570
Exclusão de Procedimento
5
Exclusão de Diretriz de Utilização
27
Exclusão de artigo de Resolução Normativa
Alteração de Nomenclatura ou Segmentação de
Procedimento/PAC
199
964
Alteração de Diretriz de Utilização
1532
Alteração de artigo de Resolução Normativa
0
500
1000 1500 2000 2500 3000 3500 4000 4500 5000
No gráfico 2 podemos observar que mais da metade das contribuições
recebidas refere-se à solicitação de inclusão de procedimentos. O gráfico 3
detalha essas contribuições, distribuindo-as por tipo de solicitante.
2
Gráfico 3: Distribuição dos solicitantes, por tipo de contribuição
Inclusão de Procedimento
Inclusão de Diretriz de Utilização
Inclusão de artigo de Resolução Normativa
Consumidor
Exclusão de Procedimento
Gestor
Exclusão de Diretriz de Utilização
Operadora
Outros
Exclusão de artigo de Resolução Normativa
Prestador de
serviço
Alteração de Nomenclatura ou Segmentação de
Procedimento/PAC
Alteração de Diretriz de Utilização
Alteração de artigo de Resolução Normativa
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Os consumidores foram responsáveis por aproximadamente 80% das
demandas
referentes
à
inclusão
de
procedimentos,
as
operadoras
por
aproximadamente 80% das solicitações de inclusão e exclusão de diretriz de
utilização e alteração de nomenclatura/segmentação de procedimento/PAC. Os
prestadores de serviço foram os que mais contribuíram no item “alteração de
artigo de Resolução Normativa”
Os
gráficos
selecionando
os
a
seguir detalham as contribuições mais importantes,
procedimentos/artigos
da
RN
mais
comentados
e
sua
distribuição percentual no total de sugestões recebidas.
3
Gráfico 4: Exclusões - procedimentos mais solicitados
Outros
reab com restauração metálica fundida (rmf) unitária - inclui a
peça protética (com dut)
reab c/ núcleo pré-fabricado - inclui a peça protética (com dut)
reab c núcleo metálico fundido - inclui a peça protética (com dut)
reab c/coroa total metálica unitária- inclui a peça protética (com
dut)
reab c/ coroa total de jaqueta resina acrílica/cerômero unitária inclui a peça protética (com dut)
radioterapia de hemangioma
coroa unitária provisória com ou sem pino (com dut)
coroa de acetato/aço ou policarbonato em odontopediatria (com
dut)
0
50
100
150
200
250
O gráfico 4 apresenta os oito procedimentos com mais solicitações de
exclusão. Observa-se que, desses, 7 são procedimentos odontológicos. A
justificativa para exclusão, na maior parte dos casos foi o impacto financeiro que
essas coberturas poderiam acarretar. Dos itens acima destacados, apenas a
“radioterapia de hemangioma” teve sua exclusão solicitada com a justificativa de
ser um procedimento obsoleto.
No gráfico 5 observamos a distribuição das solicitações de alteração de
diretriz de utilização, merecendo destaque o procedimento “consulta/sessão de
Fonoaudiologia”, representando 70% do total das demandas recebidas sob esse
título. Ressalta-se que grande parte dessas demandas refere-se às solicitações
de aumento do número mínimo de sessões de 24 para 48 por ano de contrato.
Em relação às diretrizes de utilização do PET-SCAN, as solicitações referiram-se à
ampliação da indicação do procedimento para outros tipos de câncer e do DDímero, para cobertura do procedimento para pacientes em geral, e não
somente adultos.
4
Gráfico 5: Solicitações de alteração de diretriz de
utilização, por procedimento
21%
CONSULTA/SESSÃO DE
FONOAUDIOLOGIA (COM
DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
D-DÍMERO (COM DIRETRIZ DE
UTILIZAÇÃO)
4%
PET-SCAN ONCOLÓGICO (COM
DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
5%
70%
outros
O gráfico 6 mostra a distribuição das solicitações de alteração de artigo da
RN do rol. O artigo 18, inciso I a V, foi o mais comentado, principalmente no que
tange à prerrogativa de médicos e cirurgiões-dentistas de determinar as
características das órteses, próteses e materiais especiais, podendo a operadora
escolher a marca e a procedência dos mesmos, desde que assegurada
similaridade com o material indicado.
Gráfico 6: Solicitações de alteração de artigo da RN
2%
3%
8%
2%
3%
2%
Art. 14º
Art. 16º
Art. 17º
Art. 18.(Do Inciso I ao V)
Art. 18.(Do inciso VI ao XI)
Art. 5º
Outros
80%
5
Das 4.536 solicitações de inclusão, 1.660 foram analisadas como “não se
aplica”, ou seja, comentários, elogios e questionamentos sobre cobertura,
solicitações de inclusão de procedimentos já constantes do rol (1.628 casos) e
outros temas, tais como as reclamações sobre a realização de procedimentos do
rol por profissionais não médicos1; 143 foram “rejeitados” – procedimentos cuja
exclusão de cobertura é permitida por lei (fertilização in vitro, procedimentos
estéticos, entre outros). As demais 2.733 contribuições encontram-se em análise
(algumas demandas classificadas como assuntos gerais, que não figuram no
gráfico
abaixo),
dentre
as
quais
2.353
solicitações
de
inclusões
de
procedimentos, como se segue:
Gráfico 7: Principais solicitações de inclusão
1400
1282
1200
1000
800
600
514
400
200
100
164
158
136
1
outros
Inseminação
artificial
Oxigenoterapia
hiperbárica
Picibanil
Toxina
Botulínica para
bexiga
hiperativa
Laserterapia
com Dye Laser
0
Vale ressaltar o grande número de contribuições referentes à não inclusão das sessões de acupuntura no “rol de
psicologia”. O rol estabelecido pela ANS é único, e contempla procedimentos de vários profissionais de saúde.
As sessões de acupuntura, assim como os demais procedimentos constantes do rol, podem ser realizados por
qualquer profissional habilitado para tal, conforme a legislação específica de cada profissão.
6
Como se pode verificar, a oxigenoterapia hiperbárica foi o procedimento
com
mais
solicitações
de
inclusão,
seguido
pela
Toxina
Botulínica
para
tratamento da bexiga hiperativa. Apesar de bastante solicitada, a inclusão dos
procedimentos referentes à inseminação artificial não será analisada, uma vez
que sua cobertura é facultada pelo inciso III do artigo 10 da Lei nº 9.656/98. O
quarto procedimento com inclusão mais solicitada foi o Picibanil injetável para
tratamento dos linfangiomas, seguido pelo Dyelaser para tratamento das lesões
vasculares
superficiais
e
prevenção
de
fístulas,
sangramento,
ulceração,
infecção, flebite, trombose e deformidade pela proliferação da lesão vascular e
ectasia vascular progressiva.
Considerações Finais
Em relação à última consulta pública realizada (2007), houve uma
diminuição no número de demandas recebidas. Isto pode ser explicado por duas
razões: o menor intervalo entre as duas edições do rol - quatro anos entre a RN
nº167 e a RN nº82 e dois anos entre a RN nº167 e a próxima publicação; e o GT
do rol, que envolveu diversos atores do setor na construção e consolidação das
propostas que foram submetidas à consulta pública.
Os resultados das análises de todas as contribuições (6.143 no total,
excetuando-se as classificadas como “não se aplica” e “rejeitadas”) estarão
disponíveis no site da ANS até dezembro/2009, antes da publicação do novo rol
de procedimentos.
7
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