Representação e
Representatividade
Rosangela D. O. da Paz
Doutora em Serviço Social PUCSP e pesquisadora do IEE/PUCSP foi conselheira do
CNAS 1998-2000 e 2004-2006.
Introdução
Na constituição de 1988 foram criados espaços de participação cidadã
chamados conselhos gestores de políticas públicas, essa riqueza dos espaços
foram implementados a partir de 1990, reconhecido internacionalmente, como
meio da Democratização da gestão.
A experiência da democracia participativa inaugura novos mecanismos de
representação política, democracia representativa (eleitoral) apresentaram
desafios para agenda política da participação, representação e democracia, a
relação deve ser de tencionamento ( fazer intenção, projetar, Dicionário
Aurélio) e complementaridade e não de subordinação de uma a outra, o que
tem se observado em muitas situações, como a interferência disputas
político-partidárias e eleitorais na agenda das instâncias participativas.
A construção dos conselhos estão diretamente associada ao processo de
luta pela democracia, resultado de uma nova arquitetura da participação,
que acabam por estimular o engajamento, a participação e a representação
de diferentes atores da sociedade civil.
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) definiu novos paradigmas,
que rompeu com a a concepção de benesse ou favor do Estado. Estabeleceu
o novo desenho: conselhos de assistência social paritários e deliberativos.
Inicia-se o processo democrático e participativo de constituição de Fóruns
e conselhos na três esferas do governo, “arejou a velha forma de fazer
política”, autoritária e clientelista, construindo um novo lugar para a
assistência social na sociedade: política pública de proteção social, com
participação e controle social.
Representação e
representatividade
O que é participação? Significa autoapresentação, ou seja, a
participação é direta onde o próprio indivíduo se manifesta.
O que é representação? Significa “tornar presente algo que está
ausente”. Representar implica que alguém tem delegação para falar, atuar
em nome de outro ou de um grupo, dentro de determinados limites.
Na Democracia participativa a representação combinada com à
participação, pois os representantes são escolhidos ou eleitos em Fóruns
próprios para participar de espaços públicos e falar em nome de um
grupo ou segmento.
Lüchmam (2008) chama a atenção a um critério de legitimidade
ancorado na idéia de que as decisões políticas devem ser tomadas, por
aqueles que estão submetidos a ela, por meio de debate público. O que
implica na adoção de diferentes práticas de participação e representação.
Ou seja, que organizações e pessoas exerçam um papel em espaços
públicos, dentro de determinados limites, com compromissos éticos e
com uma determinada pauta e prática política.
O que se observa muitas vezes é o distanciamento dos representantes da sua
base, que passam a atuar em “causas própria ou de sua entidade”. Importante
ressaltar aqui que um representante deve ter compromissos políticos e éticos.
No entanto, a representação é um princípio democrático, e por essa razão
autônoma, assim os conselheiros, para exercerem o papel de controle social,
devem ter autonomia e coerência com o segmento que escolheu.
.
Conseqüência disso:
a representação não é da pessoa, mas de um segmento, isso significa
que o representante não pode agir sozinho, ele está naquele espaço,
escolhido por um grupo para representá-lo. Tem que defender a idéia
do grupo e prestar contas de seus atos. O Conselheiro é um
representante de um segmento, e, portanto, deve ter legitimidade,
representatividade, ou seja, uma base social e política a quem
representa e que deve acompanhar e fiscalizar suas ações.
Um dos problemas da representação ou ato de delegar poderes é
uma certa omissão na participação, como se só o representante
tivesse responsabilidades.
REPRESENTAÇÃO É UMA VIA DE DUAS MÃOS. De um
lado o coletivo de um determinado segmento que precisa discutir,
mobilizar e, de outro, o representante escolhido que deve fomentar
o debate e defender as propostas do segmento que o colocou
naquele espaço.
Conselhos de assistência social: avanços e dilemas.
O tema representação e representatividade nos conselhos dever ser refletido no
contexto da paridade da representação - governamental e sociedade civil.
* Não há divisão mecânica, de um lado lado governo, de outro sociedade civil, mas
configurações, alianças, a partir da discussões dos interesses.
* O conselheiro do órgão público muitas vezes tem pouco poder para falar em
nome do governo, pouca informação, ou seja, são pouco representativos,
despreparados, e mais grave, insuficiência de poder de decisão, não podendo
encaminhar negociações ou acordos, e se abstendo do debate.
* Quanto a sociedade civil: Uma questão, segundo a professora Raquel Raichelis
( 1998 ) a participação na gestão das políticas públicas é elemento fundamental,
mas não é garantia automática de que daí resulte efetiva ampliação da pauta de
direitos sociais aos excluídos. É necessário fazer um balanço da efetividade, dos
resultados da participação para a vida da maioria da população brasileira.
*Segunda questão é que a sociedade civil não é um bloco homogêneo, desde os anos
90 observa-se a necessidade de novos atores para atuar, organizar, articular disputam
visões de mundo, idéias e projetos políticos. A sociedade civil deve ser
compreendida na pluralidade, nas relações que estabelece, com inúmeras
diferenças internas, sejam de projetos, recursos, conhecimento e poder.
*Nos conselhos há muita prevalência das entidades de assistência social, que
operam serviços e ações do Estado e que em muitos conselhos ocupam vagas
no segmento do usuários.
Há que se questionar quais os motivos da baixa participação e do
protagonista das organizações e representações de usuários da política de
assistência social??
* Na Política Nacional de Assistência Social (PNAS 2004), e a Norma
Operacional Básica do Sistema único de Assistência Social (NOB/SUAS),
definem o papel das organizações na rede socioassistencial, complementar ao
Estado, co-gestoras e co-responsáveis na luta pela garantia dos direitos
sociais.
* O CNAS por meio da regulamentação do artigo 3º da Loas, que gerou o
Decreto 6308/07 e reconheceu o caráter público das ações prestadas pelas
entidades socioassistenciais, fundamental para inserção na rede e para o
controle social. A Loas e a PNAS reconhecem o alargamento da noção de
prestação de serviços públicos assistências, ao incluir o atendimento, o
assessoramento aos beneficiários e a defesa de direitos.
* O PNAS e o SUAS valorizaram e destacaram a importância do
protagonismo dos usuários da assistência por meio de sua resolução
024/2006.
Para ter acento nos conselhos municipais, estaduais e nacionais as
organizações devem se enquadrar nos seguintes critérios:
A) a entidade deve ter finalidade pública e transparência em suas ações, bem
como prestadoras de serviço e defesa na garantia de direitos.
B) Os serviços e programas executados pelas organizações e entidades devem
ter caráter suprapartidário e sem discriminação, garantindo a universalização.
C) As entidades assistência social são de atendimento quando executam
serviços de proteção social, básica e especial conforme o PNAS. Podem ainda
atuarem na garantia de direitos, promoção da cidadania, fortalecimento dos
movimentos sociais, capacitação de lideranças, dirigido ao público da política
da assistência social conforme a Loas, PNAS e NOB-SUAS.
d) São considerados formas de organização de trabalhadores legítimas:
associações de trabalhadores, sindicatos, federações, confederações, centrais,
conselhos federais de profissões regulamentadas, que atuam
institucionalmente na política da assistência social.
E) O artigo 2º da Resolução CNAS nº23/06 define critérios de representação
dos trabalhadores do setor da assistência social: “ ter uma base de
representação segmentos de trabalhadores que atuam na política pública de
assistência social; defender direitos dos segmentos dos trabalhadores na
Política de Assistência social; propor-se à defesa dos direitos sociais aos
cidadãos e usuários; ter formato jurídico de sindicato, central sindical ou
conselho federal de profissão regulamentada ou associação de trabalhadores
legalmente constituídas, e não ser representação patronal.
F) O conceito de usuário foi ampliado na PNAS e na Resolução 24/06 do
CNAS “são sujeitos de direitos e público do PNAS, portanto, os
representantes de usuários ou organizações de usuários são sujeitos coletivos (grifo
da autora) expressos nas diversas formas de participação e protagonismo direto
enquanto usuário”.
G) Com essa definição estabeleceram-se como critérios de participação e
representação dos usuários duas situações:
-“pessoas vinculadas aos programas, projetos, serviços e benefícios da PNAS,
organizados em diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta por
direitos. São legítimas as representações: associações,
Movimentos sociais, Fóruns, redes ou outras denominações, formas de constituição
jurídica, política ou social
–“organizações de usuários, juridicamente constituídas, que atuam estatutariamente,
entre seus objetivos a defesa dos direitos de indivíduos e grupos vinculados à
PNAS, sendo caracterizado seu protagonismo na organização mediante
participação efetiva nos órgãos diretivos que representam, por meio de sua própria
participação ou de seu representante legal, quando for o caso”.
Considerações: -conselhos são esferas que não substituem os órgãos de governo. São
estruturas colegiadas. Seus alicerces são conceitos de Democracia e
participação.
- O conselho representa um coletivo, e precisa construir mecanismos de
comunicação e de socialização das informações e de debates de propostas e
estratégias com base que o escolheu ou indicou para a função.
- É necessário divulgar o que se passa nos conselhos para a sociedade controlar.
-É fundamental a participação de conselheiros nos espaços de articulação
próprios da sociedade civil, como os Fóruns para aumentar a representação
e pressão política da sociedade civil.
-
-
Papel de conselheiro exige representação e representatividade, não é
vitalício, é um exercício com tempo determinado, tem responsabilidades
recíprocas e a renovação, por meio da eleição de novos representantes, é
importante para possibilitar a formação de novos sujeitos e a construção
da cidadania.
O desafio de construir nova agenda para os conselhos de assistência social,
com maior legitimidade social e radicalidade democrática. Os mesmos
tem papel desempenhar no controle da gestão pública e na
democratização das relações que se estabelecem entre o Estado e a
sociedade em geral.
Download

Slides CNAS Conferência Municipal