DIREITOS
FUNDAMENTAIS
O que são os direitos fundamentais?
Conjunto de direitos e
garantias do ser humano que
tem por finalidade básica o
respeito a sua dignidade,
por meio de sua proteção
contra o abuso do poder do
Estado e o estabelecimento
de condições mínimas de
vida e desenvolvimento da
personalidade humana.
Você é um cidadão: Sujeito dos Direitos
Fundamentais
Direitos humanos?
Direitos do homem?
Direitos fundamentais?
Todas essas denominações querem dizer a mesma
coisa: conjunto de direitos políticos, civis, sociais,
econômicos e culturais garantidos pelo Estado a
todos os cidadãos.
Direitos políticos e civis  relativos à liberdade (de
locomoção, de pensamento, de reunião, de associação,
de profissão, de ação, sindical, de greve) do ser humano.
Direitos sociais, culturais e econômicos  relativos à
igualdade. Para que haja existência de uma sociedade
justa, o Estado tem que garantir que seus indivíduos
vivam livremente em condições de igualdade.
DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS
•
Os primeiros direitos
humanos, entre o século
XVII e o XVIII, foram civis,
isto é, associados a um
cidadão que seria,
também, proprietário.
• É o direito de ir e vir, o de
manter a propriedade, o de
só pagar impostos
votados, o de assinar
contratos, o de não viver
atemorizado por um
governo caprichoso e
arbitrário.
DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS
•
•
Depois, entre o século
XVIII e o XIX, crescem os
direitos políticos.
Os homens deixam de ser
súditos ("sub"= sob,
"dictus" = dito), isto é,
subordinados ao que um
rei manda, e passam a ser
realmente cidadãos, isto
é, sujeitos que decidem o
que a cidade (= o Estado)
vai fazer.
• Aqui estão o direito de
voto, de expressão do
pensamento, de
organização política.
DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS
•
Na Democracia Moderna nem o
Poder do Povo pode eliminar esse
núcleo de direitos.
•
Os Direitos Humanos antecedem o
próprio poder de Estado, isto é, que
são superiores à própria política.
•
É por isso que se fala em
declaração de direitos: uma
assembléia (como a da ONU, em
1948, autora da Declaração
Universal) pode declarar que tais
direitos existem, mas não pode
criá-los, nem suprimi-los, porque
eles são mais importantes do que
ela própria.
•
É como se eles fossem "naturais",
palavra que vem do verbo "nascer"
e que indica que, enquanto seres
humanos, nascemos com eles.
DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS
•
Mais tarde, desde o século XIX, aparecem os direitos sociais.
•
O direito de livre organização sindical e as leis trabalhistas,
garantindo condições de trabalho melhores.
DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS
•
Alguns falam em mais um
tipo de direito, que seriam os
direitos difusos.
•
Nos três tipos anteriores
sabemos muito bem,
sempre, quem está sendo
beneficiado (o proprietário, o
eleitor, o trabalhador).
•
Mas, quando se trata, por
exemplo, do meio ambiente,
de certa forma todos os
seres, e até os não humanos,
são beneficiados.
Os
direitos
fundamentais
são
históricos, inalienáveis, imprescritíveis
e irrenunciáveis.
Que palavras
são essas?
Históricos: são criados num contexto histórico;
Inalienáveis: não podem ser negociados, nem vendidos;
Imprescritíveis: não perdem a validade, você pode
reivindicá-los a qualquer tempo;
Irrenunciáveis: não podemos renunciá-los de forma alguma.
Eles possuem características
próprias, que facilitam sua
compreensão, e foram resumidos
pelo ideário político dos
revolucionários franceses de 1789 :
LIBERDADE, IGUALDADE E
FRATERNIDADE
O ideal de liberdade (liberté)
Corresponde à primeira geração dos
direitos fundamentais.
Significa uma prestação negativa, um não
fazer do Estado em prol do cidadão.
Exemplos: liberdade de locomoção e
inviolabilidade de domicílio e de
correspondência.
O ideal de igualdade (égalité)
Corresponde à segunda geração
dos direitos fundamentais.
Significa uma prestação positiva, um fazer
do Estado em prol dos menos favorecidos
pela ordem social e econômica.
Exemplos: salário mínimo, aposentadoria,
previdência social, 13º salário e férias
remuneradas.
O ideal de fraternidade (fraternité)
Corresponde à terceira geração dos direitos
fundamentais.
Direitos decorrentes de uma sociedade de massas,
surgida em razão dos processos de industrialização
e urbanização.
Exemplos: desenvolvimento, paz, meio ambiente,
saúde, educação pública, proteção ao consumidor, à
infância e à juventude, ao idoso e ao deficiente
físico.
Além desses três ideais democráticos da
Revolução Francesa, hoje encontramos a
quarta geração, que seriam os Direitos da
Responsabilidade:
Promoção e manutenção da Paz,
promoção
e
manutenção
da
Autodeterminação dos Povos, promoção da
Ética da Vida defendida pela Bioética, etc.;
bem como os direitos difusos
DIREITOS
FUNDAMENTAIS DA
PESSOA HUMANA NA
CONSTITUIÇÃO
BRASILEIRA DE 1988
Direitos individuais e coletivos
Correspondem àqueles direitos ligados
diretamente ao conceito de pessoa
humana e à sua personalidade, tais como
os direitos à vida, igualdade, segurança,
dignidade, honra, liberdade e propriedade.
Eles estão previstos basicamente no artigo
5º e seus incisos.
Direitos sociais
São as liberdades positivas dos indivíduos, que
devem ser garantidas pelo Estado Social de Direito.
São basicamente direito à educação, saúde,
trabalho, lazer, segurança, previdência social,
proteção à maternidade e à infância, assistência
aos desamparados. Têm por finalidade a melhoria
das condições de vida dos menos favorecidos, de
forma que possa se concretizar a igualdade social
que é um dos fundamentos do Estado Democrático
brasileiro. Os direitos sociais estão elencados à
partir do artigo 6º.
Direitos de nacionalidade
Nacionalidade "é o vínculo jurídico político
que liga um indivíduo a um certo e
determinado Estado, fazendo deste
indivíduo um componente do povo, da
dimensão
pessoal
deste
Estado,
capacitando-o a exigir sua proteção e
sujeitando-o ao cumprimento de deveres
impostos“.
Direitos políticos
São direitos públicos subjetivos que
permitem ao indivíduo exercer sua
cidadania participando de forma ativa nos
negócios
políticos
do
Estado.
A
constituição regulamenta os direitos
políticos no artigo 14.
Direitos relacionados à existência,
organização e participação em partidos
políticos
Regulamentados
no
artigo
17,
a
constituição garante a autonomia e a plena
liberdade dos partidos políticos como
instrumentos necessários e importantes na
preservação do Estado Democrático de
Direito.
Qual a diferença entre
garantias fundamentais?
direitos
fundamentais
e
Direitos Fundamentais – possuem natureza declaratória,
cujo objetivo consiste em RECONHECER, NO PLANO
JURÍDICO, a existência de uma prerrogativa fundamental
do cidadão.
Garantias
Fundamentais
–
possuem
conteúdo
ASSECURATÓRIO,
cujo
propósito
consiste
em
FORNECER MECANISMOS OU INSTRUMENTOS, para a
proteção, reparação ou reingresso em eventual Direito
Fundamental violado.
Cidadão é toda pessoa que sabe da
existência desses direitos e os exige,
participando ativamente da vida de seu
bairro, de sua cidade e de seu país
.
Essa participação ocorre no dia-a-dia de
cada pessoa quando ela, por exemplo,
reclama do mau atendimento em repartições
públicas, quando denúncia a má aplicação de
recurso público, quando vota, quando
participa de reuniões de sua associação de
bairro, quando integra uma organização
social e assim por diante.
Lembrete:
“O CASTIGO DOS BONS QUE NÃO
FAZEM POLÍTICA É SEREM
GOVERNADOS PELOS MAUS.”
(Platão)
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