PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
RESPONSABILIDADE ESTATAL
A construção da assistência social como política pública
constituída num Sistema Único, supõe a existência de prérequisitos, entre os quais se destaca a progressiva
substituição de projetos e programas, por um conjunto de
serviços, executados em equipamentos próprios e
complementares, com ações sistemáticas, contínuas,
previsíveis, transparentes e compartilhadas pelos
trabalhadores do SUAS dentro da mesma lógica de atenção.
PLANOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
RESPONSABILIDADE ESTATAL
Como principal agente indutor, construtor e implementador da
racionalidade política e das bases operacionais
necessárias à realização das ações, os gestores
governamentais em estreita interlocução com os sujeitos
sociais responsáveis pela sua implementação, terão no
planejamento, a estratégia privilegiada ao direcionamento
da política de assistência social, na perspectiva da
responsabilidade estatal.
A GESTÃO ESTADUAL, na presente organicidade do SUAS,
reafirma-se responsável principalmente pelo apoio técnico
aos municípios, por meio da capacitação continuada de
recursos humanos e do financiamento de equipamentos e
ações de maior alcance, que demandem recursos de grande
magnitude, bem como pela execução de serviços de
proteção social especial de média e alta complexidade,
articulando redes e consórcios de âmbito regional.
Os planos constituem instrumento estratégico para a
descentralização democrática da assistência social, se
garantirem de modo sistemático, o envolvimento das
entidades
e
organizações
da
sociedade
civil,
privilegiando a participação das organizações populares
e associações coletivas de usuários, tradicionalmente
excluídas de auto-representação nas decisões.
A elaboração do Plano de Assistência Social
representa a possibilidade de conduzir um vasto
leque de negociações e interlocuções intra e
intergovernamentais, em face das diferentes
definições, prioridades e propostas dos setores
sociais envolvidos na sua formulação.
O Plano de Assistência Social – PAS é elemento
estratégico para a implantação de um Sistema, se
não se quer cair na improvisação, na ação caótica
emergencial e pontual – sem comando, direção,
continuidade e sistematização.
O caráter estratégico do Plano de Assistência Social se
afirma no processo que envolve mediações políticas
e aproximações sucessivas à realidade que se quer
transformar, identificando necessidades sociais da
população alvo, bem como os meios adequados para
sua superação.
É a possibilidade de uma abordagem racional
e metódica sobre as situações de vulnerabilidade
e risco que se expressam nos territórios,
viabilizando o ordenamento de atos
decisórios, seleção de ações, escolhas de
caminhos estratégicos, em momentos definidos,
baseados em conhecimentos teóricos e técnicos.
“O Plano de Assistência Social é um instrumento de
planejamento estratégico que organiza regula e norteia
a execução da PNAS/2004 na perspectiva do SUAS.
Sua elaboração é de responsabilidade do órgão gestor
da Política que o submete à aprovação do Conselho de
Assistência Social reafirmando o princípio democrático e
participativo” (PNAS/04:119)
O Plano é instrumento de um
processo, não um fim em si
mesmo.
DESAFIOS POLÍTICOS
DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO
• fomentar o debate sobre o campo de ação da assistência social;
• produzir dados
consistentes sobre as necessidades sociais
individuais e coletivas dos grupos aos quais se dirige;
• colocar em questão a natureza e o alcance social das ações nessa
área;
• conduzir os gestores da assistência social a inseri-la na agenda
pública no âmbito local, estadual e federal.
A perspectiva é, pois, a construção de um plano
flexível, dinâmico e participativo, que seja um
instrumento adequado à consecução dos objetivos
definidos, podendo ser adotada uma metodologia
específica ou a combinação de várias, escolhidas
segundo a complexidade da realidade a ser
enfrentada e os fins que se quer alcançar.
O PLANO NÃO É APENAS UMA FERRAMENTA
TÉCNICA, MAS UM INSTRUMENTO
ESSENCIALMENTE POLÍTICO.
Assume, assim, dupla dimensão: teórico-política e
técnico operacional.
Na medida em que processa conhecimento sobre a
realidade social, possibilita a mobilização de forças
políticas que poderão atribuir reconhecimento e
legitimidade fundamentais à direção social assumida.
Todo plano necessita de revisão, correção
de rota, pois contém imprecisões, incertezas,
surpresas, contingências; e nem sempre
contará com aprovação e adesão de todos
os atores, instituições e segmentos afins.
Reconstruir a assistência social na perspectiva
do SUAS exige não um mero rearranjo nas
categorias e comportamentos já
estabelecidos, mas a criação de novas
práticas superadoras da segmentação
tradicional, para que não se reproduzam
antigos procedimentos.
O Plano de Assistência Social, ao mesmo
tempo em que define a direção a seguir e os
mecanismos de sua viabilização, deve ser
instigador e possibilitar o surgimento de
novas estratégias no percurso de sua
execução.
Enquanto responsável pela elaboração e
execução do plano, o órgão gestor da política
de assistência social deve definir seus
limites de competência e direcionar a
articulação com as demais esferas de
governo, prevendo mecanismos formais de
comunicação e integração.
A PARTICIPAÇÃO E O CONTROLE SOCIAL
No contexto de formulação do PAS, a
participação e o fortalecimento dos
Conselhos de Assistência Social
são requisitos indispensáveis, até
porque cabe a eles a aprovação do
Plano e o acompanhamento
sistemático da sua execução e
aplicação financeira.
No processo de discussão e deliberação do PAS, os
Conselhos podem colaborar, ainda, com propostas e
sugestões com o objetivo de aperfeiçoá-lo. Diante dos
desafios que a implantação do SUAS coloca, aprofundase a exigência de capacitação continuada dos
conselheiros, que precisam adquirir conhecimentos e
competências específicas para o seu acompanhamento e
fiscalização.
A capacitação política, técnica e ética dos
diferentes sujeitos sociais envolvidos é base
para o êxito do Plano de Assistência Social.
Obrigado!
Janice Merigo
Assistente Social da FECAM
[email protected]
Simone Machado
Diretora de Estado de Assistência
Social
[email protected]
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