Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
PROJETO-DE-LEI Nº 071, DE 19 DE JUNHO DE 2015
Poder Executivo
Cria e extingue cargos, e amplia número de
vagas, do Quadro de Cargos e Funções Públicas
da Saúde do Município – Lei nº 1.811, de 18 de
outubro de 1994, nos termos do que especifica.
Art. 1º São criados, no Quadro de Cargos e Funções Públicas da Saúde do Município – Lei
nº 1.811/1994, os seguintes cargos de provimento efetivo, com respectivas cargas horárias, padrões
de vencimentos e número de vagas:
Cargo
Atendente de Unidade de Saúde
Psicólogo Organizacional
Carga
Horária
40 horas/semanais
20 horas/semanais
Padrão de
Vencimentos
01
03
Número
de vagas
19
01
Parágrafo único. As atribuições dos Cargos criados pelo caput constam dos ANEXOS I e II
desta Lei.
Art. 2º Coloca o Cargo de Auxiliar de Limpeza, criado pela Lei nº 1.811/1994, no Quadro
Especial em Extinção dos Cargos e Funções Públicas do Município.
§ 1º Os Servidores ocupantes do Cargo descrito pelo caput tem garantida a irredutibilidade
de seus vencimentos.
§ 2º As vantagens funcionais atinentes ao Cargo descrito pelo caput, assim como aos
Servidores ocupantes deste Cargo, permanecem inalteradas.
Art. 3º É reavaliado de Padrão, do 4 para o 3A, o Cargo de provimento efetivo de CirurgiãoDentista Comunitário, criado pela Lei nº 5.380, de 02 de outubro de 2013.
Art. 4º Atribui novos valores ao Padrão 1 de Vencimentos constante da Tabela de
Vencimentos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Saúde do Município, conforme segue:
PADRÃO
1
Classe A
1.250,00
Classe B
1.375,00
Classe C
1.512,50
Classe D
1.663,75
Art. 5º Extingue o Cargo de Engenheiro Agrônomo, criado pela Lei nº 1.811/1994.
Art. 6º São extintas as seguintes vagas de Cargos de provimento efetivo, em números a
seguir especificados:
I – 19 (dezenove) vagas de Auxiliar de Limpeza, 03 (três) vagas de Médico Cirurgião Geral,
02 (duas) vagas de Médico Otorrinolaringologista, 01 (uma) vaga de Médico Neurologista, 01
(uma) vaga de Engenheiro Agrônomo, 10 (dez) vagas de Auxiliar de Enfermagem e 08 (oito) vagas
de Secretária, todos criados pela Lei nº 1.811/1994.
Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires/RS – CEP 95800-000 – (051) 3983-1000: [email protected]
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Município de Venâncio Aires
II – 01 (uma) vaga de Fonoaudiólogo, criado pela Lei nº 1.901, de 13 de junho de 1995.
III – 01 (uma) vaga de Médico de Atenção Básica, criado pela Lei nº 5.380/2013.
Art. 7º Acrescenta vagas aos Cargos de provimento efetivo que especifica, em observância à
legislação que os instituiu:
I – 01 (uma) vaga ao Cargo de Médico Veterinário, criado pela Lei n° 1.811/1994,
observada a redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.021, de 23 de novembro de 2011.
II – 01 (uma) vaga ao Cargo de Cirurgião-Dentista Comunitário, criado pela Lei nº
5.380/2013.
III – 02 (duas) vagas ao Cargo de Médico Ginecologista e Obstetra, 02 (duas) vagas ao
Cargo de Psicólogo, ambos criados pela Lei n° 1.811/1994.
IV – 01 (uma) vaga ao Cargo de Médico Psiquiatra, criado pela Lei n° 1.901, de 13 de junho
de 1995.
V - 04 (quatro) vagas ao Cargo de Enfermeiro, criado pela Lei n° 2.908, de 21 de dezembro
de 2001.
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES, em 19 de junho de
2015.
AIRTON LUIZ ARTUS
Prefeito Municipal
Leandro Pitsch
Secretário de Administração
Celso Artus
Secretário de Saúde
Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires/RS – CEP 95800-000 – (051) 3983-1000: [email protected]
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Município de Venâncio Aires
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE UNIDADE DE SAÚDE
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos, aplicando a legislação
pertinente aos serviços municipais, bem como prestar atendimento ao público.
b) Descrição Analítica: Organizar e executar atividades voltadas ao atendimento ao público
externo e interno; atendimento de telefone; executar e atualizar o cadastro dos usuários do Sistema
Único de Saúde – SUS, atualizar e organizar o estoque de materiais diversos nas Unidades de
Saúde, organizar e executar os pedidos de materiais e insumos diversos utilizados nas Unidades de
Saúde, organizar os arquivos de prontuários, executar a autorização e agendamento de consultas,
exames e demais procedimentos previstos e contratados pelo Município e disponibilizados para os
usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, executar atividades de digitação em sistemas
informatizados, organizar as rotinas administrativas, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga Horária Semanal de 40 horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados, viagens; e frequência a cursos especializados; bem como o uso de uniforme
fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos.
b) Instrução e Habilitação Funcionais:
b.1) Ensino Médio.
b.2) Aptidão plena.
Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires/RS – CEP 95800-000 – (051) 3983-1000: [email protected]
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ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO ORGANIZACIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 03
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação,
avaliação das condições pessoais do servidor/empregado/funcionário público; orientar as atividades
de Gestão de Pessoas; realizar acompanhamento psicológico de servidores/empregados/funcionários
públicos.
b) Descrição Analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação,
avaliação das condições pessoais do servidor/empregado/funcionário público; orientar as atividades
de Gestão de Pessoas; realizar acompanhamento psicológico de servidores/empregados/funcionários
públicos; emitir pareceres técnicos; realizar perícias; proceder à análise dos cargos e funções sob o
ponto-de-vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos;
efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança; averiguar
causas de baixa produtividade; assessorar treinamentos em relações humanas; fazer psicoterapia
breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos;
empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta; formular
hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas e médicas, apresentar o caso
estudado e interpretado à discussão em seminário; elaborar relatórios dos trabalhos desenvolvidos;
redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as
necessidades psicológicas, sociais e profissionais do indivíduo; manter atualizado o prontuário de
cada caso estudado, fazendo os necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas
utilizadas pela psicologia; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga Horária Semanal de 20 horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados, viagens; e frequência a cursos especializados; bem como o uso de uniforme
fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos.
b) Instrução e Habilitação Funcionais:
b.1) Nível Superior com Habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo
Organizacional.
b.2) Aptidão plena.
Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires/RS – CEP 95800-000 – (051) 3983-1000: [email protected]
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Município de Venâncio Aires
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei propõe a criação e ampliação de vagas de cargos de provimento
efetivo no Quadro de Servidores Públicos da Saúde do Município, tendo em vista a necessidade de
realização de concurso público.
As atividades a serem desenvolvidas por tais profissionais são fruto de necessidades
demonstradas pelas Secretarias de Saúde, Agricultura e de Administração. Cada um dos novos
Cargos ora criados tem suas razões fundamentadas em levantamento prévio formulado pela
Secretaria de Administração, responsável pela formulação e aplicação de Concursos Públicos para
provimento dos Quadros de Pessoal do Município, assim cabe referir:
1) A Secretaria de Saúde solicita os cargos de Médico Ginecologista e Obstetra, Médico
Psiquiatra, Psicólogo, Enfermeiro, Cirurgião-Dentista Comunitário, já existes; além do cargo que
necessita ser criado, de Atendente de Unidade de Saúde para executar trabalhos administrativos,
aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais, bem como prestar atendimento ao
público.
2) A Secretaria de Agricultura solicita o cargo de Médico Veterinário já existente.
3) A Secretaria de Administração solicita o cargo de Médico do Trabalho, já existente; e a
criação do cargo de Psicólogo Organizacional, para realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso,
readaptação, avaliação das condições pessoais do servidor/empregado/funcionário público; orientar
as atividades de Gestão de Pessoas; realizar acompanhamento psicológico de
servidores/empregados/funcionários públicos.
Em contrapartida aos Cargos e vagas ora criados, e como não há previsão no orçamento de
2015 para novas contratações, não é possível, neste momento, realizar o impacto financeiro
necessário para quaisquer cargos de provimento efetivo. Sendo assim, opta-se pela extinção de
vagas atualmente existentes nos Quadros de Pessoal do Município, observadas as seguintes
proporções e equivalências:
CARGO NOVO/AMPLIAÇÃO DE VAGAS
19 Atendentes de Unidade de Saúde
01 Médico Veterinário
02 Médicos Ginecologistas e Obstetras
01 Médico Psiquiatra
02 Psicólogos
01 Cirurgião-Dentista Comunitário
01 Psicólogo Organizacional
04 Enfermeiros
EXTINÇÃO DE VAGAS
19 Auxiliares de Limpeza
01 Médico Cirurgião Geral
02 Médicos Cirurgiões Gerais
01 Engenheiro Agrônomo
02 Médicos Otorrinolaringologistas
01 Médico de Atenção Básica
01 Fonoaudiólogo
10 Auxiliares de Enfermagem e
01 Médico Neurologista
Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires/RS – CEP 95800-000 – (051) 3983-1000: [email protected]
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Município de Venâncio Aires
Pelo anteriormente exposto, e diante da importância do presente, entendemos plenamente
justificada a proposição, ao tempo em que manifestamos nossa confiança na compreensão de sua
relevância por parte dos Senhores Vereadores.
AIRTON LUIZ ARTUS
Prefeito Municipal
Leandro Pitsch
Secretário de Administração
Celso Artus
Secretário de Saúde
Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires/RS – CEP 95800-000 – (051) 3983-1000: [email protected]
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