INSTRUMENTOS ECONOMICOS
DE PRESERVAÇÃO DO MEIO
AMBIENTE
Por Paulo Mendes, mestrando
em Direito Ambiental e Políticas
Públicas
pela
UNIFAP,
professor de Direito Tributário,
Administração Tributária e
Meio Ambiente no CEAP.
INTRODUÇÃO
1) PROBLEMAS AMBIENTAIS;
2) CONSCIÊNCIA AMBIENTAL;
3) RESPOSTA DA SOCIEDADE
GOVERNOS
a)
b)
c)
d)
E
ESTOCOLMO 72
RELATORIO NOSSO FUTURO COMUM
TRATADOS E CONVENÇÕES
ECO 92
DOS
DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE
1) CONCILIAR
DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO E PROTEÇÃO AMBIENTAL;
2) DESENVOLVIMENTO VERSUS CRESCIMENTO;
3) DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
INSTRUMENTOS DE COMANDO E CONTROLE
1) DEFINEM REGRAS E MODELOS (padrão
ambiental);
2) REGULAÇÃO
DAS
(fiscalização e sanção);
3) NORMAS
(licenciamento).
ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS
INSTRUMENTOS DE COMANDO E CONTROLE
CONSEQUÊNCIAS:
1)
2)
3)
4)
DISPUTAS JUDICIAIS;
BAIXO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO;
BAIXA ADESÃO;
NECESSIDADE DE GASTOS PARA DOTAR
A ESTRUTURA DO ESTADO EM ATENDER
A DEMANDA DE SERVIÇOS;
5) FALTA DE EFICÁCIA.
O QUE FAZER?
INSTRUMENTOS ECONÔMICOS
1) Inglaterra Arthur C. Pigou – 1920 – tributação
ambiental;
2) OCDE – Organização para a Cooperação e o
Desenvolvimento Econômico – 1972 – poluidor
pagador;
conceito de externalidade:
Os Problemas
Ambientais Resultam de Falhas de Mercado
Decorrentes do Caráter Público de Boa Parte dos Bens
e Serviços Ambientais.
INSTRUMENTOS ECONÔMICOS
O CONCEITO DE EXTERNALIDADE
A alteração do nível de bem estar de um
agente econômico pela ação de outro sem
o concomitante direito ou dever de ser
compensado ou compensar
INSTRUMENTOS ECONÔMICOS
O modo mais eficiente de internalizar estas externalidades
negativas é através do mercado:
a) Poblema se situa no caráter público destes bens e serviços,
logo o estabelecimento de direitos de propriedade sobre eles
criaria automaticamente um mercado (negociação
coaseana – Teorema de COASE);
b) Na impossibilidade de estabelecimento destes direitos de
propriedade, a melhor alternativa seria a precificação, pelo
Estado, dos bens e serviços ambientais públicos (taxação
pigouviana – Teoria de Pigou).
INSTRUMENTOS ECONÔMICOS
vantagens:
1) diminuir o nível de poluição;
2)
internalizar os custo sociais da produção e
comercialização;
3) diminuir o nível de degradação do meio ambiente;
e
4) promover o desenvolvimento sustentável.
INSTRUMENTOS ECONÔMICOS
espécies:
1) Mercados de direitos;
2) Tributação;
3) tarifação ou preços públicos;
4) subsídios.
INSTRUMENTOS ECONÔMICOS
espécies:
a) incentivos que atuam na forma de
prêmio;
b) incentivos que atuam na forma de preços.
INSTRUMENTOS ECONÔMICOS
forma de atuação:
Incentivos que atuam na forma de prêmios são
basicamente:
a) o crédito subsidiado;
b) as isenções de imposto;
c) outras facilidades contábeis para efeito de
redução da carga fiscal (como, por exemplo, a
depreciação acumulada).
INSTRUMENTOS ECONÔMICOS
forma de atuação:
Incentivos que atuam na forma de prêmios são
basicamente:
a) o crédito subsidiado;
b) as isenções de imposto;
c) outras facilidades contábeis para efeito de
redução da carga fiscal (como, por exemplo, a
depreciação acumulada).
INSTRUMENTOS ECONÔMICOS
forma de atuação:
Incentivos que atuam na precificação:
a) tributos;
b) tarifas e preços públicos;
c) subsídios;
d) certificados ou direitos de propriedade
INSTRUMENTOS ECONÔMICOS
forma de atuação:
Segundo Motta (1997) As principais vantagens dos
incentivos econômicos via preços são as seguintes:
a) permitem a geração de receitas fiscais e tarifárias,
através da cobrança de tributos, tarifas ou emissão de
certificados, para lastrear os incentivos prêmios ou capacitar os
órgãos ambientais;
b) consideram as diferenças de custo de controle entre os
agentes e, portanto, alocam de forma mais eficiente os recursos
econômicos à disposição da sociedade, ao permitirem que aqueles
com custos menores tenham incentivos para expandir as ações de
controle. Portanto, com IEs a sociedade incorre em custos de
controle inferiores àqueles que seriam incorridos se todos os
poluidores ou usuários fossem obrigados a atingir os mesmos
INSTRUMENTOS ECONÔMICOS
forma de atuação:
c) possibilitam que tecnologias menos intensivas
em bens e serviços ambientais sejam estimuladas pela
redução da despesa fiscal que será obtida em função da
redução da carga poluente ou da taxa de extração;
d) atuando no início do processo de uso dos bens e
serviços ambientais, o uso de IE pode anular ou
minimizar os efeitos das políticas setoriais que, com
base em outros incentivos, atuam negativamente na
base ambiental;
e) evitam os dispêndios em pendências judiciais
para aplicação de penalidades;
INSTRUMENTOS ECONÔMICOS
experiência internacional
Segundo Barde (1994) na Comunidade Européia há sete
tipos de IE’s:
a) Tarifas sobre emissão ou impostos (isto é pagamento na
quantidade e na qualidade dos poluentes despejados no meio
ambiente, principalmente água e ar) são os instrumento mais
usados. Exemplos: França e Alemanha tributam a emissão de
efluentes como a espinha dorsal do sistema de gestão.
b) Tarifas de emissão do usuário (pagamento pelo
custo dos serviços coletivos de coleta e tratamento) são
usadas geralmente por autoridades locais para a coleta e o
tratamento da água, do esgoto, e para conter o desperdício
contínuo.
INSTRUMENTOS ECONÔMICOS
experiência internacional
c) Tarifas de emissão ou impostos sobre a produção ou
consumo: são aplicados sobre os bens cujos processos produtivos
emitem ou causem. Exemplos: impostos sobre lubrificantes
(França, Finlandia, Alemanha, Itália, Noruega, os Países Baixos),
enxofre ou carbono nos combustíveis (Países Baixos, países
Escandinavos), fertilizantes (Dinamarca, Finlândia, Noruega,
Suécia), recipientes não-retornáveis (Dinamarca, Finlândia,
Países Baixos, Noruega, Suécia), pilhas de mercúrio e/ou cádmio
(Itália, Noruega, Suécia).
d) Taxas administrativas: servem para ajudar a financiar
ou licenciar sistemas de monitoração. Alguns países aplicam
já estas ferramentas; por o exemplo, na Noruega ao registrar
produtos químicos novos paga-se uma taxa por este registro.
INSTRUMENTOS ECONÔMICOS
experiência internacional
e) licenças negociáveis e mercado de direitos: são baseadas
no princípio que todo o aumento na emissão de poluentes deve
ser compensado por uma diminuição da emissão poluente
equivalente, e às vezes, e maior quantidade. Exemplo: em
determinada região ou País há nível de regulamentação sobre a
emissão de CO². Uma empresa precisará se ajustar a estes níveis
de duas formas: primeiro poderá aplicar instrumentos que
diminuam efetivamente suas emissões poluentes, com filtros,
padrões rígidos de controle da produção, etc.., ou comprar
licenças de poluição de outras empresas que obtiveram ganhos
na eliminação das suas emissões.
f) Sistemas de Depósito e Reembolso: são aplicados
extensamente em países da OECD, em especial para recipientes
INSTRUMENTOS ECONÔMICOS
experiência internacional
g) Subsídios: As principais formas são isenções fiscais,
empréstimos com taxas subsidiadas. A função principal dos
subsídios é ajudar à indústria (e à agricultura) a realizar os
investimentos para controle de poluição.
INSTRUMENTOS ECONÔMICOS
experiência nacional
a) Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio
Ambiente-PNMA), art. 9º eram listados os instrumentos
de que se pode utilizar. Eram 12 (doze) incisos;
b) Lei nº 11.284/2006, foi introduzido o inciso
XIII, que dispõe expressamente que se pode utilizar
“instrumentos econômicos, como concessão florestal,
servidão ambiental, seguro ambiental e outros”
INSTRUMENTOS ECONÔMICOS
• imposto territorial rural (ITR) áreas de florestas
nativas eram consideradas improdutivas. Esta
discriminação estimulava a derrubada destas matas
para reduzir o valor do imposto a pagar
• Em 1997 as florestas nativas são agora
consideradas produtivas e, portanto, não mais
penalizam os proprietários que as mantém. Para
tal, o proprietário deve registrar esta área como
reserva particular ou de preservação.
INSTRUMENTOS ECONÔMICOS
• Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico
sobre
Combustíveis-CIDECOMBUSTÍVEIS. Este tributo apresenta
alíquotas especificas pela quantidade importada
ou comercializada e são as seguintes:
• gasolinas: R$ 541,10 por m³;
• diesel: R$ 218,00 por m³;
• álcool etílico combustível (etanol) R$ 29,50 por
m³.
INSTRUMENTOS ECONÔMICOS
proposta atual
•
reforma tributária - Ministério do Meio Ambiente (MMA), cria-se
a figura da contribuição ambiental.
• Art. 149: Compete exclusivamente à União instituir contribuições
sociais, de intervenção ambiental, de intervenção no domínio
econômico e de interesse das categorias profissionais ou
econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas
áreas, observando o disposto nos arts. 146, III e 150, I e III.
• §1o – OMISSIS.
• §2o – As contribuições de intervenção ambiental poderão ter fatos
geradores, alíquotas e bases de cálculo diferenciados em razão do
grau de utilização ou degradação dos recursos ambientais ou da
capacidade de assimilação do meio ambiente.”
INSTRUMENTOS ECONÔMICOS
CONCLUSÕES
• IE’s são forma positivas de tenar proteger o meio
ambiente;
• Podem ser mais eficientes se conjugadas com
instrumentos de comando e controle;
• Privilegiar a proteção ao meio ambiente e não a
arrecadação;
• Ser implantado como política pública debatida
com a sociedade.
INSTRUMENTOS ECONÔMICOS
CONCLUSÕES
• IE’s são forma positivas de tenar proteger o meio
ambiente;
• Podem ser mais eficientes se conjugadas com
instrumentos de comando e controle;
• Privilegiar a proteção ao meio ambiente e não a
arrecadação;
• Ser implantado como política pública debatida
com a sociedade.
Referências:
•
•
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BARDE, Jean-Philippe. Economic instruments in environmental policy: lessons from
the OECD experience and their relevance to developing economies. Working Paper nº
92. Disponível em http://ideas.repec.org/p/oec/devaaa/92-en.html. Acesso em 20 dez
2006.
BRASIL. Lei nº 6.938/81. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins
e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 10.165/00. Altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe
sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e
aplicação, e dá outras providências.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição Federal: promulgada em 05 de outubro de
1988.
MOTTA, Ronaldo Seroa da. Tributación ambiental: aspectos teóricos y conceptuales y el
caso brasileño in: Serie Macroeconomía del Desarrollo 7, CEPAL, Santiago, 2001.
OCDE. Recomendação nº 72. disponível em http://sedac.ciesin.columbia.edu/
entri/texts/oecd/OECD-4.09.html. Acesso em 18 jan 07.
RODRÍGUEZ, Alberto Gago; VILLOT, Xavier Labandeira. La Imposición Ambiental:
Fundamentos, Tipología Comparada y Experiencias en la OCDE y España. Vigo:
Hacienda Pública Española, 1997.
SOARES, Claudia Dias. O Teorema de Coase: a contraposição do Imposto Ambiental ao
subsídio ambiental. Tese de doutorado. Universidade de Santiago de Compostela:
Espanha.
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