Desequilíbrio Concorrencial
Tributário e a Constituição
Brasileira:
Incentivos Fiscais e Financeiros como
Infração à Ordem Econômica
Mariana Tavares de Araujo
Secretária de Direito Econômico
Brasília, 10 de maio de 2010
1. A Guerra Fiscal Travada Entre Os Estados

ICMS: o mais importante instrumento de autonomia
financeira dos Estados.

Art. 155, § 2º, CF: são proibidos incentivos fiscais relativos
ao ICMS sem a concordância dos demais Estados.

LC nº 24/75: benefícios fiscais ou financeiros relativos ao
ICMS devem ser aprovados de forma unânime pelo
CONFAZ.

Na prática, muitos Estados burlam as normas e oferecem
incentivos fiscais e financeiros sem autorização do
CONFAZ.
2. Incentivos Fiscais e Financeiros como Infração
à Ordem Econômica

CADE: guerra fiscal tem efeito altamente prejudicial à
concorrência e danoso ao bem estar da coletividade.

Tratado de Roma: relação de causa e efeito entre auxílio
estatal e potencial dano à concorrência.

Comissão Européia: incentivos fiscais conferem às
empresas beneficiadas vantagem competitiva sobre as
demais.
3. Competência do CADE para analisar incentivos
estaduais

Entendimentos doutrinários diversos:
a)
O CADE não tem poder hierárquico e sancionador sobre a União
e as demais unidades federadas.
Se houver violação à CF, cabe ao Poder Judiciário, e nunca ao
CADE, a apreciação da matéria.
(Fábio Ulhoa Coelho, Tércio S. Ferraz Jr., Ives Gandra da S. Martins)
b)
Como os incentivos fiscais estaduais podem distorcer a
concorrência, o CADE é competente para analisar a matéria.
(João Bosco Leopoldino da Fonseca, Carlyle Popp, Edson Vieira
Abdala)
4. Medidas de Combate à Guerra Fiscal

Medidas Repressivas:
a)
ADI: Estados lesados podem ajuizar ADI no STF contra a lei que
concedeu os incentivos;
b)
Ação Popular: qualquer cidadão pode ajuizar ação popular contra
os benefícios concedidos por seu Estado;
c)
Inquérito Civil e Ação Civil Pública: é função do MP promover
inquérito civil e ação civil pública para proteção do erário público;
d)
Aplicação de sanções: nulidade do ato, ineficácia do crédito
fiscal, exigibilidade do imposto não pago ou devolvido. Na
prática, os Estados não utilizam essas sanções.
4. Medidas de Combate à Guerra Fiscal

Medidas Preventivas:
a)
Fixação de alíquotas mínimas para o ICMS: menor poder de
manobra dos Estados;
b)
Implantação do princípio do destino para o ICMS;
c)
Mudança do critério: ao trocar o critério de unanimidade pelo de
maioria nas deliberações do CONFAZ, diminuiria a capacidade
de chantagem entre os Estados;
5. Conclusões

Uma empresa lesada pela concessão de incentivos
fiscais estatais deve recorrer ao Judiciário - e não ao
CADE;

Se um Estado quiser contestar os benefícios fiscais
concedidos por outro Estado dever recorrer ao STF - e
não ao CADE;

Existem medidas repressivas e preventivas de combate
à guerra fiscal.
Obrigada
[email protected]
Download

Dra. Mariana Tavares