SISTEMA NACIONAL DE NOTIFICAÇÃO E
INVESTIGAÇÃO EM VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
(PARA EVENTOS ADVERSOS E QUEIXAS TÉCNICAS
DOS PRODUTOS SOB VIGILÂNCIA SANITÁRIA)
• Módulo de Notificação (implantado para
todos os produtos, em 27/11/2006, exceto
medicamentos - previsto para 29 de dezembro de
2006);
• Módulo de Investigação (fase de definição
do fluxo. Desenvolvimento previsto para 2007, após
seminários regionais e nacional com as
VISAs/VEs/HS).
PRODUTOS SOB VIGILANCIA SANITÁRIA:
• Medicamentos;
• Vacinas, soros, imunobiológicos;
• Produtos para saúde ( artigos, equipamentos e kits
diagnostico in vitro);
• Sangue, hemocomponentes, outros tecidos, células
e órgãos;
PRODUTOS SOB VIGILANCIA SANITARIA:
• Cosméticos;
• Saneantes;
• Agrotóxicos;
• Alimentos.
DEFINIÇÃO DAS REGRAS DO SISTEMA
(CIT/VS - 2/8/2006)
• Acesso;
• Visibilidade.
PERFIS DE ACESSO:
• Cidadãos;
• Profissionais de Saúde;
• VISAs (Anvisa, Estadual, Regional de Estado
e Municipal)
• Técnico do SNVS.
PERFIS DE ACESSO:
• Instituições (Empresas, Hospitais,
Hemocentros, CIATs, ...)
• Gestor de Instituição;
• Técnico de Instituição Com Envio de
Notificação;
• Técnico de Instituição Sem Envio de
Notificação.
Cadastro X Segurança
VISIBILIDADE DAS NOTIFICAÇÕES:
• As instituições, os profissionais de saúde e os
cidadãos visualizam apenas as suas
notificações;
• A ANVISA visualiza todas as notificações de
todos os Municípios e Estados do País;
ANVISA
Todas as Notificações do País
VISA Estadual
Todas as Notificações completas do seu
Estado e parcial dos demais Estados
VISA Municipal
Todas as Notificações completas do seu Município e
parciais dos demais Municípios do seu Estado
Instituição
Instituição
Todas as suas Notificações(Instituição/P.S/Cidadão)
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Apresentação do NOTVISA