Sessão 5
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
INDUSTRIAIS NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
26/11/09
INEA
CRIADO PELA LEI Nº 5.101, DE 04 DE OUTUBRO DE
2007 E REGULAMENTADO EM 12 DE JANEIRO DE 2009
PELO DECRETO 41.628.
UNIFICAÇÃO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE
ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE (FEEMA), DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE RIOS E LAGOAS
(SERLA) E DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
(IEF).
MISSÃO: PROTEGER, CONSERVAR E RECUPERAR O
MEIO
AMBIENTE
PARA
PROMOVER
O
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.
OBRIGATORIEDADE DE LICENÇA AMBIENTAL

GERADORES DE RESÍDUOS

RECEPTORES DE RESÍDUOS

TRANSPORTADORES (RESÍDUOS CLASSE I)
RESPONSABILIDADES,
SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS
RESPONSABILIDADES
CIVIL


Obrigação de reparar
os danos
Lei 7347 / 85 (Ação
civil
pública
de
responsabilidade por
danos causados ao
meio-ambiente)
ADMINISTRATIVA
Sanções administrativas
(no Estado do Rio de Janeiro Lei
3467/00)
PENAL
Sanções Penais
Lei nº 9.605/98 - Lei de
Crimes Ambientais
RESPONSABILIDADES
Artigo 225 da Constituição Federal
§ 3º - As condutas e atividades consideradas
lesivas ao meio ambiente sujeitarão os
infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a
sanções
penais
e
administrativas,
independentemente da obrigação de reparar
os danos causados.
RESPONSABILIDADE
OBJETIVA
independe de dolo
(intenção) ou culpa
(negligência, imperícia ou
imprudência).
SOLIDÁRIA
responderá pelo dano,
mesmo que não seja o
causador direto
RESPONSABILIDADE
“DO BERÇO AO TÚMULO”
(GERAÇÃO, TRASNPORTE E DESTINAÇÃO)
A simples geração do resíduo e sua
destinação inadequada (mesmo que por
terceiros) é suficiente para gerar o dever de
reparar o dano.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Lei 3467/00)
I – advertência;
II – multa simples;
III – multa diária;
...
VIII – suspensão parcial ou total das
atividades;
IX – interdição do estabelecimento;
X – restritiva de direitos (Cancelamento
da Licença, proibição de contratar com
a Administração Pública, ...)
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Lei 3467/00)

Art. 61 § 1º V : lançar resíduos sólidos, líquidos ou
gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas
em desacordo com as exigências estabelecidas em
leis ou regulamentos.
Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 50.000.000,00
(cinqüenta milhões de reais), ou multa diária.

Art. 95 - Dispor, guardar ou ter em depósito, ou
transportar resíduos sólidos em desconformidade
com a regulamentação pertinente:
Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a 200.000,00
(duzentos mil reais).
SANÇÕES PENAIS (EXEMPLO)
“ Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em
níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à
saúde humana, ou que provoquem a mortandade de
animais ou a destruição significativa da flora: ... § 2º Se
o crime: ...
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos,
líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias
oleosas, em desacordo com as exigências
estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
DIVERSIDADE DOS SISTEMAS DE TRATAMENTO
OU DISPOSIÇÃO NO ESTADO DO RJ











Reciclagem
Compostagem
Incineração
Blendagem
Co-processamento
Rerrefino
Aterro Industrial - Classe I
Aterro Industrial - Classe II
Segregação e armazenamento temporário
Tratamento de efluentes de terceiros
Plasma Térmico
INSTRUMENTOS DE CONTROLE

INVENTÁRIO DE RESÍDUOS

MANIFESTO DE RESÍDUOS

AUTORIZAÇÕES
INVENTÁRIO DE RESÍDUOS
Base Legal: RESOLUÇÃO CONAMA Nº
313, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002, que
dispõe sobre o Inventário Nacional de
Resíduos Sólidos Industriais.
INVENTÁRIO NACIONAL DE RESÍDUOS
SÓLIDOS INDUSTRIAIS
geração
tratamento
características
reutilização
armazenamento
reciclagem
transporte
recuperação
disposição final
ABRANGÊNCIA DO INVENTÁRIO DE RESÍDUOS

Refinarias, químicas, metalúrgicas e outras
indústrias estabelecidas na Resolução CONAMA
313.

O Órgão Estadual de Meio Ambiente poderá
incluir outras tipologias industriais e ainda
priorizar os maiores geradores de resíduos.
MANIFESTO DE RESÍDUOS
Base Legal: DZ-1310.R-7 - SISTEMA DE
MANIFESTO DE RESÍDUOS
MANIFESTO DE RESÍDUOS
Objetivo: Controlar a movimentação dos
resíduos gerados no Estado do Rio de
Janeiro, desde sua origem até a destinação
final.
VINCULAÇÃO AO MANIFESTO DE RESÍDUOS
Estarão sujeitas à vinculação ao sistema,
todas as pessoas físicas ou jurídicas, de
direito público ou privado, geradoras,
transportadoras e receptoras de resíduos.
A prioridade da vinculação ao sistema
será definida pelo INEA em função da
periculosidade e da quantidade de
resíduos gerados pela atividade.
VINCULAÇÃO AO MANIFESTO DE RESÍDUOS
No caso de resíduos industriais o INEA
vinculará,
apenas,
as
atividades
industriais geradoras dos resíduos.
O sistema abrangerá todos os resíduos
de qualquer gerador a ele vinculado,
excetuando-se os resíduos domésticos.
O INEA poderá especificar, para certos
geradores, os resíduos que deverão ser
incluídos no sistema.
MANIFESTO DE RESÍDUOS
RESPONSABILIDADES DO GERADOR:
1
2
Verificar se o transportador e o receptor estão
capacitados e licenciados para execução do
serviço.
Preencher, para cada resíduo gerado e para
cada descarte, todos os campos excetuando os
campos referentes a data e assinatura do
transportador e receptor.
MANIFESTO DE RESÍDUOS
RESPONSABILIDADES DO GERADOR:
3
Datar e assinar o campo 11 em todas as 4 vias.
4
Arquivar a 1a via, após assinatura do transportador.
5
Entregar as demais vias ao transportador.
MANIFESTO DE RESÍDUOS
RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR:
1
Datar e assinar o campo 12 das 4 vias.
2
Arquivar a 2a via, após assinatura do receptor.
3
Entregar as demais vias ao receptor.
MANIFESTO DE RESÍDUOS
RESPONSABILIDADE DO RECEPTOR:
1
Datar e assinar o campo 13 das vias entregues
pelo transportador.
2
Arquivar a 3a via.
3
Enviar a 4ª via ao gerador nas 48 horas
subseqüentes ao recebimento de cada resíduo.
FORMULÁRIO DO MANIFESTO
MANIFESTO DE RESÍDUOS
Nº
____________

N RESÍDUO
RESÍDUO
-
QUANTIDADE
___ ___ ___ ___Toneladas /
 ESTADO FÍSICO
( ) Processo
 ORIGEM
( ) Sólido
( ) Semi-sólido
( ) ETDI
( ) Fora do Processo
( ) ETE
( ) ETA
___ ___ ___ __ m
( ) Cx. Gordura
( ) Separador de Água-Óleo
( ) Líquido
( ) Outros, especificar____________________
 ACONDICIONAMENTO
PROCEDÊNCIA
TRATAMENTO / DISPOSIÇÃO
( ) Tambor de 200 llts.
( ) Sacos plásticos
( ) Industrial
( ) Residencial
( ) Aterro Sanitário
( ) Reciclagem
( ) Bombona ____ (lts)
( ) Fardos
( ) Restaurante
( ) Shopping/Mercados
( ) Aterro Industrial
( ) Incorporação
( ) Caçamba
( ) Granel
( ) Comercial
( ) Clubes/Hotéis
( ) Tratamento Biol./Fís-Quí.
( ) Incineração
( ) Big-bags
( ) Hospital
( ) Co-processamento
( ) Estocagem
( ) Outros, especificar _______________
( ) Outros, especificar _____________________
3
( ) Tanque _____(m )
( ) Outros, especificar ____________________
3
N. INVENTÁRIO
____/____/____
DATA DA ENTREGA
MUNICÍPIO
UF
TELEFONE
RESPONSÁVEL PELA EXPEDIÇÃO DO RESÍDUO
N. LICENÇA FEEMA
_______________________________
CARIMBO E ASSINATURA DO
RESPONSÁVEL
CARGO
12
____/____/____
DATA DO RECEBIMENTO
ENDEREÇO
UF
TELEFONE
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA DE TRANSPORTE
NOME DO MOTORISTA
VIATURA
MUNICÍPIO
9
Transportador
EMPRESA / RAZÃO SOCIAL
N. LICENÇA FEEMA
PLACA COMPLETA
CERTIFICADO DO INMETRO
Receptor
EMPRESA / RAZÃO SOCIAL
10
11
ENDEREÇO
8
Gerador
EMPRESA / RAZÃO SOCIAL
13
____/____/____
DATA DO RECEBIMENTO
ENDEREÇO
MUNICÍPIO
_____________________________
ASSINATURA DO MOTORISTA
UF
TELEFONE
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO RESÍDUO
CARGO
N. LICENÇA FEEMA
____________________________
CARIMBO E ASSINATURA DO
RESPONSÁVEL
MANIFESTO ON LINE
TRANSPORTADOR
GERADOR
RECEPTOR
Banco de dados
Integrado
Possibilidade de
acompanhamento
diário dos manifestos
INEA
ACESSO AO SISTEMA DE MANIFESTO ON LINE
Para ter acesso ao sistema de Manifesto de
Resíduos, o interessado deverá entrar na
seguinte página:
http://sistemas.inea.rj.gov.br/meioambiente
Entrar com seu login e sua senha.
O login é o CNPJ ou CPF, no caso de empresas
representadas por pessoa física.
A senha deve ser solicitada ao INEA.
AUTORIZAÇÕES
Objetivo: Controlar a entrada de resíduos
gerados fora do Estado do Rio de Janeiro, já
que neste caso o Manifesto não se aplica.
Regra: O recebimento de resíduos gerados
fora do Estado no Estado do Rio de Janeiro
está condicionado à anuência específica do
INEA.
“Exportação e Importação de Resíduos”
Obrigada a todos !
Erika Cantanhede Wuillaume
Tel. (21) 23348357
[email protected]
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Gerenciamento de Resíduos Industriais no Estado do Rio