O MANIFESTO DOS
PIONEIROS DA
EDUCAÇÃO NOVA
Mara Elisa Capovilla Martins de Macedo
Sidnéia Macarini Martins
Contexto histórico e ideologia
da educação da época:
1930-1945 - Segunda República ou
Governo Provisório
Governo Constitucional – de 1934 a 1937
Governo Autoritário – de 1937 a 1945
Para Severino(1986) – o período de 1889 a
1964 consolidação da ideologia liberal
Para Saviani(2004) – propõe como período
de regulamentação nacional do ensino
e do ideário pedagógico renovador.
A Educação passou a ser vista como propulsora
do processo com a função de instrumento para a
reconstrução nacional e promoção social:
1924 – criação da ABE – Associação
Brasileira de Educação;
1930 – formação do Ministério dos
Negócios de Educação e Saúde
Pública;
1934 – Promulgação da Constituição –
estabelecendo necessidade de um
Plano Nacional de Educação, da
gratuidade e obrigatoriedade do ensino
elementar e proposições de inúmeras
reformas educacionais.
Duas vertentes de pensamento polarizaram os
debates sobre educação:
Igreja – iniciativa privada, elitista, doutrina religiosa na escola,
separação por sexo, ensino particular e responsabilidade da família
quanto à educação.
X
Renovadores – Movimento Escola Nova - escola
pública, laica, gratuita e obrigatória com um plano nacional de
educação.
a Constituição de 34 atendeu tanto aos
renovadores – defendem a educação com
direito de todos e deveres do estado, quanto
aos católicos, ao prever o ensino religioso
facultativo na escola pública.
1932 – Renovadores apresentaram Plano
de Reconstrução Nacional – Manifesto
dos Pioneiros da Educação Nova, fruto
de
movimento
por
reformas
educacionais tendo à frente Fernando de
Azevedo e outros 26 educadores com
idéias pedagógicas dos Estados Unidos
da América e Europa para adequação
do ensino ao desenvolvimento capitalista
industrial – novos métodos educacionais
se contrapondo à escola tradicional.
REFORMAS
1931 – Reforma Francisco Campos – estruturou e centralizou
para a administração federal os cursos superiores; dividiu o
ensino secundário em 02 ciclos – fundamental de 05 anos e
outro complementar de 02 anos – obrigatórios para ingresso
no ensino superior e criou ensino comercial médio
profissionalizante.
Ensino secundário – privilégio das classes médias, pois até
1940, a maioria de escolas por alunos de 12 a 18 anos era de
iniciativa privada.
Nos anos 30 havia só uma escola secundária em São Paulo
São Paulo foi o precursor dos cursos primários,
responsabilidade do estado, que por influência dos
escolanovistas foram feitas mudanças nas disciplinas e
inovações pedagógicas, porém o programa dessas escolas
pouco mudou até 1968.
Mesmo com o aumento no número de matrículas, a
demanda não foi atendida – após 1930, continua a
ampliação de vagas nas escolas primárias nas cidades de
São Paulo, porém a maioria dos alunos não freqüentou os
cursos primários.
Em 1930, 54,4% dos alunos estavam fora da escola
elementar.
A partir de 1940, em São Paulo, estado e prefeitura iniciaram
sucessivos convênios para a construção e manutenção de
grupos escolares.
Em 1940 - Gustavo Capanema, Ministro da Educação,
implementou a reforma educacional: Leis Orgânicas do
Ensino, estruturando o ensino industrial que dividia o ensino
secundário em 02 ciclos: ginasial e secundário (clássico,
científico e normal).
Até 1940, o ensino primário e os cursos de formação de
professores não estavam contidos nas leis educacionais.
Em 1946, já no fim do Estado Novo, o ensino primário foi
organizado
com
diretrizes
gerais,
ficando
na
responsabilidade dos estados, criou-se o ensino supletivo
primário o Fundo Nacional do Ensino Primário para adequar
os recursos e fixaram-se as diretrizes para o ensino normal.
Os projetos educacionais da época,
apesar de desencontros nos objetivos,
promoveram diretrizes nacionais para a
escolarização da população apesar da
persistência do modelo dualista do
ensino: um para o povo outro para a
elite, condicionantes do sistema social
produtivo e organização social presentes
no ideal de educação preconizado e
nas limitações do projeto educativo.
Considerações
acerca do Manifesto
dos Pioneiros da
Educação Nova
Bruna Michelman
Oscar Teixeira
Cláudia Denardi Machado
Objetivo do Manifesto:
Traçar diretrizes de uma nova
política nacional de educação e
ensino em todos os níveis, aspectos
e modalidades .
O Manifesto representa uma síntese
e uma tentativa de avanço sobre
propostas novas de educação.
A reconstituição educacional no
Brasil – ao povo e ao governo
Novos ideais para a educação:
Transferir do plano administrativo para o
político social, a solução dos problemas
escolares.
A Educação se realiza pela “ação extensa e
intensiva da escola sobre o indivíduo e
deste sobre si mesmo”, produzindo-se por
uma evolução contínua, favorecida e
estimulada por todas as forças organizadas
de cultura e de educação.
FINALIDADES DA EDUCAÇÃO Educação Nova - escola como meio social – ideal de
solidariedade, serviço social e cooperação.
Romper com a velha estrutura do serviço
educacional, desprendendo-se dos interesses de
classes, deixando de constituir privilégio
determinado pela condição econômica e social
do sujeito para se organizar para a coletividade.
A educação nova tem sua finalidade alargada
para além dos limites das classes, assumindo
feição mais humana, assumindo sua função social
= formar a “hierarquia democrática” pela
“hierarquia das capacidades” com oportunidades
iguais de educação, com objetivo de organizar,
desenvolver meios de ações com o fim de dirigir o
desenvolvimento natural e integral do ser humano
em cada uma de suas etapas de crescimento.
O Estado em face da Educação
a. Educação: uma função social e
eminentemente pública
A família ainda é o “quadro natural que
sustenta socialmente o indivíduo, com o
meio moral em que se disciplinam as
tendências, onde nascem, começam a
desenvolver-se e continuam a entreteremse as suas aspirações para o ideal”.
Assim o Estado deve assentar o trabalho
da educação no apoio que ela (família)
dá à escola e na colaboração efetiva
entre pais e professores, estabelecendo
relações entre essas duas forças sociais – a
família e a escola
b. A questão da escola única
Educação integral através de um plano geral de
educação que torne a escola acessível a todos.
Escola igual para todos é o princípio comum e
único onde as reformas pedagógicas estão
intimamente ligadas com a reconstrução
fundamental das relações sociais.
c. A laicidade - acima de crenças e disputas
religiosas, alheia a todo o dogmatismo sectário;
gratuidade – acessível a todos os cidadãos;
obrigatoriedade – não dá para ser obrigatório
sem que seja gratuito. Deve se estender até os 18
anos;
coeducação – comum para homens e mulheres.
A FUNÇÃO EDUCACIONAL
a)A unidade da função educacional -formação
integral do ser.
b) A autonomia da função educacional - a escola
necessita de autonomia técnica, administrativa
e econômica, construída a partir da
responsabilidade dos técnicos e educadores,
administradores pelos órgãos do ensino através
de sua direção.
c) A descentralização - “A unidade pressupõe
multiplicidade” através de uma obra metódica
e coordenada, de acordo com um plano
comum, eficiência tanto em intensidade como
em extensão.
A Constituição deve conter definição de atribuição e
deveres dos fundamentos da educação nacional,
favorecendo assim, a nacionalidade como força viva, em
espírito comum num regime livre de intercâmbio,
solidariedade e cooperação.
O PROCESSO EDUCATIVO
A nova doutrina considera a função
educacional como uma função complexa de
ações e reações em que o espírito cresce de
dentro para fora, substitui o mecanismo (do
modelo da escola tradicional) pela vida
(atividade funcional) e transfere para a criança
e para o respeito de sua (individualidade)
personalidade o eixo da escola e o centro de
gravidade do problema da educação.
considerando os processos mentais com
“funções vitais” e não como processos em si
mesmos, ela os subordina à vida, como meio de
utilizá-la e de satisfazer suas múltiplas
necessidades materiais e espirituais .
Nova escola – novo conceito
educacional
A escola deve oferecer ao sujeito um meio vivo e
natural (contextualização), favorável ao intercâmbio de
reações e experiências, em que ela, vivendo a sua
própria vida, generosa e bela de criança, seja levada “ao
trabalho e à ação por meios naturais que a vida suscita
quando o trabalho e a ação convêm aos seus interesses e
às suas necessidades”.
Nova concepção de escola – não mais passiva,
intelectualista e verbalista – a atividade está na base de
todos os seus trabalhos, tendo como elemento principal o
“interesse” (fator psicológico), que é a primeira condição
de uma atividade espontânea e o estímulo constante ao
educando a buscar todos os recursos ao seu alcance,
“graças à força de atração das necessidades
profundamente sentidas”.
Interesse = fonte de inspiração das atividades
escolares.
PLANO DE RECONSTRUÇÃO
EDUCACIONAL
a. As linhas gerais do plano: radical
transformação da educação pública
através da unidade do fim geral da
educação, princípios e métodos comuns a
todos os graus e instituições educativas,
reforçando para todos os meios a intenção
e o valor social da escola, sem negar a
arte, a literatura e os valores culturais.
b. Ponto nevrálgico da questão: estrutura do plano
educacional (Escola infantil/pré-primário –
primário – secundário – superior/universitário)
respeitando os 4 períodos do desenvolvimento
natural do ser humano, desenvolvendo a
atividade criadora do aluno desde a préescola até o superior. Respeito a
personalidade integral do aluno, através do
desenvolvimento de sua faculdade produtora
e de seu poder criador, numa continuidade
ininterrupta dos estudos.
c. O conceito moderno da Universidade e o
problema universitário no Brasil: a educação
superior deve tender à formação profissional e
técnica, assim como à formação de
pesquisadores em todos os ramos de
conhecimento humano. Deve contribuir para o
aperfeiçoamento constante do saber humano.
Deve ter tríplice função: 1- elaboradora ou
criadora da ciência (investigação); 2- docente
ou transmissora de conhecimento (ciência
feita); 3- vulgarizadora ou popularizadora das
ciências e das artes.
d.
O problema dos melhores:
A universidade se encontra no ápice de todas as
instituições educativas – formação das elites de
pensadores, sábios, cientistas, técnicos e educadores;
elevando ao máximo o desenvolvimento dos indivíduos
dentro de suas aptidões naturais e selecionando os
mais capazes, lhes dando bastante força para exercer
influência efetiva na sociedade e afetar a consciência
social.
Dessa elite deve fazer parte todo professorado do Brasil.
A preparação dos professores é descuidada como se
para tal, não fosse preciso preparação profissional.
Todos os professores, de todos os graus, deverão ter a
preparação em escolas secundárias e formar seu
espírito pedagógico, conjuntamente em cursos
universitários.
A formação universitária é o único meio de elevar o
professor em verticalidade e cultura.
O papel da escola na vida e
na sua função social
Concepção da escola como instituição
social, limitada na sua ação educativa,
pela pluralidade e diversidade das forças
que concorrem ao movimento das
sociedades. Cada escola, seja qual for
seu grau, deve reunir em torno de si as
famílias dos alunos, estimular sociedades
de ex-alunos, numa cooperação social
entre os pais, professores, empresas e
todas as demais instituições diretamente
intervenção na obra da educação.
A democracia
um programa de longos deveres “nova
política educacional, com sentido
unitário e de base científicas” exige
longo tempo para que se modifiquem
pontos de vista e as atitudes em face
aos problemas educacionais.
As únicas revoluções fecundas são as
que se fazem ou se consolidam pela
educação.
De todos os deveres que do Estado, o que exige
maior dedicação e justifica maior sacrifício é a
educação, que, dando ao povo a consciência
de si mesmo e de seus destinos e a força para
afirmar-se e realizá-los, entretém, cultiva e
perpetua a identidade da consciência
nacional, na sua comunhão íntima com a
consciência humana.
Fernando Azevedo, Afrânio Pusioto, Anísio Teixeira, Júlio de
mesquita Filho, Cecília Meireles e outros.
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1934
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS
UNIDOS DO BRASIL (DE 16 DE JULHO DE 1934)
Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus,
reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime
democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bemestar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte
CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA DOS ESTADOS
UNIDOS DO BRASIL
CAPÍTULO II
Da Educação e da Cultura
Art 149 - A educação é direito de todos e deve ser
ministrada, pela família e pelos Poderes Públicos,
cumprindo a estes proporcioná-la a brasileiros e a
estrangeiros domiciliados no País, de modo que possibilite
eficientes fatores da vida moral e econômica da Nação, e
desenvolva num espírito brasileiro a consciência da
solidariedade humana.
Art 150 - Compete à União:
a) fixar o plano nacional de educação, compreensivo do ensino de todos os
graus e ramos, comuns e especializados; e coordenar e fiscalizar a sua
execução, em todo o território do País;
b) determinar as condições de reconhecimento oficial dos estabelecimentos
de ensino secundário e complementar deste e dos institutos de ensino superior,
exercendo sobre eles a necessária fiscalização;
e) exercer ação supletiva, onde se faça necessária, por deficiência de
iniciativa ou de recursos e estimular a obra educativa em todo o País, por meio
de estudos, inquéritos, demonstrações e subvenções.
Parágrafo único - O plano nacional de educação constante de lei federal, nos
termos dos arts. 5º, nº XIV, e 39, nº 8, letras a e e , só se poderá renovar em
prazos determinados, e obedecerá às seguintes normas:
a) ensino primário integral gratuito e de freqüência obrigatória extensivo aos
adultos;
b) tendência à gratuidade do ensino educativo ulterior ao primário, a fim de o
tornar mais acessível;
c) liberdade de ensino em todos os graus e ramos, observadas as prescrições
da legislação federal e da estadual;
d) ensino, nos estabelecimentos particulares, ministrado no idioma pátrio,
salvo o de línguas estrangeiras;
e) limitação da matrícula à capacidade didática do estabelecimento e seleção
por meio de provas de inteligência e aproveitamento, ou por processos
objetivos apropriados à finalidade do curso;
f) reconhecimento dos estabelecimentos particulares de ensino somente
quando assegurarem. a seus professores a estabilidade, enquanto bem
servirem, e uma remuneração condigna.
Art 153 - O ensino religioso será de freqüência facultativa e ministrado de acordo
com os princípios da confissão religiosa do aluno manifestada pelos pais ou
responsáveis e constituirá matéria dos horários nas escolas públicas primárias,
secundárias, profissionais e normais.
Art 154 - Os estabelecimentos particulares de educação, gratuita primária ou
profissional, oficialmente considerados idôneos, serão isentos de qualquer
tributo.
Art 155 - É garantida a liberdade de cátedra.
Art 156 - A União e os Municípios aplicarão nunca menos de dez por cento, e
os Estados e o Distrito Federal nunca menos de vinte por cento, da renda
resultante dos impostos na manutenção e no desenvolvimento dos sistemas
educativos.
Parágrafo único - Para a realização do ensino nas zonas rurais, a União
reservará no mínimo, vinte por cento das cotas destinadas à educação no
respectivo orçamento anual.
.
Art 157 - A União, os Estados e o Distrito Federal reservarão uma parte dos seus
patrimônios territoriais para a formação dos respectivos fundos de educação.
§ 1º - As sobras das dotações orçamentárias acrescidas das doações,
percentagens sobre o produto de vendas de terras públicas, taxas especiais e
outros recursos financeiros, constituirão, na União, nos Estados e nos
Municípios, esses fundos especiais, que serão aplicados exclusivamente em
obras educativas, determinadas em lei.
§ 2º - Parte dos mesmos fundos se aplicará em auxílios a alunos necessitados,
mediante fornecimento gratuito de material escolar, bolsas de estudo,
assistência alimentar, dentária e médica, e para vilegiaturas
Capa da Revista
Educação
Jan/fev/mar 1932 ,
na qual foi
publicado o
Manifesto da
Escola Nova
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O Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova