CONTRATO DE TRANSPORTE
• Autora:
Sandra Mara Zimer
• Orientador:
Daniel Gebler
Professor de Contratos da UNIVALI
1
Copyright © 1999 LINJUR
Conceito

Maria Helena Diniz

2
O contrato de transporte é aquele em que
uma pessoa ou empresa se obriga, mediante
retribuição, a transportar, de um local para
outro, pessoas ou coisas animadas ou
inanimadas (1997, p. 389)
Conceito

Caio Mário da Silva Pereira

3
O contrato de transporte é aquele pelo qual
alguém se obriga a receber pessoas ou
coisas (animadas ou inanimadas) e levá-las
até o lugar do destino, com segurança,
presteza e conforto (1997, p. 208)
Conceito

Arnoldo Wald

4
É o contrato pelo qual uma parte se obriga a
conduzir, de um lugar para outro, pessoas ou
coisas, mediante retribuição (1995, p. 459)
Sujeitos

Transportador ou
condutor

5
pessoa encarregada
de fazer o transporte

Passageiro ou
viajante

pessoa ou objeto que
vai ser transportado
Natureza Jurídica

Bilateralidade


Onerosidade

6
nascem obrigações para as duas partes
atividade economicamente lucrativa
Natureza Jurídica

Comutatividade


Consensualidade

7
as prestações de ambas as partes já estão
certas
aperfeiçoa-se pelo mútuo consentimento dos
contratantes
Modalidades

8
O contrato de transporte poderá ser
considerado tanto quanto ao seu objeto
como em relação ao meio empregado na
condução
Classificação

Quanto ao meio empregado

Transporte terrestre
Ferroviário
 Rodoviário

9
Classificação

Quanto ao meio empregado

Transporte aquático


10
Marítimo e Fluvial
Transporte aéreo
Classificação

Quanto ao objeto conduzido


11
Transporte de pessoas
Transporte de coisas,
animadas ou inanimadas
TRANSPORTE DE COISAS

Execução


Locais de entrega



12
na entrega da
mercadoria ao
transportador
armazém do porto
estação da ferrovia
depósito
Remetente

Deveres
entrega da mercadoria
 pagamento do frete
 acondicionamento satisfatório

13
Remetente

14
Direitos

variação da consignação, isto é,
indicar,no curso da viagem, novo
consignatário

indenização por perda, furto ou avaria
da coisa transportada
Transportador

Deveres
transporte da mercadoria no tempo,
lugar e modo devidos
 responsabilização pelas perdas e
avarias culposas

15
Transportador
 Direitos
retenção da mercadoria até o
recebimento do frete
 privilégio especial em caso de falência
do remetente

16
Consignatário

Deveres
entrega do conhecimento ao
transportador
 pagamento do frete e da taxa de
armazenagem
 agenciamento da carga

17
Consignatário

Direitos
protesto ao transportador por danos e
avarias na carga
 transferência do conhecimento através
do endosso

18
TRANSPORTE DE PESSOAS

Consumação do ato

19
A entrega do bilhete
torna o contrato perfeito
Transporte Individual e Coletivo

Itinerário

20
Deve constar da
passagem, em caso
de transporte
individual
Passageiro

Deveres



21
pagamento da tarifa
de viagem
apresentação pontual
no local de embarque
procedimento
conveniente

Direitos



transporte incólume
ocupação do lugar
mencionado no bilhete
acionar o
transportador em caso
de dano moral ou
material
Transportador

Deveres




22
transporte diligente
responsabilidade por
danos culposos
condução e entrega
da bagagem
seguro extensivo aos
passageiros

Direitos


retenção da
bagagem
impedimento do
embarque de
passageiro mal
trajado
Responsabilidade contratual

23
Em caso de acidente, durante a viagem, a culpa
do transportador é presumida, salvo motivo de
força maior ou caso fortuito
Transporte Gratuito


É aquele que se
perfaz com carona
Modalidades


24
mera cortesia
necessidade
(doença)
Transporte Ferroviário

Regulamento Geral

25
Decreto nº 51.813/63
Trens

Quanto à classificação



26
Passageiro
Carga
Misto
Trens

Quanto à escala




27
Regulares ou de tabela
Facultativos
Especiais
Extraordinários
Ferrovias

Responsabilidade Civil

28
é presumida, ou seja, independe da prova do
evento, exceto se proveniente de caso
fortuito,ou culpa exclusiva da vítima
Ferrovias

Responsabilidade Contratual


29
pela perda, furto ou avaria
sinistro com resultado morte ou lesão
corporal aos passageiros
Transporte Aéreo

30
Contrato mercantil que tem por objetivo o
translado de pessoas e coisas, por meio de
aeronaves
Legislação Aérea

Código Aéreo Brasileiro


Preocupação

31
Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de
1996
Definir e classificar as aeronaves, traçar
normas relativas ao tráfego aéreo
Características

Nesta modalidade tudo é imenso





32
Velocidade
Distância percorrida
Número de pessoas
Tonelagem de carga transportada
Capital das empresas
Responsabilidade Civil

Hipóteses de cabimento
 prejuízos
ocasionados a terceiros na
superfície do solo
 danos oriundos de abalroamento aéreo ou
colisão no ar
 queda da aeronave
33
Teoria do Risco
34

responsabilidade do transportador por
prejuízos causados a terceiros no solo

isenção do transportador do dever de
indenizar, somente se comprovar a
culpa exclusiva da vítima
Universidade Federal de Santa Catarina
UFSC
Centro de Ciências Jurídicas
Curso: Direito
Disciplina: Informática Jurídica
Professor: Dr. Aires José Rover
Acadêmica: Sandra Mara Zimer
Dezembro/1999
35
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Apresentação do PowerPoint