SEMINÁRIO
A Taxa Remuneratória do Capital
Próprio e sua Importância para o
Desenvolvimento do País
São Paulo – 15 de outubro de 2003
A contribuição da TRCP para o
investimento produtivo e a capitalização
das empresas brasileiras
OSVALDO B. SCHIRMER
Vice-Presidente Executivo
Diretor de Relações com Investidores
GRUPO GERDAU
Nova legislação tributária:
Lei 9.249/95
 Alteração do sistema tributário (Imposto de Renda das
Pessoas Jurídicas).
 Solução inovadora para promover a isonomia tributária
entre capital próprio e de terceiros.
 Instrumento de equalização da carga fiscal sobre a
remuneração do capital próprio com a de recursos obtidos
mediante financiamentos.
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Nova legislação tributária:
Lei 9.249/95
 A remuneração ao acionista passou a ser tratada,
opcionalmente, da mesma maneira que a remuneração do
capital de terceiros (financiamentos), podendo ser dedutível
da base de cálculo para pagamento do Imposto de Renda.
 Instrumento que introduziu a neutralidade fiscal das fontes
de financiamento.
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Com a remuneração do capital próprio, o
setor produtivo nacional fica mais
fortalecido
 Com a isonomia tributária, recursos de acionistas passaram
a concorrer com recursos de terceiros (empréstimos),
tornando o aspecto tributário neutro para o investidor.
 Empresas passam a ter na captação de recursos próprios um
instrumento mais atraente.
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Com a remuneração do capital próprio, o
setor produtivo nacional fica mais
fortalecido
 Remuneração do capital próprio abriu importante caminho
para o fortalecimento do setor industrial.
 É um estímulo do investimento produtivo em detrimento do
especulativo.
 A remuneração do capital próprio existe para beneficiar
todo o sistema produtivo e de circulação da produção
nacional.
 Não visa beneficiar nenhum segmento específico do
mercado.
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Redução do “Custo Brasil”
 O capital próprio é uma opção de financiamento para as
empresas.
 O tratamento tributário da sua remuneração de forma
isonômica às fontes de endividamento podem levar à
redução do custo de capital.
 Para as multinacionais com subsidiárias no Brasil, a
possibilidade de capitalizá-las via equity, na mesma
condição tributária de dívida, estimula a entrada de
investimentos diretos e, por conseqüência, reduz o Custo
Brasil.
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 Vantagens para a empresa
 Neutralidade fiscal
 Aumento do nível de capitalização
 Maior alavancagem para novos investimentos
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 Vantagens para o acionista
 Fortalecimento da empresa
 Estimula a distribuição de resultados
 Empresa torna-se mais atrativa para o mercado
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 Vantagens para o país
 Deslocamento do investimento especulativo para o produtivo
 Aumento da poupança interna
 Maior geração de empregos
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Maior
investimento
produtivo
Mais
renda
Mais
emprego
Maior
geração de
riqueza
Maior
arrecadação
tributária
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Osvaldo_Schirmer.