Anteprojeto da Lei Geral de
Transação
Análise crítica
Geraldo Brinckmann
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Presidente da 1ª Turma de Julgamento da
DRJ/POA
Etapas da apresentação
O
problema ensejador da proposta
 A sistemática de cobrança tributária
 A transação no nosso sistema jurídico
 Crítica da proposta
 Atuação de Auditores-Fiscais e
Procuradores
Passivo tributário na RFB
Valores
Processos
Julgados
por ano
82 Bilhões
103.000
45.000
Conselhos 153 Bilhões
26.000
15.000
DRJ
Total
 Dados
742 Bilhões
relativos a abril de 2007
Norma Abstrata
Norma Concreta
Coação
Fato
Lançamento
Inscrição
Obrigação
Tributária
Crédito
Tributário
Dívida Ativa
Contribuinte
Auditor-Fiscal
Procurador
(Tipke)
2) art. 146, III, b, CF/88
3) art. 156, III, e 171 do
CTN
Art. 171 do CTN
A lei pode facultar, nas condições
que estabeleça, aos sujeitos ativo e
passivo da obrigação tributária
celebrar transação que, mediante
concessões mútuas, importe em
determinação
de
litígio
e
conseqüente extinção de crédito
tributário.
Crítica da Proposta
1)
2)
3)
4)
Lei Geral de Transação ou Lei
Geral de Composição de Litígios?
(art. 15)
Conceito jurídico indeterminado
(arts. 6º e 7º)
Transação de obrigação tributária
ilíquida (art. 26, § 1º, I)
Higidez do sistema
Atuação de Auditores e
Procuradores
1)
2)
3)
Carreiras específicas – Art. 37, XXII,
e 131, § 3º, da CF/88
O lançamento – extensão do
procedimento e do processo
AFRFB e PFN – carreiras
complementares entre sí
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