Introdução - Vistos
• Conceito
• Visto de turista x Visto de negócios
(temporário II)
• Prazo: 90 dias + 90 dias
• Outros tipos de visto: de cortesia, de
trânsito, oficial, diplomático, temporário
(I a VII) e permanente
Visto Temporário I (Missão de estudos)
1) Estágio
•
até 1 ano, improrrogável
•
termo de compromisso
2) Treinamento na operação e manutenção de
máquinas e equipamentos fabricados no
Brasil
•
até 60 dias
Visto Temporário V (trabalho)
1) Contrato de trabalho
• Regra dos 2/3
• Escolaridade
e
experiência
profissionais mínimas
• Salário: proibida redução salarial;
“split”; benefícios
• Prazo: até 2 anos, vinculado ao
contrato de trabalho, prorrogável
Visto Temporário V (trabalho)
•
•
-
Vínculo do visto com a empresa
Novidades:
grupo econômico (transferência)
alteração do contrato de trabalho
assinatura do contrato de trabalho pelo
estrangeiro
3) Prestação de serviços técnicos
• Pessoal técnico sem vínculo empregatício no
Brasil
Visto Temporário V (trabalho)
• Prazo
 até dois anos: contratos averbados pelo INPI
e contratos de empresas estrangeiras com
entidade pública.
 até um ano nas demais hipóteses (contratos
de cooperação técnica ou importação de
equipamentos)
• Prorrogação: uma vez, sujeito ao prazo do
contrato
• Plano de treinamento
Visto Temporário V (trabalho)
3.1) Risco iminente
• à vida, o meio ambiente, o patrimônio ou
que tenha gerado a interrupção da
produção ou da prestação de serviços
• 30 dias, improrrogável
• Uma vez a cada 90 dias
3.2) Urgência
• Prazo: 90 dias, improrrogável
• Processo rápido e simplificado
• Uma vez a cada 180 dias
Visto Temporário V (trabalho)
4) “Trainees”
• Até 1 ano, improrrogável
• Máximo um ano de formado
• Reciprocidade
• Remuneração no exterior
5) “Estágio” (treinamento)
• Até 1 ano, improrrogável
• Transferência dentro do grupo
• Remuneração no exterior
Visto Permanente
1) Diretor, Gerente, Administrador ou
Executivo
• Investimento
estrangeiro
de
US$200.000,00
• Indicação no contrato social
• Salário: proibida redução salarial;
“split”; benefícios
• Vedação do exercício do cargo com
visto temporário
Visto Permanente
•
•
-
Vínculo com a empresa:
até 5 anos;
concomitância;
cancelamento do visto / multa
Novidades:
grupo
econômico
(transferência)
–
comunicação
- Conselho
de
Administração,
Fiscal,
Consultivo
ou
Deliberativo:
situação
migratória
União Estável
• Chamante: brasileiro, ou estrangeiro
com visto temporário ou permanente
• Conselho Nacional de Imigração
• Sem distinção de sexo
Camila Tsu
EMDOC MRS Serviços Especializados
• Tel.: 11-3258-7855 / Fax: 11-3255-9169
• E-mail: [email protected]
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Vistos para Estrangeiros