TÍTULO ELEITORAL
Curitiba
05/2007
TÍTULO ELEITORAL
CAROLINE DE MELO MAYER
CLARICE MAZON DOS SANTOS
EDUARDO DA SILVA BENTO
FELIPE MAYER
FLORENCE SCHEIDT
MARIA LÚCIA GONÇALVES
O QUE É O TÍTULO
DE ELEITOR?
O Título de Eleitor é o documento que comprova
que um determinado cidadão está inscrito na
Justiça Eleitoral e se encontra apto a exercer
tanto o eleitorado ativo (votar num candidato),
quanto o eleitorado passivo (ser votado como
candidato) em eleições municipais, estaduais e
federais
EVOLUÇÃO DA JUSTIÇA
ELEITORAL BRASILEIRA
 No período colonial não havia no Brasil um
sistema eleitoral próprio.
 Em 19 de junho de 1822 foi publicada a
primeira lei eleitoral brasileira.
 Decreto n. 2.675, de 20 de outubro de 1875
(Lei do Terço): criou o título de eleitor.
EVOLUÇÃO DA JUSTIÇA
ELEITORAL BRASILEIRA
 Em 24 de fevereiro de 1932, o Decreto n.
21.076 (primeiro Código Eleitoral) instituiu a
Justiça Eleitoral.
 O Código Eleitoral hoje em vigor teve origem
na Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965.
FINALIDADES DO
TÍTULO DE ELEITOR
 O Objetivo é Identificar, através de um
número único, em um banco de dados nacional
os eleitores do país.
 O Título de Eleitor é emitido com a
respectiva numeração, para o cidadão que se
inscreve como eleitor, sendo exigido em várias
ocasiões.
COMPOSIÇÃO DO NÚMERO
DE INSCRIÇÃO
 8 (oito) primeiros algarismos serão seqüenciados,
desprezando-se, na emissão, os zeros à esquerda;
2 (dois) algarismos seguintes serão representativos da
Unidade da Federação (Estado) de origem da inscrição;
2 (dois) últimos algarismos constituirão dígitos
verificadores, determinados com base no módulo 11
(onze), sendo o primeiro calculado sobre o número
seqüencial e o último sobre o código da Unidade da
Federação seguido do primeiro dígito verificador.
CÓDIGOS DOS ESTADOS
Nº INSCRIÇÃO
DV
07638682 06-12
01 - São Paulo
08 - Pernambuco
15 - Piauí
22 - Amazonas
02 - Minas Gerais
09 - Santa Catarina
16 - Rio Grande do Norte
23 - Rondônia
03 - Rio de Janeiro
10 - Goiás
17 - Alagoas
24 - Acre
04 - Rio Grande do Sul
11 - Maranhão
18 - Mato Grosso
25 - Amapá
05 - Bahia
12 - Paraíba
19 - Mato Grosso do Sul
26 - Roraima
06 - Paraná
13 - Pará
20 - Distrito Federal
27 - Tocantins
07 - Ceará
14 - Espírito Santo
21 – Sergipe
28 - Exterior (ZZ)
COMO SE FORMA O NÚMERO
07638682 06-12
DÍGITOS VERIFICADORES
CÓDIGO DO ESTADO
NÚMERO SEQÜENCIADO
ABRANGÊNCIA
Uso: O código numérico é utilizado para
identificar os eleitores, item obrigatório no Título
Eleitoral
Alcance: O alistamento é obrigatório para os
brasileiros maiores de 18 anos, e facultativo para
os analfabetos, para os maiores de 70 anos e para
os maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
RESTRIÇÃO
O brasileiro que não está quite com a Justiça
Eleitoral
poderá
ter
problemas
com
a
regularização do(a):
CPF;
 Renovação do passaporte;
Emissão de diploma de conclusão de curso
superior;
Tomar posse de cargo Público.
CONCLUSÃO
Pode-se concluir que o Título Eleitoral é um
documento essencial para cada cidadão, pois é
através dele que se pode exercer o direito de voto,
ou seja, o direito de escolha dos dirigentes
políticos do município, do Estado e do País.
Documento fundamental para se providenciar
o CPF, Passaporte, venda de imóveis, posse em
cargo público, entre outras circunstâncias.
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Apresentação Título de Eleitor